O metaverso abre espaço para muita polêmica, mas uma das mais significativas será o limite da criação dessa realidade paralela e a propriedade intelectual.
Qual o limite de criação do metaverso? Quando o parecido e o similar pode violar a propriedade intelectual de um produto, ou de uma marca?
A regulamentação atual pode ser suficiente para defender os direitos dos titulares, ou será necessário atualizar a legislação a nova realidade do metaverso?
Com o evidente crescimento do metaverso, espaço que busca que o usuário tenha uma experiência imersiva e multissensorial, e que vai gerar novas atividades e mercados, já aponta o início de um enorme iceberg de conflitos relacionados a marcas, designs e propriedade intelectual em geral.
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