O plano de previdência privada complementar, de regime aberto, entra na divisão dos bens do casal no divórcio!
A previdência privada complementar é uma alternativa utilizada por muitos para aumentar a renda da aposentadoria paga pelo INSS ou regime próprio (nos casos de servidor público).
Porém, para fins de dissolução da sociedade conjugal, a previdência privada equipara-se a um investimento financeiro como qualquer outro.
Desse modo, tais valores poderão vir a ser rateados entre o casal que decide se divorciar, levando em consideração o regime de bens adotado na união estável ou casamento.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), haverá a divisão dos valores pagos para esse plano de previdência, porque compõem um investimento que se destinava a instituição familiar como um todo.
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