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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Plano de Previdência Privada Complementar Aberta pode entrar na divisão de bens no divórcio!

O plano de previdência privada complementar, de regime aberto, entra na divisão dos bens do casal no divórcio!

A previdência privada complementar é uma alternativa utilizada por muitos para aumentar a renda da aposentadoria paga pelo INSS ou regime próprio (nos casos de servidor público).

Porém, para fins de dissolução da sociedade conjugal, a previdência privada equipara-se a um investimento financeiro como qualquer outro.

Desse modo, tais valores poderão vir a ser rateados entre o casal que decide se divorciar, levando em consideração o regime de bens adotado na união estável ou casamento.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), haverá a divisão dos valores pagos para esse plano de previdência, porque compõem um investimento que se destinava a instituição familiar como um todo.

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https://pauloprjr.jusbrasil.com.br/artigos/1392105189/plano-de-previdencia-privada-complementar-aberta-pode-entrar-na-divisao-de-bens-no-divorcio

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