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domingo, 26 de novembro de 2023

O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS IMPACTOS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

 



 

Foto: reprodução 

 

 

Preliminarmente se faz imperioso esclarecer que a mídia televisiva sobrevive, dentre outras fontes de renda, da veiculação de notícias novas, quentes, saindo do forno.

Estava em voga a Covid-19, no entanto, com o advento da vacina conta a Covid e da população brasileira vacinada, passou-se a dar atenção a novos assuntos em busca de audiência e, consequentemente, a venda de mais  publicidade, como é o caso das guerras entre Rússia e Ucrânia e, por último, Israel e Palestina (Hamas), que foram substituídas pela veiculação de notícias sobre a  DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Tão logo surjam novos assuntos, estes substituirão os acima citados que não mais serão interessantes do ponto de vista financeiro, para a mídia.

Pois bem, o que significa a tão comentada DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENO?

A desoneração da folha de pagamento é a retirada da contribuição Previdenciária patronal (CPP) e substituição pela CPRB, que é o imposto que incide sobre a receita bruta das empresas.

Dentre os impostos pagos pelas empresas, existe um imposto que é pago ao INSS, que é a contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ocorre que o INSS possui dois sistemas de recolhimento e as empresas podem optar por aquele que lhe seja mais favorável.

Esses dois sistemas são:

1.    A contribuição sobre a folha de pagamento, que é o recolhimento tradicional, onde a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada um de seus empregados e;

2.    A Contribuição sobre a Receita Bruta (DESONERAÇÃO). Neste segundo sistema o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando entre 1% e 4,5% de acordo com o setor, este tributo é indicado pela sigla CPRB

 

A desoneração da folha de pagamento (CPRB) permite as empresas dos setores que serão beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de pagarem 20% sobre a folha de pagamento dos salários de seus empregados.

A lei se encerraria em dezembro de 2021, mas foi prorrogada até este ano (2023) através da Lei 14.288.

A ideia principal com a desoneração da folha de pagamentos é que as empresas ao passarem a contribuir com um percentual menor, contratem mais mão de obra, diminuindo o desemprego.

Os setores que serão beneficiados pela desoneração são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transportes metroviários de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.

 

Bem, espero ter ajudado com essas informações

Alberto Duarte,

 


sábado, 25 de novembro de 2023

ATENÇÃO! Foi divulgada a lista de doenças que podem aposentar por invalidez em 2024!

 



A aposentadoria por invalidez é apresentada como uma solução que oferece uma compensação financeira para aqueles que não podem mais desempenhar suas funções laborais devido a condições de saúde permanentes.


A concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita a uma série de critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Alguns dos postos-chave incluem:

  • Incapacidade Total e Definitiva: O segurado deve estar completamente incapaz de exercer suas atividades habituais, não apenas aquelas relacionadas ao seu trabalho atual.
  • Manutenção da Condição de Segurado: O indivíduo precisa manter a qualidade de segurado, o que geralmente significa estar em dia com as contribuições ao INSS.
  • Carência: Em alguns casos, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, ter contribuído por um tempo mínimo para o sistema previdenciário.
  • Perícia Médica: A invalidez deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente.
  • Reabilitação: Dependendo do caso, o segurado pode ser submetido a processos de reabilitação profissional antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez.
  • Revisões Periódicas: A situação de invalidez pode ser reavaliada periodicamente para garantir que o segurado ainda atenda aos critérios.
  • Auxílio-doença: Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado pode receber o auxílio-doença durante um período determinado.
  • Ao analisar casos específicos, é fundamental considerar todos esses aspectos para entender a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez. Consultar um profissional especializado em direito previdenciário também pode ser crucial para orientação adequada.

    Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-foi-divulgada-a-lista-de-doencas-que-podem-aposentar-por-invalidez-em-2024/2063887532

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Bíblia em sessões da Câmara Municipal é inconstitucional, por ferir a liberdade religiosa, decide TJSP.

 




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 17.11.2023, declarou a inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução nº 399/12) que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência da Bíblia aberta durante os trabalhos. A votação foi unânime.

No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião, como a leitura de texto bíblico nas sessões. De acordo com o magistrado, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.

“Verifica-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública (art. 37, caput, Constituição Federal e art. 111, Constituição Estadual de SP), dado que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, ora impugnado, não trata de simples manutenção de exemplar da Bíblia nas sessões da Casa, mas de imposição de leitura de versículos do referido livro, no início de cada sessão do Legislativo local”, concluiu.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/biblia-em-sessoes-da-camara-municipal-e-inconstitucional-por-ferir-a-liberdade-religiosa-decide-tjsp/2058745439

Concessão de licença para acompanhar cônjuge é direito do servidor que preenche os requisitos legais

 




A alegação de ausência de comprovação de coabitação do casal não deve prosperar; estando preenchidos os requisitos previstos em lei, o servidor tem direito à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro.


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, mantendo a sentença na qual foram julgados procedentes os pedidos para assegurar a um servidor a concessão de licença para acompanhar seu cônjuge, com exercício provisório remunerado.

Na hipótese, o autor, servidor público, ocupa o cargo efetivo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Belém) e é casado com uma também servidora pública, ocupante do cargo de assistente em administração, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará (UFPA), redistribuída para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. Em seu recurso, a União alegou que além de não configurar o direito do servidor, também não houve a comprovação prévia da coabitação entre o casal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, assinalou que a alegação de ausência de comprovação de coabitação do casal não deve prosperar; estando preenchidos os requisitos previstos em lei, o servidor tem direito à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório remunerado, nos termos do art. 84§ 2º, da Lei nº 8.112/90. Portanto, foram apresentados os requisitos legais para a concessão da licença, concluiu o magistrado.

Seu voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1002361-15.2018.4.01.3900

Data do julgamento: 04/10/2023

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Jusbrasil/Cristiana Marques- Advocacia

Caixa suspende pagamento de indenizações do DPVAT

 



A Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão do pagamento de indenizações do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres ( DPVAT) para acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro. Segundo informações obtidas pela Autoesporte, a medida se deve à escassez de recursos para cobrir as indenizações, deixando em espera os beneficiários de acidentes ocorridos nesse período.

Aqueles que solicitaram o seguro referente a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 continuarão amparados, uma vez que os recursos necessários já haviam sido provisionados para esse período específico.

A cobrança do DPVAT, que está suspensa desde 2020, pode ser retomada em 2024, caso o projeto de lei nº 233/2023 que está em tramitação na Câmara seja aprovado. O texto original do projeto, de autoria do ministro Fernando Haddad, alertava que os recursos disponíveis não seriam suficientes para o pagamento de indenizações a partir de 2024, mas o fundo se esgotou antes do previsto.

Fonte:Jusbrasil

terça-feira, 21 de novembro de 2023

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

 


Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-melhor-inventario-ou-doacao-em-vida/2054876797


11 horas de descanso é obrigatório

 




O descanso entre dois dias de trabalho é chamado de descanso interjornada. Trata-se de um direito trabalhista garantido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) que estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. O não cumprimento desse intervalo mínimo acarreta um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora do trabalho, chamado de hora extra.

Caso o empregado seja chamado a voltar ao trabalho durante o intervalo interjornadas, a empresa deve lhe pagar as horas extras sobre o tempo em que passou em atividade.

Já a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extras, inclusive com o respectivo adicional. Além disso, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 355 do TST determina que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta os mesmo efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

É importante que os empregadores estejam atentos às regras trabalhistas e garantam que seus trabalhadores tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.


Fonte: Jusbrasil

ITCMD E MULTA

 




O inventário é um procedimento de homologação da transferência dos bens de alguém que faleceu, para seus herdeiros.

Ocorre que, seja por uma forma ou pela outra, os herdeiros inevitavelmente deverão recolher o ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Lembrando que esse imposto é tanto para transmissão de herança, quanto para alguém que receba alguma doação!

Na prática, faz parte do procedimento de inventário, fazer uma Declaração junto à Secretaria de Fazenda do estado, chamada DEITCD.

Continue lendo:

 https://www.jusbrasil.com.br/artigos/itcmd-e-multa/2054916866

A empresa não recolhe o FGTS?

 




Se você percebeu que não houve depósitos corretos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na sua conta, é importante tomar algumas medidas para resolver essa situação. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Verifique suas informações: Primeiro, verifique suas informações pessoais e de emprego para garantir que todos os dados estejam corretos. Isso inclui seu nome, número do PIS /PASEP/NIS/NIT, CPF, datas de admissão e demissão, entre outros.

  2. Converse com seu empregador: Entre em contato com o departamento de recursos humanos ou o setor responsável pelo pagamento dos funcionários na sua empresa. Explique a situação e questione por que os depósitos do FGTS não estão sendo feitos corretamente. Pode ter sido um erro administrativo que eles podem corrigir.

  3. Consulte o extrato do FGTS: Acesse o site da Caixa Econômica Federal (caso seja um trabalhador da iniciativa privada) ou o site do Banco do Brasil (caso seja um servidor público) e verifique o extrato do FGTS. Isso permitirá que você veja os depósitos e saques feitos em sua conta.

  4. Registre uma reclamação: Se após falar com seu empregador não houver uma solução, você pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. No Brasil, o Ministério disponibiliza canais para receber denúncias de irregularidades trabalhistas.

A possibilidade de recusa de atendimento por Médicos

 

Foto: GOOGLE



De acordo com o Código de Ética Médica, mais precisamente no artigo VII do capítulo I, fica estabelecido que o médico possui autonomia para exercer sua profissão, não sendo obrigado a realizar atendimentos contrários ao seu discernimento. A análise dessa normativa sugere, portanto, uma resposta afirmativa a essa indagação.

Entretanto, ao transpor essa norma para a prática cotidiana, a situação se revela menos simples, demandando a aplicação do bom senso, um atributo crucial tanto na medicina quanto na vida em geral. Além disso, a necessidade de preservar a saúde dos pacientes impõe uma reflexão sobre a recusa de atendimento, especialmente em emergências ou urgências, onde, eticamente, a negação do atendimento é desaconselhada, podendo o médico responder civil, criminal e administrativamente pela recusa.

O profissional de saúde, no entanto, pode recusar o atendimento caso haja outro colega disponível para assumir a responsabilidade ou se a demanda do paciente não representar um risco para sua saúde.

O Código de Ética Médica, no artigo V, ainda aborda a relação médico-paciente, destacando que o médico pode recusar atendimento caso sua compreensão prejudique o relacionamento com o paciente ou afete seu desempenho profissional. Nesse contexto, é crucial que o profissional comunique previamente sua decisão ao paciente ou seu representante.

No que concerne aos atrasos por parte dos pacientes em consultas, o Código de Ética de Medicina estabelece que o médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem sua rotina ou prejudiquem sua agenda, exceto em casos de urgência.




Fonte:  Jusbrasil

Viúva(o) perde a pensão por morte se casar novamente? Desvendando Mitos e Realidades

 




Descubra se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem o INSS cessar o benefício.

E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no Jusbrasil? Assim, você garante que será notificado de todas as minhas publicações 

Sumário

1) Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

2) Novo casamento perde pensão por morte no INSS?

2.1) Desmistificando um mito: por que as pessoas acreditam que o casamento é motivo para o corte da pensão por morte?

2.2) Mas e se a pensão foi concedida na vigência da LOPS ou do Decreto n. 83.080/1979?

2.3) Atenção ao Regime! RGPS x RPPS

3) E se ficar viúva (o) novamente, acumula duas pensões por morte?

4) Pensão por morte, novo casamento e a Reforma da Previdência

5) Viúva (o) perde pensão se casar novamente?

Fontes

1) Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Uma das maiores dúvidas dos pensionistas do INSS é se quem recebe a pensão por morte pode casar novamente ou se ao fazer isso o benefício é cortado pela autarquia.

O tema é muito interessante e o temor dos dependentes de segurado falecido é totalmente compreensível. Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje para explicar as principais questões desse assunto!

Vou focar especificamente nas pessoas viúvas (maridos e esposas) que recebem a pensão do cônjuge falecido.

Não entrarei em detalhes sobre pensões deixadas por outras pessoas como filhos, avós ou irmãos, porque não é o objetivo deste artigo, ok?

Quero explicar se os viúvos podem casar novamente sem perder a pensão, de acordo com a Reforma da Previdência.

Vou contar porque é preciso ter atenção ao regime de previdência, já que o RGPS não tem as mesmas regras dos RPPS. As normas podem variar conforme os regimes próprios, então é com ficar de olho nisso.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/viuva-o-perde-a-pensao-por-morte-se-casar-novamente-desvendando-mitos-e-realidades/2054690234

Prazo para reparação por vício oculto, em imóvel, é de 10 anos

 




Após a aquisição de um imóvel recém-construído, vários defeitos podem surgir, como: infiltração, trincas, fissuras, mau funcionamento das instalações elétricas e/ou hidráulicas, vazamentos, etc.

É comum que, com o aparecimento desse tipo de problema, o comprador acione a construtora e receba informação de que o prazo para reclamar já tenha se passado ou que a empresa não se responsabilizará por isso.

E isso faz com que muitas pessoas acabem não procurando o ressarcimento pelos prejuízos que foram gerados.

Contudo, numa relação de consumo, o prazo para buscar essa reparação é bastante favorável ao comprador/consumidor.

Responsabilidade objetiva da construtora

Havendo o surgimento de qualquer dos problemas acima listados, primeiramente, é importante esclarecer que a construtora/imobiliária/incorporadora é responsável pela reparação do defeito, independentemente da demonstração de culpa ou dolo de sua parte, conforme diz o art. 12caput, do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Somente haverá a ausência dessa responsabilização caso a empresa demonstre que: i) que não colocou o produto no mercado; ii) Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; iii) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

O vício oculto

O vício oculto é aquele que não é constatado de forma simples, fácil, no ato da entrega do imóvel, como, por exemplo: janelas quebradas, piso solto, paredes sujas ou não pintadas.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/prazo-para-reparacao-por-vicio-oculto-em-imovel-e-de-10-anos/2055130519

Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele, diz STJ

 




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

O tribunal estadual entendeu que houve fraude e declarou a ineficácia das doações em relação ao credor, em vez da anulação pleiteada.

Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orientação do STJ, a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.

A magistrada lembrou que há divergência na jurisprudência do tribunal quanto à preservação da garantia da impenhorabilidade na hipótese em que o bem é alienado em fraude à execução, que se assemelha à fraude contra credores, pois nessas duas hipóteses o reconhecimento da fraude objetiva garantir o pagamento da dívida.

Dessa forma, apontou a ministra, em cada caso, o juiz deve ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor. Ela observou que o principal critério para identificação de fraude contra credores ou à execução é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou de desvio do proveito econômico da alienação (se houver) que prejudique o credor ( REsp 1.227.366).

No caso dos autos, a relatora ressaltou que “o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destinação (moradia) inalterada. Destaque-se, ademais, que os filhos do casal ainda não atingiram a maioridade”.

Disponível em: https://jurinews.com.br/superiores/doacao-de-imovel-aos-filhos-do-casal-naoefraude-contra-credor-seafamilia-continua-morando-nele/.


Fonte: Jusbrasil

Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios

 




Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.

Com a decisão, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb. No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-proibe-airbnb-em-condominios/2051113171


STJ declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

 




A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade.

De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

O caso diz respeito a uma ação de inventário e partilha de bens em que a falecida, mediante registro em testamento, deixou herança para as filhas e estabeleceu que a mais velha ficaria responsável pela gestão dos bens herdados pela menor até esta atingir a maioridade.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-declara-valido-testamento-que-nomeou-irma-curadora-especial-para-os-bens-de-herdeira-menor/2055113748

Novo benefício do INSS: vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial

 




Hoje, trazemos uma notícia que não apenas marca uma importante evolução legal, mas também representa um passo significativo em direção à justiça social. A recém-sancionada Lei 14.717, que estabelece o direito a uma pensão especial para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio, merece nossa atenção e compreensão.

Um Benefício Necessário

A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa proporcionar um suporte crucial para os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. Esse benefício, no valor de um salário mínimo, surge como uma resposta necessária para amparar aqueles que enfrentam não apenas a perda traumática de uma ente querida, mas também os desafios financeiros resultantes desse cenário devastador.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-beneficio-do-inss-vitimas-de-feminicidio-terao-direito-a-pensao-especial/2055210647

Vendedor não pode ter comissão reduzida por vendas canceladas ou inadimplência de compradores.

 




A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou a empresa de telecomunicações Oi a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores.

Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse plena do negócio do cliente com a empresa.

“Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art.  da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”, afirma o desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.

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