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Preliminarmente
se faz imperioso esclarecer que a mídia televisiva sobrevive, dentre outras
fontes de renda, da veiculação de notícias novas, quentes, saindo do forno.
Estava
em voga a Covid-19, no entanto, com o advento da vacina conta a Covid e da população brasileira
vacinada, passou-se a dar atenção a novos assuntos em busca de audiência e,
consequentemente, a venda de mais publicidade, como é o caso das guerras entre Rússia
e Ucrânia e, por último, Israel e Palestina (Hamas), que foram substituídas pela veiculação de notícias sobre a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Tão logo surjam novos
assuntos, estes substituirão os acima citados que não mais serão interessantes
do ponto de vista financeiro, para a mídia.
Pois
bem, o que significa a tão comentada DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENO?
A desoneração
da folha de pagamento é a retirada da contribuição Previdenciária patronal
(CPP) e substituição pela CPRB, que é o imposto que incide sobre a receita
bruta das empresas.
Dentre
os impostos pagos pelas empresas, existe um imposto que é pago ao INSS, que é a
contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ocorre que o INSS possui dois
sistemas de recolhimento e as empresas podem optar por aquele que lhe seja mais
favorável.
Esses
dois sistemas são:
1. A
contribuição sobre a folha de pagamento, que é o recolhimento tradicional, onde
a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada um de seus empregados e;
2. A Contribuição
sobre a Receita Bruta (DESONERAÇÃO). Neste segundo sistema o valor recolhido é
determinado por um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando entre
1% e 4,5% de acordo com o setor, este tributo é indicado pela sigla CPRB
A
desoneração da folha de pagamento (CPRB) permite as empresas dos setores que
serão beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao
invés de pagarem 20% sobre a folha de pagamento dos salários de seus
empregados.
A lei
se encerraria em dezembro de 2021, mas foi prorrogada até este ano (2023) através
da Lei 14.288.
A
ideia principal com a desoneração da folha de pagamentos é que as empresas ao
passarem a contribuir com um percentual menor, contratem mais mão de obra,
diminuindo o desemprego.
Os
setores que serão beneficiados pela desoneração são: calçados, call center,
comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção de
obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas
e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia
da comunicação, projeto de circuitos integrados, transportes metroviários de
passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.
Bem,
espero ter ajudado com essas informações
Alberto
Duarte,
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