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domingo, 26 de novembro de 2023

O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS IMPACTOS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

 



 

Foto: reprodução 

 

 

Preliminarmente se faz imperioso esclarecer que a mídia televisiva sobrevive, dentre outras fontes de renda, da veiculação de notícias novas, quentes, saindo do forno.

Estava em voga a Covid-19, no entanto, com o advento da vacina conta a Covid e da população brasileira vacinada, passou-se a dar atenção a novos assuntos em busca de audiência e, consequentemente, a venda de mais  publicidade, como é o caso das guerras entre Rússia e Ucrânia e, por último, Israel e Palestina (Hamas), que foram substituídas pela veiculação de notícias sobre a  DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Tão logo surjam novos assuntos, estes substituirão os acima citados que não mais serão interessantes do ponto de vista financeiro, para a mídia.

Pois bem, o que significa a tão comentada DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENO?

A desoneração da folha de pagamento é a retirada da contribuição Previdenciária patronal (CPP) e substituição pela CPRB, que é o imposto que incide sobre a receita bruta das empresas.

Dentre os impostos pagos pelas empresas, existe um imposto que é pago ao INSS, que é a contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ocorre que o INSS possui dois sistemas de recolhimento e as empresas podem optar por aquele que lhe seja mais favorável.

Esses dois sistemas são:

1.    A contribuição sobre a folha de pagamento, que é o recolhimento tradicional, onde a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada um de seus empregados e;

2.    A Contribuição sobre a Receita Bruta (DESONERAÇÃO). Neste segundo sistema o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando entre 1% e 4,5% de acordo com o setor, este tributo é indicado pela sigla CPRB

 

A desoneração da folha de pagamento (CPRB) permite as empresas dos setores que serão beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de pagarem 20% sobre a folha de pagamento dos salários de seus empregados.

A lei se encerraria em dezembro de 2021, mas foi prorrogada até este ano (2023) através da Lei 14.288.

A ideia principal com a desoneração da folha de pagamentos é que as empresas ao passarem a contribuir com um percentual menor, contratem mais mão de obra, diminuindo o desemprego.

Os setores que serão beneficiados pela desoneração são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transportes metroviários de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.

 

Bem, espero ter ajudado com essas informações

Alberto Duarte,

 


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