O inventário é um procedimento de homologação da transferência dos bens de alguém que faleceu, para seus herdeiros.
Ocorre que, seja por uma forma ou pela outra, os herdeiros inevitavelmente deverão recolher o ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Lembrando que esse imposto é tanto para transmissão de herança, quanto para alguém que receba alguma doação!
Na prática, faz parte do procedimento de inventário, fazer uma Declaração junto à Secretaria de Fazenda do estado, chamada DEITCD.
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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/itcmd-e-multa/2054916866
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