Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Viúva(o) perde a pensão por morte se casar novamente? Desvendando Mitos e Realidades

 




Descubra se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem o INSS cessar o benefício.

E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no Jusbrasil? Assim, você garante que será notificado de todas as minhas publicações 

Sumário

1) Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

2) Novo casamento perde pensão por morte no INSS?

2.1) Desmistificando um mito: por que as pessoas acreditam que o casamento é motivo para o corte da pensão por morte?

2.2) Mas e se a pensão foi concedida na vigência da LOPS ou do Decreto n. 83.080/1979?

2.3) Atenção ao Regime! RGPS x RPPS

3) E se ficar viúva (o) novamente, acumula duas pensões por morte?

4) Pensão por morte, novo casamento e a Reforma da Previdência

5) Viúva (o) perde pensão se casar novamente?

Fontes

1) Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Uma das maiores dúvidas dos pensionistas do INSS é se quem recebe a pensão por morte pode casar novamente ou se ao fazer isso o benefício é cortado pela autarquia.

O tema é muito interessante e o temor dos dependentes de segurado falecido é totalmente compreensível. Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje para explicar as principais questões desse assunto!

Vou focar especificamente nas pessoas viúvas (maridos e esposas) que recebem a pensão do cônjuge falecido.

Não entrarei em detalhes sobre pensões deixadas por outras pessoas como filhos, avós ou irmãos, porque não é o objetivo deste artigo, ok?

Quero explicar se os viúvos podem casar novamente sem perder a pensão, de acordo com a Reforma da Previdência.

Vou contar porque é preciso ter atenção ao regime de previdência, já que o RGPS não tem as mesmas regras dos RPPS. As normas podem variar conforme os regimes próprios, então é com ficar de olho nisso.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/viuva-o-perde-a-pensao-por-morte-se-casar-novamente-desvendando-mitos-e-realidades/2054690234

Nenhum comentário: