O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 17.11.2023, declarou a inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução nº 399/12) que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência da Bíblia aberta durante os trabalhos. A votação foi unânime.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião, como a leitura de texto bíblico nas sessões. De acordo com o magistrado, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
“Verifica-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública (art. 37, caput, Constituição Federal e art. 111, Constituição Estadual de SP), dado que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, ora impugnado, não trata de simples manutenção de exemplar da Bíblia nas sessões da Casa, mas de imposição de leitura de versículos do referido livro, no início de cada sessão do Legislativo local”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário