Foto: GOOGLE |
De acordo com o Código de Ética Médica, mais precisamente no artigo VII do capítulo I, fica estabelecido que o médico possui autonomia para exercer sua profissão, não sendo obrigado a realizar atendimentos contrários ao seu discernimento. A análise dessa normativa sugere, portanto, uma resposta afirmativa a essa indagação.
Entretanto, ao transpor essa norma para a prática cotidiana, a situação se revela menos simples, demandando a aplicação do bom senso, um atributo crucial tanto na medicina quanto na vida em geral. Além disso, a necessidade de preservar a saúde dos pacientes impõe uma reflexão sobre a recusa de atendimento, especialmente em emergências ou urgências, onde, eticamente, a negação do atendimento é desaconselhada, podendo o médico responder civil, criminal e administrativamente pela recusa.
O profissional de saúde, no entanto, pode recusar o atendimento caso haja outro colega disponível para assumir a responsabilidade ou se a demanda do paciente não representar um risco para sua saúde.
O Código de Ética Médica, no artigo V, ainda aborda a relação médico-paciente, destacando que o médico pode recusar atendimento caso sua compreensão prejudique o relacionamento com o paciente ou afete seu desempenho profissional. Nesse contexto, é crucial que o profissional comunique previamente sua decisão ao paciente ou seu representante.
No que concerne aos atrasos por parte dos pacientes em consultas, o Código de Ética de Medicina estabelece que o médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem sua rotina ou prejudiquem sua agenda, exceto em casos de urgência.
Fonte: Jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário