A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou a empresa de telecomunicações Oi a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores.
Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse plena do negócio do cliente com a empresa.
“Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”, afirma o desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.
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