A aposentadoria por invalidez é apresentada como uma solução que oferece uma compensação financeira para aqueles que não podem mais desempenhar suas funções laborais devido a condições de saúde permanentes.
A concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita a uma série de critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Alguns dos postos-chave incluem:
- Incapacidade Total e Definitiva: O segurado deve estar completamente incapaz de exercer suas atividades habituais, não apenas aquelas relacionadas ao seu trabalho atual.
- Manutenção da Condição de Segurado: O indivíduo precisa manter a qualidade de segurado, o que geralmente significa estar em dia com as contribuições ao INSS.
- Carência: Em alguns casos, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, ter contribuído por um tempo mínimo para o sistema previdenciário.
- Perícia Médica: A invalidez deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente.
- Reabilitação: Dependendo do caso, o segurado pode ser submetido a processos de reabilitação profissional antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez.
- Revisões Periódicas: A situação de invalidez pode ser reavaliada periodicamente para garantir que o segurado ainda atenda aos critérios.
- Auxílio-doença: Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado pode receber o auxílio-doença durante um período determinado.
Ao analisar casos específicos, é fundamental considerar todos esses aspectos para entender a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez. Consultar um profissional especializado em direito previdenciário também pode ser crucial para orientação adequada.
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