Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de novembro de 2023

11 horas de descanso é obrigatório

 




O descanso entre dois dias de trabalho é chamado de descanso interjornada. Trata-se de um direito trabalhista garantido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) que estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. O não cumprimento desse intervalo mínimo acarreta um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora do trabalho, chamado de hora extra.

Caso o empregado seja chamado a voltar ao trabalho durante o intervalo interjornadas, a empresa deve lhe pagar as horas extras sobre o tempo em que passou em atividade.

Já a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extras, inclusive com o respectivo adicional. Além disso, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 355 do TST determina que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta os mesmo efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

É importante que os empregadores estejam atentos às regras trabalhistas e garantam que seus trabalhadores tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.


Fonte: Jusbrasil

Nenhum comentário: