Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 24 de outubro de 2023

Busca e apreensão de veículo pelo banco em razão do atraso de pagamento do financiamento: como devo proceder?

 



De acordo com a nova redação do artigo , do Decreto-lei 911/69, a restituição do veículo ao devedor se condiciona ao pagamento da integralidade da dívida pendente, ou seja, das prestações vencidas e vincendas. Assim, para que o devedor receba o seu veículo apreendido de volta, deverá pagar TODAS as prestações faltantes para quitar o financiamento, o que chamamos de "purga da mora".

Purgar a mora significa pagar as parcelas que estão em atraso. O Decreto-lei 911/69 determina que se o réu em uma ação de busca e apreensão (consumidor) depositar em 5 dias o valor da dívida, o bem lhe será restituído livre de ônus.

Entretanto, sabemos que a grande minoria dos consumidores possuem condições financeiras para quitar todo o valor do financiamento, até porque estes pararam de pagar o financiamento em razão de dificuldades financeiras. Sendo assim, quando a purga da mora não é uma opção para o consumidor, como se defender de uma busca e apreensão objetivando a devolução do veículo?

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca-e-apreensao-de-veiculo-pelo-banco-em-razao-do-atraso-de-pagamento-do-financiamento-como-devo-proceder/2014905030

Princípios Gerais Notarial e Registral

 



Cada princípio tem uma interpretação diferente na hora de sua aplicação.

Os princípios voltados as atividades notariais e registrais no Brasil são: Princípio da Publicidade, Princípio da Boa-Fé, Princípio da Segurança Jurídica, Princípio da Imparcialidade, Princípio da Cautela, Principio da Tecnicidade, e Princípio Rogatório, e iremos estudar cada um deles:

· Princípio da Publicidade: Tem como atuação, registrar os Negócios Jurídicos, tendo interesses das partes. A publicidade é como a simplicidade prática dos atos, porque sendo publicado, todos tem conhecimento sobre esse negócio.

· Princípio da Boa-Fé: refere-se a veracidade do comprometimento. Nela tem-se a certeza, também é denominado de fé-pública.

· Princípio da Segurança Jurídica: Essa segurança não envolve somente as partes, ele agrega também aos Serviços Notariais e Registrais.

· Princípio da Imparcialidade: está relacionado também, com o da impessoalidade, quer dizer que os agentes não podem se deixar influenciar.

· Princípio da Cautela: os Registradores e Notários tem que adotar medidas pertinentes. Precisa utilizar as práticas para evitar atos de nulidades e prejuízos aos envolvidos.

· Princípio da Tecnicidade: os atos têm que ser desempenhados com técnicas, criando relações jurídicas entre as pessoas.

· Princípio Rogatório: Ocorre somente mediante provação dos interessados, não tendo ofício pelo Registrador.

Podemos verificar então que, esses princípios são muitos importantes, e ajuda em cada momento do Registrador e do Notário.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-gerais-notarial-e-registral/2015370262

É possível fazer usucapião do direito de laje sobre imóvel-base que não possui matrícula?

 



O que é direito de laje?

Inicialmente, vamos esclarecer o conceito de direito real de laje, conforme estabelecido nos artigos 1.510-A a 1.510-E do Código Civil.

Consiste na construção de uma estrutura adicional, seja acima ou abaixo da edificação principal, que possui acesso independente. Vamos examinar o que o artigo 1.510-A do Código Civil estipula a respeito deste tema:

“Art. 1.510-A: O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-fazer-usucapiao-do-direito-de-laje-sobre-imovel-base-que-nao-possui-matricula/2015448205

O que são Garantias Locatícias?

 



Garantias locatícias são métodos, formas que o locatário tem de garantir ao locador de que irá honrar com o pagamento dos aluguéis e dos encargos. É como nosso cartão de crédito. Nós utilizamos do dinheiro emprestado e quem garante que iremos pagar aos estabelecimentos é a bandeira do cartão.

Pois bem, as garantias locatícias são como as bandeiras dos nossos “cartões de crédito”. Primeiro utilizamos do aluguel, contamos com o nosso “cartão de crédito” para garantir que iremos pagar a conta e, ao final, quando chega a fatura, nós a pagamos.

Existe hoje, na legislação brasileira, mais precisamente a lei 8245/91, lei comumente conhecida como Lei do Inquilinato, 4 tipos de garantias locatícias diferentes sendo apenas essas quatro garantias possíveis de serem utilizadas nos contratos de locação.

São elas: (1) Caução, (2) fiança, (3) seguro fiança e (4) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos.

Essas garantias devem ser utilizadas sozinhas em cada contrato. Significa dizer que não é possível que haja mais de uma garantia no mesmo contrato, sob risco de incorrer em contravenção penal. (art. 43)

A caução pode ser feita com bens móveis, imóveis e com dinheiro, sendo esta última limitada ao valor de três aluguéis. (art. 38, § 2º)

Já a fiança é longamente conhecida por todos nós, com as constrangedoras situações de quem precisa pedir a alguém para que seja seu fiador. Isso porque, para o fiador, há muitos ônus envolvidos, como a penhorabilidade do bem de família e a responsabilidade pela dívida com todos os seus bens. Para este caso, o nível de confiança precisa ser alto, evitando desconfortos futuros.

O fiador poderá requerer sua exoneração quando dos primeiros 30 dias da vigência do contrato por tempo indeterminado, ficando, ainda, responsável pelo contrato por mais 120 dias.

O seguro fiança é feito por seguradoras. Antigamente não era tão utilizado, mas atualmente é uma das formas mais famosas de garantias. As seguradoras realizam a própria análise de locatários, tornando, assim, a locação muito mais segura, além de cobrirem todos os valores de aluguéis e encargos.

Por fim, a cessão fiduciária de quotas de fundos de investimentos é a forma menos conhecida das garantias locatícias. Funciona da seguinte forma: o locatário, ou seja, quem está entrando no imóvel, possui quotas de fundos de investimentos, seja ele qual for. Logo, temos um locatário investidor.

Como garantia, então, este locatário entrega, de forma fiduciária, ou seja, com retorno garantido - uma vez cumprido todos os requisitos-, ao locador, quotas desse fundo de investimento para que este fique como seu guardião até que haja a completa quitação dos valores, momento em que serão automaticamente devolvidas as quotas referidas.

As garantias seguem o imóvel até a entrega efetiva das chaves, exceto se o contrato estipular, expressamente, que a referida garantia expirará com o término do prazo do contrato.

Sou profissional autônomo e presto serviço para empresa. Como pagar o INSS e emitir recibo fiscal para empresa?

 



Um profissional autônomo pode emitir um recibo formal com força fiscal referente a um serviço prestado para uma pessoa física ou jurídica, mesmo sem abrir um CNPJ.

Para isso foi criado o RPA, Recibo de Pagamento Autônomo.

O que é o RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento fiscal que formaliza o pagamento por serviços prestados por uma pessoa física a outra pessoa física ou jurídica.

O sacrifício de animais em rituais religiosos, o Direito Animal e as falácias lógicas

 


1. INTRODUÇÃO

A relação dos seres humanos com os animais não-humanos é altamente problemática e perturbadora, marcada pela extrema desigualdade e desproporcionalidade, pois ocorre a partir de um poder quase absoluto sobre todos os demais que estão ao seu alcance no planeta, seja na terra, no ar ou no mar. Dessa forma, todos os animais não-humanos estão submetidos às vontades e desejos dos humanos, situação agravada com o avanço da tecnologia que possibilita um grau ainda maior de dominação. Aqueles que ainda não foram subjugados, não o foram unicamente porque o ser humano ainda não quis ou outros seres humanos impediram. Os humanos é que decidem, inclusive com justificativas jurídicas, como e quando os animais devem nascer, viver e morrer. Para tanto, os humanos se reúnem em locais nos quais podem fazer regras para sujeitarem os animais não-humanos, mas estes são excluídos da participação de sua elaboração. Depois, os humanos se reúnem em fóruns e tribunais para decidirem a validade, sentido e alcance das normas que os animais deverão se sujeitar, mas, mais uma vez, em nenhum momento participam ativamente dos respectivos processos. Atividades legislativas e judiciais, protagonizada por apenas uma espécie, que estabelece a forma de exploração, e as respectivas justificativas para os próprios seres humanos (pois aquelas apresentadas dificilmente convenceriam os animais não-humanos do acerto de serem espoliados), de todos os outros seres do planeta, sendo que vez ou outra, alguns dos seres dominantes ainda lembram que não faria muito mal ou não haveria tanto prejuízo econômico se fosse garantido um mínimo de bem-estar e dignidade aos seres ditos irracionais pelos autoproclamados racionais. Mas não mais que isso, ou seja, o mínimo do mínimo existencial. Afinal de contas, não podemos inverter valores. Onde já se viu a vida de uma galinha valer mais que a vida de um ser humano. Absurdo não é mesmo? Então vamos com calma. Assim, poucas pessoas de uma única espécie é que vão debater, deliberar e determinar, se é permitido ou não, que se puxem o rabo de animais com risco de lesões, fraturas e amputações e em alguns casos, morte, para diversão de outra espécie; se podem ser caçados de forma fria e covarde unicamente para o regozijo; se podem ser queimados, mutilados, envenenados e intoxicados por gases e mortos em locais que dizem ser de produção científica; se podem passar a vida inteira em jaulas, privados eternos de liberdade, com algumas saidinhas eventuais, forçados a viver dessa forma ou torturados a fim de se apresentarem para que uma outra espécie possa observá-los nos finais de semana; se podem ser sacrificados em nome de crença que sequer é a sua, obrigando-os a se sujeitar a procedimentos que irão lhe retirar a vida, sem compreenderem muito bem o motivo; se podem perder seu sossego, seu habitat e até sua comunidade para a construção de grandes obras ou empreendimentos, como hotéis de luxo, rodovias, hidroelétricas, extração de petróleo. Assim é a rotina de vida dos animais não-humanos, que diante de tanta desconsideração e indiferença esperam um olhar animal, um gesto de respeito ou ao menos de piedade, daquele que se autointitula homo sapiens sapiens. Há, portanto, nessa relação, uma parte vulnerável, frágil, fraca, situação que exigiria daquele que exercer o poder, um dever de cuidado e proteção, o qual não poderia ser ignorado e desconsiderado, notadamente pelo Direito.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-sacrificio-de-animais-em-rituais-religiosos-o-direito-animal-e-as-falacias-logicas/2014290687

Questões jurídicas relevantes e pouco conhecidas sobre o divórcio.

 

Certamente o divórcio é uma área do Direito de Família que muitas pessoas pensam entender bem, geralmente por causa de informações veiculadas na mídia ou por experiências pessoais. No entanto, há diversas nuances e particularidades jurídicas que muitas vezes passam despercebidas. Abaixo, listo algumas questões jurídicas sobre o divórcio que podem ser consideradas pouco conhecidas:

1. A Lei do Divórcio somente foi aprovada no Brasil em 1977 e até hoje não existe regime de bens eletivo aos Brasileiros que exclua totalmente os direitos hereditários do companheiro ou cônjuge, até mesmo no regime da separação de bens o companheiro se torna herdeiro e ainda que casados no regime da separação obrigatório de bens o companheiro detém direito real de habitação.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/questoes-juridicas-relevantes-e-pouco-conhecidas-sobre-o-divorcio/2016494806

Tião pede à Câmara autorização para novo empréstimo de R$ 40 milhões

 



Será apresentado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24 de outubro, na Câmara Municipal de Marabá, um Projeto de Lei enviado pelo prefeito Tião Miranda pedindo ao Poder Legislativo autorização para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., por meio do Programa Eficiência Municipal, que prevê concessão de crédito aos municípios, com o objetivo de alcançar recursos para atender demandas de melhorias dos serviços públicos, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.


 

O empréstimo que o prefeito pretende contrair junto ao Banco do Brasil é no valor de R$ 40.000.000,00 com a justificativa de que pretende fazer investimentos nas áreas de infraestrutura viária, mobilidade urbana e lazer.

Curiosamente, no dia 5 de setembro último, foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Pará o extrato do financiamento que a Prefeitura de Marabá realizou junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 72 milhões. Assim, só este ano, o município alcança a marca de R$ 112 milhões de empréstimo. A justificativa do Executivo é de que este valor não representa 50% da capacidade de endividamento do município, que tem orçamento superior a R$ 1,3 bilhão para o ano de 2024.

Mesmo assim, as operações de crédito representam um novo momento na mentalidade administrativa do prefeito Tião Miranda, que em gestões anteriores à frente da Prefeitura se negava a tomar dinheiro emprestado junto a instituições financeiras.

Fonte: https://www.zedudu.com.br/tiao-pede-a-camara-autorizacao-para-novo-emprestimo-de-r-40-milhoes/ 

Senado aprova projeto que pode aumentar conta de luz no Pará

 

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou um projeto que visa suspender normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução da tarifa de energia elétrica no Norte e no Nordeste.



A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de decreto legislativo que poderá impactar diretamente a conta de energia elétrica em 16 estados brasileiros, incluindo o Pará.

O projeto visa suspender as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que recentemente alteraram o cálculo das tarifas de energia, resultando em reduções para os consumidores das regiões Norte e Nordeste do país.

O parecer favorável da Comissão de Infraestrutura do Senado, conta com o apoio do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do projeto na comissão. O senador alega que as normas da Aneel representam "uma política ineficiente do ponto de vista da utilização dos nossos recursos naturais e equivocada".

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022, sob a autoria do deputado Danilo Forte (União-CE). O texto aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para análise.

Leia a matéria completa no DOL: 

https://dol.com.br/noticias/brasil/833365/senado-aprova-projeto-que-pode-aumentar-conta-de-luz-no-para?d=1

STJ decide que instituição financeira deve liquidar contrato de cliente lesada por golpe do boleto

 



Recente decisão da 3ª Turma do STJ considerou uma instituição financeira responsável no caso de uma cliente que foi vítima do "golpe do boleto". Ao restabelecer a sentença, o colegiado considerou que houve uma falha na prestação de serviços da instituição financeira e um tratamento indevido dos dados pessoais bancários da cliente.

Consta nos autos que a cliente celebrou um contrato de financiamento bancário para aquisição de um veículo. Ela recebeu uma mensagem no WhatsApp, supostamente de uma assessoria de financiamentos, oferecendo a oportunidade de liquidar o contrato, fornecendo os números do contrato e outros dados relacionados.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-instituicao-financeira-deve-liquidar-contrato-de-cliente-lesada-por-golpe-do-boleto/2016596848

STJ: Prisão de devedor de pensão a filhas maiores é anulada

 



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou ordem de prisão civil contra um homem desempregado que teve ação de exoneração de alimentos julgada procedente ao comprovar que as filhas, além de serem maiores de idade, gozam de boa saúde e não demonstraram a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.

O colegiado também considerou que o homem possui outros três filhos menores de idade, para os quais presta alimentos desde 2018.

Na origem do caso, as filhas ajuizaram ação de execução de alimentos para cobrar o pagamento dos valores em atraso, além daqueles que vencessem ao longo do processo, mas o pai informou que não teria condições de arcar com o débito devido às condições precárias de sua saúde e à situação de desemprego.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-prisao-de-devedor-de-pensao-a-filhas-maiores-e-anulada/2016626633

Golpe do boleto falso

 



Caso

Segundo narrado, a vítima buscou informações junto ao banco, por email, de como quitar um financiamento, dias depois, recebeu mensagem no Whatsapp, de uma suposta funcionária do banco, com um boleto fraudado no valor de dezenove mil reais.

Fonte: Banco responde por vazamento de dados em “golpe do boleto” (stj.jus.br)

Como funciona?

De forma a enganar a vítima, os criminosos obtêm informações sobre a transação financeira e alteram as linha digitável ou código de barras, desviando o pagamento para uma conta fraudulenta, geralmente, em nome de um laranja.

O golpe pode ser aplicado de várias formas, por exemplo, com o envio de e-mails ou mensagens falsas com links para sites falsos, ou até mesmo, com a instalação de software malicioso que realiza alteração de forma automática no momento da geração do boleto.

Como identificar o golpe?

Para identificar um boleto falso, é preciso prestar atenção em alguns sinais, como:

  • Erros de ortografia ou gramática no boleto ou na mensagem que o acompanha;
  • Diferença entre o valor cobrado e o valor esperado;
  • Diferença entre o nome do beneficiário e o nome da empresa ou órgão que emitiu o boleto;
  • Diferença entre a data de vencimento e a data habitual de pagamento;
  • Dificuldade para ler o código de barras ou a linha digitável.

Em caso de dúvida, é recomendável entrar em contato com a empresa ou órgão que emitiu o boleto para confirmar a autenticidade do mesmo.

Decisão do STJ

ministra Nancy Andrighi apontou o nexo de causalidade entre a responsabilidade bancária objetiva, disposta na sumula 479 do STJ e a origem do tratamento indevido de dados, gerando vazamento de dados que permitem a aplicação do presente golpe.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/golpe-do-boleto-falso/2016719596

Nova lei determina perda de direito sucessório diante de sentença penal condenatória definitiva contra sucessor indigno em face do autor da herança

 



Em 24 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n. 14.661 que acrescentou o art. 1.815-A ao Código Civil, com previsão de vigência a partir de tal data, prevendo a exclusão imediata do herdeiro (legítimo ou testamentário) ou legatário (testamentário de bem individualizado) indigno após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em face do autor da herança (pessoa que deixa os bens).

A exclusão do direito de suceder é o gênero que contempla as espécies da indignidade (aplicável a qualquer sucessível legítimo ou testamentário) e da deserdação (aplicável somente aos legitimários).

Gize-se que a novel alteração supramencionada é afeta exclusivamente à indignidade, a qual tem sua força geradora na lei, não se olvidando que a deserdação continua repousando na vontade do de cujus, que a manifesta justificadamente em seu testamento e não se inclui na referida alteração legislativa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-determina-perda-de-direito-sucessorio-diante-de-sentenca-penal-condenatoria-de-nitiva-contra-sucessor-indigno-em-face-do-autor-da-heranca/2016646711

STJ: Guarda municipal intrega a segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia.

 



No HC 830.530-SP, julgado pela Terceira Turma, proferiu o seguinte destaque por unanimidade: "O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias".

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR:

O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da Constituição Federal não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias.

Bombeiros militares, por exemplo, integram o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144, caput, da Constituição, mas nem por isso se cogita que possam realizar atividades alheias às suas atribuições, como fazer patrulhamento ostensivo e revistar pessoas em via pública à procura de drogas.

O Supremo Tribunal Federal, apesar de reconhecer em diversos julgados que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza, nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins.

Não se pode confundir "poder de polícia" com "poder das polícias" ou "poder policial". "Poder de polícia" é conceito de direito administrativo previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional e explicado pela doutrina como "atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". Já o "poder das polícias" ou "poder policial", típico dos órgãos policiais, é marcado pela possibilidade de uso direto da força física para fazer valer a autoridade estatal, o que não se verifica nas demais formas de manifestação do poder de polícia, que somente são legitimadas a se valer de mecanismos indiretos de coerção, tais como multas e restrições administrativas de direitos. Um agente de vigilância sanitária, por exemplo, quando aplica multa e autua um restaurante por descumprimento a normas de higiene, o faz em exercício de seu poder de polícia, mas nem de longe se pode compará-lo com um agente policial que usa a força física para submeter alguém a uma revista pessoal.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-guarda-municipal-intrega-a-seguranca-publica-mas-nao-tem-atribuicoes-tipicas-de-policia/2016716951

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto". Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceu a sentença que condenou um banco a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-golpe-do-boleto-contra-cliente/2016626697

"REDES SOCIAIS"

 



A base quadrilátera de sustentação cognitiva  das “REDES SOCIAIS” baseia-se única e tão somente em: “kkk, vdd, rsrsrsr, blz”, edn, o que, logicamente, impede o cidadão de qualquer tomada de consciência e o impossibilita de intervir no campo dialético, originando e perpetuando nas gerações futuras um estado de miséria completa no campo cognitivo e a incapacidade de se  libertar dos grilhões das massas de manobras....

O resultado é o crescimento cotidiano de pseudos celebridades a serviço do capitalismo televisivo, extensivo às redes sociais...

Obs: É lógico que isso não se aplica à totalidade dos usuários das redes sociais...



Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento

 




Inicialmente, é importante destacar que esses trabalhadores podem ser classificados em duas categorias distintas em relação à elegibilidade para receber o adicional de periculosidade. Essa diferenciação se baseia na distinção entre os trabalhadores que estão envolvidos no processo de abastecimento da empilhadeira e aqueles que não desempenham essa tarefa específica.

A razão por trás dessa categorização é que, de acordo com a interpretação adotada pela maioria dos tribunais trabalhistas no Brasil, somente os operadores de empilhadeira que efetuam a substituição ou abastecimento dos cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) têm direito a receber o adicional de periculosidade.

Para aqueles trabalhadores que, durante o contrato de trabalho, são obrigados a efetuar a substituição do cilindro de gás GLP a fim de continuar operando a empilhadeira, o adicional de periculosidade é devido.

Se a atividade de abastecimento ou substituição do cilindro da empilhadeira ocorre de forma regular, com uma frequência de pelo menos três vezes por semana, dependendo da carga de trabalho, o adicional deve ser pago, mesmo que o período de exposição ao risco seja breve. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operador-de-empilhadeira-ganha-adicional-de-periculosidade-por-reabastecer-o-equipamento/2014538906


STF aprova Súmula Vinculante 59 que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado.

 



Na sessão desta quinta-feira (19/10/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto (1/6) a dois terços (2/3) ao condenado por tráfico de drogas que:

  • for primário;
  • tiver bons antecedentes;
  • não se dedicar a atividades criminosas; e
  • não integrar organização criminosa.

A PSV 139 foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-aprova-sumula-vinculante-59-que-preve-fixacao-de-regime-aberto-e-substituicao-de-pena-para-trafico-privilegiado/2012137062

Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-de-familia-usado-com-exclusividade-por-ex-companheiro-pode-ser-penhorado-na-execucao-de-alugueis/2014337482

STJ definiu que, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios.

 



Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios

A adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri, durante os interrogatórios, não configura hipótese de suspeição. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alegação é insuficiente para anular o julgamento sem que haja demonstração de eventual prejuízo – ainda mais quando a defesa nem sequer cogitou de influência do magistrado sobre a posição dos jurados, pois são eles que analisam o mérito da causa, e não o presidente da sessão.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-definiu-que-juri-nao-pode-ser-anulado-so-porque-juiz-foi-incisivo-nos-interrogatorios/2014735395

STF inicia julgamento sobre separação de bens em casamento de maiores de 70 anos

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18), a experiência de nova metodologia que divide os julgamentos de casos relevantes em duas partes. Na primeira, o Plenário apenas ouve o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo, para, em sessão posterior a ser marcada, os votos sejam proferidos.

O novo formato foi adotado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), em que se discute é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e se a regra se aplica também às uniões estáveis ( entenda o caso).

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-inicia-julgamento-sobre-separacao-de-bens-em-casamento-de-maiores-de-70-anos/2011766812

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.

O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.

De acordo com o processo, em uma ação de execução extrajudicial, foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-penhorar-participacao-em-sociedade-limitada-unipessoal-para-pagamento-de-credor-particular/2011649413

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Servidores têm direito a redução da jornada de trabalho para cuidar de filho autista, decide TST.

 


Entenda os casos

Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

No primeiro caso, trata-se de uma assistente administrativa da empresa Ebserh do Piauí, com jornada de 8h diárias. A sua filha, atualmente com 6 anos de idade, foi diagnosticada com Tanstorno do Espectro Autista (TEA), nível I, e precisa de suporte multiprofissional, com psicólogo e terapeuta ocupacional, prescrito pela sua neuropediatra.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-tem-direito-a-reducao-da-jornada-de-trabalho-para-cuidar-de-filho-autista-decide-tst/2013586142

Minha Casa Minha Vida: beneficiados pelo BPC/LOAS poderão ter suas casas quitadas

 



A lei 14.620/23 alterou a política habitacional do Governo Federal, dando prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

A Portaria MCID 1.248/23 regulamentou a lei e estabeleceu os limites de renda, a subvenção econômica e a participação financeira dos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/minha-casa-minha-vida-beneficiados-pelo-bpc-loas-poderao-ter-suas-casas-quitadas/2013564179