Inicialmente, é importante destacar que esses trabalhadores podem ser classificados em duas categorias distintas em relação à elegibilidade para receber o adicional de periculosidade. Essa diferenciação se baseia na distinção entre os trabalhadores que estão envolvidos no processo de abastecimento da empilhadeira e aqueles que não desempenham essa tarefa específica.
A razão por trás dessa categorização é que, de acordo com a interpretação adotada pela maioria dos tribunais trabalhistas no Brasil, somente os operadores de empilhadeira que efetuam a substituição ou abastecimento dos cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) têm direito a receber o adicional de periculosidade.
Para aqueles trabalhadores que, durante o contrato de trabalho, são obrigados a efetuar a substituição do cilindro de gás GLP a fim de continuar operando a empilhadeira, o adicional de periculosidade é devido.
Se a atividade de abastecimento ou substituição do cilindro da empilhadeira ocorre de forma regular, com uma frequência de pelo menos três vezes por semana, dependendo da carga de trabalho, o adicional deve ser pago, mesmo que o período de exposição ao risco seja breve. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operador-de-empilhadeira-ganha-adicional-de-periculosidade-por-reabastecer-o-equipamento/2014538906
Nenhum comentário:
Postar um comentário