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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Princípios Gerais Notarial e Registral

 



Cada princípio tem uma interpretação diferente na hora de sua aplicação.

Os princípios voltados as atividades notariais e registrais no Brasil são: Princípio da Publicidade, Princípio da Boa-Fé, Princípio da Segurança Jurídica, Princípio da Imparcialidade, Princípio da Cautela, Principio da Tecnicidade, e Princípio Rogatório, e iremos estudar cada um deles:

· Princípio da Publicidade: Tem como atuação, registrar os Negócios Jurídicos, tendo interesses das partes. A publicidade é como a simplicidade prática dos atos, porque sendo publicado, todos tem conhecimento sobre esse negócio.

· Princípio da Boa-Fé: refere-se a veracidade do comprometimento. Nela tem-se a certeza, também é denominado de fé-pública.

· Princípio da Segurança Jurídica: Essa segurança não envolve somente as partes, ele agrega também aos Serviços Notariais e Registrais.

· Princípio da Imparcialidade: está relacionado também, com o da impessoalidade, quer dizer que os agentes não podem se deixar influenciar.

· Princípio da Cautela: os Registradores e Notários tem que adotar medidas pertinentes. Precisa utilizar as práticas para evitar atos de nulidades e prejuízos aos envolvidos.

· Princípio da Tecnicidade: os atos têm que ser desempenhados com técnicas, criando relações jurídicas entre as pessoas.

· Princípio Rogatório: Ocorre somente mediante provação dos interessados, não tendo ofício pelo Registrador.

Podemos verificar então que, esses princípios são muitos importantes, e ajuda em cada momento do Registrador e do Notário.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-gerais-notarial-e-registral/2015370262

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