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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Nova lei determina perda de direito sucessório diante de sentença penal condenatória definitiva contra sucessor indigno em face do autor da herança

 



Em 24 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n. 14.661 que acrescentou o art. 1.815-A ao Código Civil, com previsão de vigência a partir de tal data, prevendo a exclusão imediata do herdeiro (legítimo ou testamentário) ou legatário (testamentário de bem individualizado) indigno após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em face do autor da herança (pessoa que deixa os bens).

A exclusão do direito de suceder é o gênero que contempla as espécies da indignidade (aplicável a qualquer sucessível legítimo ou testamentário) e da deserdação (aplicável somente aos legitimários).

Gize-se que a novel alteração supramencionada é afeta exclusivamente à indignidade, a qual tem sua força geradora na lei, não se olvidando que a deserdação continua repousando na vontade do de cujus, que a manifesta justificadamente em seu testamento e não se inclui na referida alteração legislativa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-determina-perda-de-direito-sucessorio-diante-de-sentenca-penal-condenatoria-de-nitiva-contra-sucessor-indigno-em-face-do-autor-da-heranca/2016646711

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