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terça-feira, 24 de outubro de 2023

STJ decide que instituição financeira deve liquidar contrato de cliente lesada por golpe do boleto

 



Recente decisão da 3ª Turma do STJ considerou uma instituição financeira responsável no caso de uma cliente que foi vítima do "golpe do boleto". Ao restabelecer a sentença, o colegiado considerou que houve uma falha na prestação de serviços da instituição financeira e um tratamento indevido dos dados pessoais bancários da cliente.

Consta nos autos que a cliente celebrou um contrato de financiamento bancário para aquisição de um veículo. Ela recebeu uma mensagem no WhatsApp, supostamente de uma assessoria de financiamentos, oferecendo a oportunidade de liquidar o contrato, fornecendo os números do contrato e outros dados relacionados.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-instituicao-financeira-deve-liquidar-contrato-de-cliente-lesada-por-golpe-do-boleto/2016596848

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