Recente decisão da 3ª Turma do STJ considerou uma instituição financeira responsável no caso de uma cliente que foi vítima do "golpe do boleto". Ao restabelecer a sentença, o colegiado considerou que houve uma falha na prestação de serviços da instituição financeira e um tratamento indevido dos dados pessoais bancários da cliente.
Consta nos autos que a cliente celebrou um contrato de financiamento bancário para aquisição de um veículo. Ela recebeu uma mensagem no WhatsApp, supostamente de uma assessoria de financiamentos, oferecendo a oportunidade de liquidar o contrato, fornecendo os números do contrato e outros dados relacionados.
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