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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto". Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceu a sentença que condenou um banco a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-golpe-do-boleto-contra-cliente/2016626697

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