Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 24 de outubro de 2023

STF aprova Súmula Vinculante 59 que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado.

 



Na sessão desta quinta-feira (19/10/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto (1/6) a dois terços (2/3) ao condenado por tráfico de drogas que:

  • for primário;
  • tiver bons antecedentes;
  • não se dedicar a atividades criminosas; e
  • não integrar organização criminosa.

A PSV 139 foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-aprova-sumula-vinculante-59-que-preve-fixacao-de-regime-aberto-e-substituicao-de-pena-para-trafico-privilegiado/2012137062

Nenhum comentário: