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domingo, 30 de julho de 2023

10 passos para regularizar um imóvel.

 



Regularizar um imóvel é uma tarefa necessária que pode parecer complexa, mas se você seguir estes 10 passos, o processo será muito mais tranquilo. Entender como regularizar um imóvel é fundamental para evitar problemas jurídicos e garantir que sua propriedade esteja completamente em ordem. Vamos detalhar cada passo da regularização de imóvel abaixo.

1. Identifique a situação atual do imóvel

O primeiro passo para regularizar um imóvel é entender a situação atual dele. Verifique se o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis, se possui alguma pendência ou irregularidade. É importante fazer uma análise completa do histórico do imóvel para identificar possíveis problemas.

2. Contrate um profissional habilitado

Regularizar um imóvel pode envolver muitas questões técnicas e legais. Por isso, é aconselhável contratar um profissional habilitado, como um advogado ou um engenheiro, para lhe ajudar no processo. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para lidar com os desafios que possam surgir.

3. Regularize a documentação

Toda propriedade precisa ter uma documentação completa e atualizada. Isso inclui o registro do imóvel, a escritura, o IPTU, entre outros. Caso algum desses documentos esteja faltando ou esteja desatualizado, você precisa regularizá-los.

4. Faça uma vistoria técnica

Um engenheiro ou arquiteto pode realizar uma vistoria técnica para verificar se a propriedade está de acordo com as normas de construção. Se houver alguma irregularidade, você precisará fazer as correções necessárias.

5. Solicite a Regularização

Dependendo da situação do imóvel, pode ser necessário solicitar a regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis. Nesse caso, é importante estar com toda a documentação em dia e seguir os procedimentos indicados por eles.

6. Pague as taxas de regularização

O processo de regularização de imóvel pode envolver o pagamento de algumas taxas. As taxas variam dependendo do tipo de irregularidade e da localização do imóvel. Certifique-se de pagar todas as taxas necessárias.

7. Resolva pendências judiciais

Se o imóvel tiver alguma pendência judicial, como uma ação de usucapião ou uma disputa de herança, é essencial resolvê-las para conseguir regularizar a propriedade. Um advogado pode lhe ajudar a entender e resolver essas questões.

8. Obtenha o habite-se

O habite-se é um documento que comprova que a propriedade foi construída seguindo as normas de construção. Sem ele, você não pode vender o imóvel. Para obtê-lo, você precisa solicitar à prefeitura e cumprir todos os requisitos exigidos.

9. Atualize o registro do imóvel

Depois de regularizar a situação do imóvel, é importante atualizar o registro dele no cartório de registro de imóveis. Essa atualização garante que todas as informações sobre a propriedade estejam corretas e atualizadas.

10. Mantenha a documentação em dia

Por último, mas não menos importante, é essencial manter toda a documentação do imóvel em dia. Isso inclui pagar o IPTU, manter a escritura atualizada e verificar regularmente se há alguma pendência ou irregularidade.

Em suma, regularizar um imóvel requer uma série de passos que devem ser seguidos com atenção. Contratar profissionais habilitados, resolver pendências, regularizar documentação e manter tudo em ordem são fundamentais nesse processo. Esperamos que este guia de 10 passos para regularizar um imóvel tenha lhe ajudado a entender melhor como funciona esse processo.

E lembre-se: qualquer dúvida sobre como regularizar um imóvel, procure sempre a orientação de um profissional da área, seja ele advogado, engenheiro ou arquiteto. A regularização imobiliária é um assunto sério e merece toda a sua atenção.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/10-passos-para-regularizar-um-imovel/1907763398

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Assinatura de testemunhas no Contrato: Deixou de ser necessário?

 



Algo que é amplamente praticado quando se trata de contratos é a assinatura de duas testemunhas ao final.

Ainda que isso torne o processo de assinatura um tanto demorado, o Código de Processo Civil ( CPC) em 2015 estabeleceu: o contrato se torna título executivo com a assinatura de duas testemunhas.

Apesar de ser importante, essa necessidade foi questionada, especialmente após a experiência do distanciamento social ocasionado pela pandemia. No qual a assinatura eletrônica passou a ser mais usada e aceita.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/assinatura-de-testemunhas-no-contrato-deixou-de-ser-necessario/1911856295

De quem é a responsabilidade de retirar o nome do inquilino das contas de consumo no fim da locação?

 



Quando um contrato de locação é encerrado, muitas vezes o inquilino devolve as chaves, porém não retira o seu nome das contas de consumo.

Passa um tempo e o inquilino descobre que seu nome está negativado pelas dívidas das contas de consumo do imóvel que devolveu as chaves. Então surge a seguinte dúvida: o proprietário ou imobiliária podem ser responsabilizadas pelas contas de consumo que o inquilino não retirou o nome?

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/de-quem-e-a-responsabilidade-de-retirar-o-nome-do-inquilino-das-contas-de-consumo-no-fim-da-locacao/1903296552

Empresas de crédito estão proibidas de bloquear celular de clientes inadimplentes

 





A 23ª Vara Cível de Brasília manteve decisão liminar que condenou as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento a não mais firmarem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento ou mora. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

De acordo com os autores, as rés oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia. Afirmam que, ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular. Segundo o MPDFT, a prática é denominada kill switch e, conforme parecer da Anatel, conduta não autorizada pela agência e que não há regulamentação sobre o tema.

Contam que o aparelho serve como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, de forma a suprir os meios executório admitidos pela legislação. Informam, ainda, que não existe registro da empresa Supersim no Banco Central, tampouco autorização da Anatel para bloqueio do telefone. Apontam, também, abusividade da prática perante o Código de Defesa do Consumidor; da garantia ante a violação aos direitos fundamentais fruídos via internet e ao marco civil da internet; elevadas taxas de juros e indução do consumidor ao superendividamento; violação ao direito à informação e boa-fé objetiva e publicidade enganosa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-credito-estao-proibidas-de-bloquear-celular-de-clientes-inadimplentes/1909301101

IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.

 




O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão que fortalece a posição dos contribuintes em relação à comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a decisão, os recibos e declarações apresentados pelos contribuintes são documentos válidos e suficientes para comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas.

A decisão do CARF ressalta a importância dos documentos como meios idôneos para fins de comprovação das despesas médicas declaradas no IRPF. Dessa forma, o contribuinte pode utilizar os recibos e declarações fornecidos por médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços de saúde para deduzir tais despesas da base de cálculo do imposto devido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iprf-nao-e-necessario-comprovante-de-pagamento-de-despesas-medicas-para-deduzir-o-imposto-decide-carf/1909339417

Concessão de benefício assistencial independe de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais

 



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido para obtenção de benefício assistencial a pessoa com deficiência.

O INSS apelou alegando ausência de comprovação de inscrição do requerente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a apelação do INSS se limita à alegação de extinção do processo pela falta de inscrição da parte autora no CadÚnico. No entanto, a ausência de comprovação da inscrição não impede o reconhecimento da situação de vulnerabilidade social da parte por outros meios de prova, explicou.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-de-beneficio-assistencial-independe-de-inscricao-no-cadastro-unico-para-programas-sociais/1910739986

Quarta Turma do STJ decidiu que os pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro

 



Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante, mas, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição de ensino pretendeu dirigir a execução da dívida contra os pais. O juízo de primeiro grau decidiu que eles não eram responsáveis solidários pelos débitos contratuais objeto da ação executória, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316, segundo a qual os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-turma-do-stj-decidiu-que-os-pais-nao-podem-ser-cobrados-por-divida-escolar-se-o-contrato-foi-celebrado-por-terceiro/1911214414

Notre Dame Intermédica Saúde S/A é condenada a fornecer Dupixent (Dupilumabe), medicamento de alto custo, a paciente. Entenda o caso.

 





Em 19.07.2023, a decisão de que a Notre Dame Intermédica Saúde S/A, deveria fornecer integral cobertura ao tratamento de paciente por meio de medicamento Dupilumabe 300mg, na forma prescrita pelos médicos que assistem a consumidora, pelo tempo que se fizer necessário, foi confirmada em 2º instância.

Conforme análise dos autos, a paciente é uma pessoa idosa com 76 anos, e sofria com o diagnóstico de Dermatite Atópica CID 10 L28.1, que se trata de doença grave.

O médico que acompanha seu tratamento receitou o medicamento Dupilumabe (Duxixent) 300mg, como uma forma de dar dignidade a paciente, evitando o agravamento do seu quadro.

No entanto, mesmo fazendo o pedido administrativo do medicamento, a idosa recebeu uma negativa sob o argumento de que o plano de saúde em questão não possuía cobertura obrigatória por ausência no Rol da ANS.

Em sede de contestação, o plano de saúde alegou que nem todos os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos/tratamentos, sendo este o motivo pelo qual a Agência Nacional de Saúde (ANS) elabora um rol de procedimentos essenciais a serem custeados.

Tal argumento não foi aceito pelo Judiciário, que se baseou inclusive em duas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

Súmula 102 do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rolde procedimentos da ANS”.

E, ainda, nos moldes da Súmula 96 do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notre-dame-intermedica-saude-s-a-e-condenada-a-fornecer-dupixent-dupilumabe-medicamento-de-alto-custo-a-paciente-entenda-o-caso/1907372493


quarta-feira, 26 de julho de 2023

Vai ao cinema? Consumidor pode entrar no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento

 



Barrar a entrada no cinema com alimentos comprados em outro local é prática abusiva (art. 39, I, do CDC).



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.331.948, garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinemas ao exigir que alimentos e bebidas fossem comprados em suas próprias lojas, a preços superiores à média do mercado.

A decisão da Justiça paulista ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de exibição com bebidas ou alimentos comprados em outros locais.

Os ministros mantiveram parte do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu uma rede de cinemas de restringir a liberdade dos clientes, além de determinar multa de R$ 30 mil para cada caso de descumprimento da ordem.

“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, destacou o Relator do recurso no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fonte: Octávio Augusto de Oliveira Costa/STJ

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

 



Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.

Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art.  e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art.  da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-permite-expressamente-a-cumulacao-de-bpc-loas-com-bolsa-familia/1906399011

terça-feira, 25 de julho de 2023

Fator multiplicador e a suspensão do direito de dirigir

 




Toda infração de trânsito gera consequências legislativas para o condutor autuado. De maneira geral, as infrações resultam em multa e pontos na CNH. O valor da multa irá variar conforme a natureza da infração cometida. A multa leve custa R$ 88,38, a média R$ 130,16, a grave R$ 195,23 e a gravíssima 293,47.

Mas esse preço pode ficar ainda mais alto – bem mais alto.

Acontece que algumas infrações gravíssimas, as mais perigosas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), sofrem a influencia do fator multiplicador. Essas infrações, além de ficarem significativamente mais caras, também geram a suspensão do direito de dirigir. Ou seja: cometê-las causa uma série de problemas ao condutor – além do alto risco de acidente.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fator-multiplicador-e-a-suspensao-do-direito-de-dirigir/1907685333

O Segredo de Justiça: Entenda o que é e suas principais regras

 



O segredo de justiça é um tema importante no sistema legal, e foi tratado de forma específica pelo novo Código de Processo Civil. Embora a regra geral seja a publicidade dos processos judiciais, é necessário definir exceções quando é preciso restringir o acesso público.

1. O Segredo de Justiça na Constituição Federal

Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos procedimentos administrativos e processos judiciais. Isso visa possibilitar a fiscalização dos atos praticados e garantir a imparcialidade do julgamento. O segredo de justiça é uma exceção e só deve ser aplicado quando justificado por interesse público ou social. (art. 37, caput, da CF/1988), seja nos processos judiciais (art. 5.oLX, da CF/1988).

Em conclusão, o segredo de justiça será sempre uma exceção nos sistemas constitucional e processual.

2. O Segredo de Justiça no Novo Código de Processo Civil

Código de Processo Civil ( CPC) trata do segredo de justiça nos artigos 189I a IV. Ele define situações específicas em que o segredo de justiça pode ser decretado, como casos relacionados ao Direito de Família, processos com dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e processos sobre arbitragem.

Importante lembrar que a decisão que decreta segredo de justiça é irrecorrível (art. 1.015, do CPC) restando apenas a saída do mandado de segurança (art. 5.oII, da Lei 12.016/2009).

3. Hipóteses que Justificam o Segredo de Justiça

Interesse público ou social: Quando a divulgação dos dados e atos processuais puder causar prejuízo aos interessados, violando o direito constitucional à intimidade, pode ser decretado o segredo de justiça.

Processos vinculados ao Direito de Família: Em processos que envolvem questões sobre casamento, divórcio, filiação, entre outros, o segredo de justiça é obrigatório.

Processos com dados protegidos pela intimidade: Quando informações sensíveis, como dados financeiros, estiverem envolvidas no processo, o segredo de justiça pode ser aplicado.

Processos sobre arbitragem: Caso as partes acordem em manter a confidencialidade na arbitragem, isso pode justificar o segredo de justiça.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-segredo-de-justica-entenda-o-que-e-e-suas-principais-regras/1908185471

quinta-feira, 20 de julho de 2023

"Operadoras de Celulares questionam lei do RJ que garante sinal em túneis e metrô. Descubra os argumentos e o embate jurídico em torno dessa medida".

 


Acel questiona constitucionalidade de lei do RJ que garante sinal em túneis e metrô"

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que garante aos consumidores o direito de não terem o sinal de telefonia ou internet interrompido ao cruzar túneis ou usar o metrô. A lei exige que as operadoras instalem repetidores de sinais nas passagens subterrâneas, trens e metrô, sem custos adicionais para os usuários.

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadoras-de-celulares-questionam-lei-do-rj-que-garante-sinal-em-tuneis-e-metro-descubra-os-argumentos-e-o-embate-juridico-em-torno-dessa-medida/1903269077

Leia mais:


terça-feira, 18 de julho de 2023

Aeroportos brasileiros implementam salas multissensoriais para atender passageiros autistas

 


Uma ótima notícia para a comunidade autista e seus familiares: os aeroportos brasileiros estão adotando medidas inclusivas para proporcionar uma experiência mais acolhedora e acessível aos passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por meio da implementação de salas multissensoriais, esses espaços especiais visam reduzir o estresse e a ansiedade durante as viagens, criando um ambiente mais tranquilo e adaptado às necessidades desses indivíduos.


Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeroportos-brasileiros-implementam-salas-multissensoriais-para-atender-passageiros-autistas/1901295928

Conheça as propostas da OAB Nacional para a reforma tributária

 


O Conselho Federal da OAB (CFOAB) apresentou à Câmara dos Deputados e reforçará, agora no Senado Federal, sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/2019). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.

A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada, além do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-propostas-da-oab-nacional-para-a-reforma-tributaria/1901986897

STJ entende que plano de saúde tem fornecer equoterapia para tratamento de usuários com Síndrome de Down

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento a dois recursos especiais interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com Síndrome de Down.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-entende-que-plano-de-saude-tem-fornecer-equoterapia-para-tratamento-de-usuarios-com-sindrome-de-down/1901953077



Inventário de Imóveis Financiados: Um Guia Completo para a Sucessão Patrimonial

 


Introdução:

Você já se perguntou como é feito o inventário de um imóvel financiado? Esse processo pode parecer complexo, mas não se preocupe! Neste artigo, vamos lhe fornecer um guia , de forma simples e objetiva, para que você entenda todo o procedimento e possa tomar decisões informadas quando se trata de sucessão patrimonial.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inventario-de-imoveis-financiados-um-guia-completo-para-a-sucessao-patrimonial/1899133124

Legislação sobre Rodas: Aluguel de Ônibus de Turismo

 



Segurança como prioridade:

A indústria de aluguel de ônibus desempenha um papel vital em nossas vidas, fornecendo serviços de transporte confiáveis e seguros para uma variedade de finalidades, como viagens de turismo, eventos corporativos, excursões escolares e muito mais. No entanto, para garantir que esses serviços sejam prestados em conformidade com a legislação vigente, é fundamental compreender as leis pertinentes que governam o aluguel de ônibus.

A segurança dos passageiros é uma preocupação primordial quando se trata de aluguel de ônibus. A legislação existente, como o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei nº 9.503/1997), estabelece diretrizes rígidas para garantir que os ônibus de turismo cumpram os mais altos padrões de segurança. Isso inclui requisitos de manutenção regular, inspeções de segurança, treinamento adequado para os motoristas e a presença de equipamentos de segurança essenciais, como cintos de segurança e saídas de emergência.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/legislacao-sobre-rodas-aluguel-de-onibus-de-turismo/1899079096

Aplicação do CDC para dentistas

 



A odontologia desempenha um papel crucial na nossa saúde e bem-estar geral. É uma disciplina médica especializada que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de condições relacionadas com os dentes, gengivas e boca. A importância da odontologia pode ser vista em diversos aspectos da nossa vida diária.

Após muitos anos de dedicação e de investimentos em educação o profissional obtém o diploma de odontologia, e após a sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO, inicia sua atividade profissional, que devido ao elevado valor social vem carregada de diversas obrigações legais.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aplicacao-do-cdc-para-dentistas/1899167682

Planos de saúde negam a cobertura de procedimento de transplante de medula, apesar de estar inserido no Rol de Procedimentos da ANS

 


É cediço que os planos de saúde têm negado a cobertura de medicamentos e procedimentos diversos alegando, como tese principal, o fato de não haver previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Tal tese é amplamente utilizada pelas operadoras, que costumam ignorar os entendimentos do STJ acerca do tema e, muitas vezes, até as súmulas de vários Tribunais de Justiça.

No caso da obrigação de cobertura do transplante de medula, a abusividade da respectiva negativa ganha contornos ainda mais graves, tendo em vista que tal procedimento (transplante de medula autólogo e alogênico) é previsto no Rol de Procedimentos da ANS desde o ano de 2010.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/planos-de-saude-negam-a-cobertura-de-procedimento-de-transplante-de-medula-apesar-de-estar-inserido-no-rol-de-procedimentos-da-ans/1898968553

Tratamento multidisciplinar de autismo: cobertura ampla pelo plano de saúde

 





De acordo com art.  da Lei 12.764/2012, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA):

  • deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

  • padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.

Na Classificação Internacional de Doenças (CID), o autismo é considerado pessoa com deficiência (CID F84 - Transtornos Globais do Desenvolvimento, que engloba o autismo).

Sendo assim, para que se possa ter um tratamento adequado, é necessário atendimento multiprofissional com profissionais especializados. No entanto, há muitas negativas do plano de saúde alegando que o referido tratamento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), porém a Súmula 102 do TJ-SP entende que, a operadora do plano de saúde não pode negar fornecimento de medicamento indicado pelo médico, alegando que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sendo abusiva, portanto, a negativa da cobertura.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tratamento-multidisciplinar-de-autismo-cobertura-ampla-pelo-plano-de-saude/1897951092

Como descobrir o endereço do devedor: Dicas práticas e legais

 



Descobrir o endereço de um devedor pode ser um grande desafio para empresas que precisam localizar seus clientes inadimplentes. Afinal, sem o endereço correto, é impossível realizar uma intimação judicial e cobrar a dívida. No entanto, existem diversas formas de buscar a localização do réu para agilizar o andamento no processo de execução.

Uma das formas de encontrar o endereço do devedor é por meio de serviços de localização de devedores, que utilizam diversas fontes de informação para encontrar o paradeiro do cliente. Além disso, é possível realizar uma pesquisa nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, como o Detran, para obter informações atualizadas.

Outra opção é realizar uma pesquisa nas redes sociais e no Google, já que muitas pessoas fornecem seus dados pessoais nas mídias sociais. Além disso, é possível buscar informações em dados de processos internos, sindicatos patronais, cartórios, fóruns diversos, fóruns criminais e Tribunal Eleitoral. Com as ferramentas certas, é possível facilitar a localização de clientes e agilizar o processo de cobrança de dívidas.

Identificando o Devedor

Para descobrir o endereço do devedor, é preciso identificá-lo primeiro. Existem várias formas de fazer isso, e as mais comuns são por meio do nome e CPF, empresa do devedor, número de telefone e e-mail.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-descobrir-o-endereco-do-devedor-dicas-praticas-e-legais/1898306627

Contratos com assinatura eletrônica são títulos executivos!

 



No dia 13 de julho de 2023, foi sancionada uma nova lei que, entre diversos assuntos, alterou o rol dos títulos executivos do Código de Processo Civil. Ao alterar a redação do art. 784 do CPC/2015, ele incluiu a possibilidade de execução dos contratos assinados eletronicamente.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-com-assinatura-eletronica-sao-titulos-executivos/1900110208