Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.
Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante, mas, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição de ensino pretendeu dirigir a execução da dívida contra os pais. O juízo de primeiro grau decidiu que eles não eram responsáveis solidários pelos débitos contratuais objeto da ação executória, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316, segundo a qual os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.
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