Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

 



Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.

Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art.  e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art.  da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-permite-expressamente-a-cumulacao-de-bpc-loas-com-bolsa-familia/1906399011

Nenhum comentário: