Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.
Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.
Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art. 6º e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
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