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quinta-feira, 27 de julho de 2023

IPRF: Não é necessário comprovante de pagamento de despesas médicas para deduzir o imposto, Decide CARF.

 




O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão que fortalece a posição dos contribuintes em relação à comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). De acordo com a decisão, os recibos e declarações apresentados pelos contribuintes são documentos válidos e suficientes para comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas.

A decisão do CARF ressalta a importância dos documentos como meios idôneos para fins de comprovação das despesas médicas declaradas no IRPF. Dessa forma, o contribuinte pode utilizar os recibos e declarações fornecidos por médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços de saúde para deduzir tais despesas da base de cálculo do imposto devido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iprf-nao-e-necessario-comprovante-de-pagamento-de-despesas-medicas-para-deduzir-o-imposto-decide-carf/1909339417

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