É prática extremamente comum, no Brasil, a contratação dos mais variados tipos de empréstimos perante bancos e financeiras.
Os motivos são diversos: aquisição de imóvel, veículo, pagamento de outras dívidas, para dar aquela “respirada” nas finanças mensais, dentre outros.
Só que, mesmo sendo prática comum, poucos consumidores, de fato, buscam se informar corretamente a respeito do funcionamento destes contratos de empréstimos, especialmente no que se refere ao que o banco ou financeira coloca neste contrato a título de juros, taxas e demais cláusulas pecuniárias.
E, em diversas ocasiões, as instituições financeiras acabam por incluir, nos contratos de empréstimos, juros abusivos, tarifas ilegais e cláusulas pecuniárias indevidas, o que passa despercebido aos olhos do consumidor.
Dito isto, vou te explicar 3 motivos pelos quais seu contrato bancário pode ser considerado abusivo, isto é, os 3 pontos que você deve observar no seu contrato já formalizado ou em um contrato a ser formalizado, para constatar se ele está de acordo com a lei.
1º Ponto: Taxa de juros remuneratórios capitalizados.
Este é, de longe, o ponto mais importante a ser analisado no momento da contratação de um empréstimo de qualquer natureza.
Todo mundo sabe que a atividade bancária de empréstimo funciona da seguinte forma: a instituição financeira empresta, por exemplo, a quantia de R$50.000,00 a alguém, e recebe de volta a quantia de R$80.000,00.
Ou seja: o banco empresta um valor e recebe de volta mais do que o valor emprestado. Por qual razão isso acontece?
Isso dá em razão dos juros remuneratórios capitalizados existentes nos contratos de empréstimos. É assim que as instituições financeiras realizam seus lucros: emprestam um valor e, como remuneração desse empréstimo, exigem um valor a maior a ser pago pelo consumidor. Nada mais justo, certo? É uma condição razoável, tendo em vista o risco da instituição financeira de nunca mais receber o valor emprestado, mas desde que feito dentro dos parâmetros legais.
E quais são estes parâmetros legais? Atualmente, há o entendimento de que os juros em contratos bancários não podem ser superiores a 150% da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Vou explicar melhor.
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