Muitos na época de escola se perguntavam o por que estudar história e se é tão importante assim saber do passado, das coisas que já aconteceram. Quando criança, somente alguns entendem a importância de saber o motivo das coisas serem assim hoje em dia. Mas mesmo durante a vida adulta, poucos sabem sobre o que garante a integridade e direitos de cada um em sociedade.
A história mundial foi constituída por muitos anos de dominações de classes ou até mesmo de um rei que continha em suas mãos um poder absoluto. Desta forma, funcionava a dominação do mais poderoso sobre o mais fraco, resultando em diversos fatos históricos como racismo, nazismo, etc. e anos depois, no decorrer de movimentos, acontecimentos históricos, revoluções e conflitos, foi notória a necessidade da existência da garantia dos direitos de cada cidadão, nascendo assim a DUDH (declaração universal dos direitos humanos), que por ter se originado em 1948, pós segunda guerra mundial, não funcionava como hoje. Períodos como a revolução inglesa, independência dos Estados Unidos, segunda guerra mundial (período nazista), entre outros, foi despertando essa necessidade paulatinamente. A DUDH foi uma resposta imediata às guerras mundiais que ocorreram promovendo direitos de primeira dimensão (ou geração) -mais usual o termo dimensão- onde se encontram os direitos básicos como direito a vida, liberdade, moradia, etc. encontrados em maior parte no artigo 5º da constituição de 1988 e que é considerado o mais importante e conhecido popularmente, muito influenciados pela revolução francesa; direitos de segunda dimensão, compreendem-se os direitos sociais, ligados ao trabalho, educação, saúde, habitação, cultura, lazer e segurança; os de terceira dimensão referem-se a direitos coletivos da humanidade, como defesa ecológica, paz, desenvolvimento, autodeterminação dos povos; e por fim, os de quarta dimensão, contemplam o impacto da ciência nas vidas futuras e a inter-relação entre seres humanos e meio ambiente.
A partir da inserção desses direitos humanos na constituição (falando do Brasil), um ordenamento em geral, e após sua positivação, esses direitos se tornam fundamentais, correspondendo as situações jurídicas, reconhecidos frente a um poder político, protegidos pelo estado; e como defendido pela ONU (Organização das Nações Unidas), não podem ser retirados ou restringidos. Apesar dos filósofos naturalistas apontarem os direitos humanos como algo inerente a própria condição humana seu reconhecimento e sua proteção é fruto de todo um processo histórico de luta contra o poder e um sentido para a humanidade, consagrando assim a necessidade de sua elaboração.
“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.” Hannah Arendt
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