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domingo, 27 de fevereiro de 2022

Lei anticrime: STF julga revisão da prisão preventiva em 90 dias


O caso está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Até o momento, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram. Entenda controvérsia.

Estão em julgamento no plenário virtual do Supremo duas ações que atacam dispositivo da lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

Até o momento, votaram Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes. Os ministros têm posições divergentes: embora concordem que a ausência de revisão da preventiva em 90 dias não gera a revogação automática da prisão, os ministros discordam quanto ao juízo responsável para a avaliação.

Fachin entende que a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal. Já Gilmar Mendes conclui que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

Revisão da preventiva

Os ministros analisam duas ações apregoadas em conjunto: uma delas foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros; a outra foi ajuizada pelo PTB. Os autores questionam dispositivo da lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. O dispositivo questionado assim dispõe:

"Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

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https://wennermelojus.jusbrasil.com.br/artigos/1396909395/lei-anticrime-stf-julga-revisao-da-prisao-preventiva-em-90-diasepa-vimos-que-voce-copiou-o-texto

Manifesto aos Juízes Brasileiros

Juiz é um ser solitário, mas solitário por opção, ou melhor, por devir. Embora cercado de advogados, servidores e assessores, é sozinho que decide, que condena, que absolve.


Essa solidão que envolve os nossos magistrados garante a cada um deles a primazia do juízo imparcial, longe dos desejos, das paixões, tendo concentrada as atenções àquelas folhas processuais e, analisando prova e refutando argumentos vazios, profere, enfim, sua sentença.

Sentença, por sua vez, vem de sententiam, o sentir do juiz. Entretanto, esse sentido é racional, e não embebido de torpes paixões e desejos incautos. A sentença é o resultado de uma longa jornada, que começa com a propositura da ação, passa pela análise e aceitação da peça, tem como ápice a instrução do processo e, só depois, após todas essas importantes etapas, vem a assinatura do juiz ao final da sentença.

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https://wennermelojus.jusbrasil.com.br/artigos/1396835164/manifesto-aos-juizes-brasileiros

sábado, 26 de fevereiro de 2022

STF livra a Petrobrás de pagar R$ 46 bilhões em multa

 A1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenava a empresa a pagar um valor bilionário a sindicatos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição de agravo apresentado contra uma decisão anterior do próprio ministro, na qual havia livrado a Petrobrás do pagamento da causa, algo em torno de R$ 46 bilhões (cálculos da própria empresa).

Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados

Ministro Alexandre de Moraes


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https://wennermelojus.jusbrasil.com.br/artigos/1395820085/stf-livra-a-petrobras-de-pagar-r-46-bilhoes-em-multa 

(Não) Aplicação da Teoria da Constitucionalidade Superveniente no tema[1] de Repercussão Geral que discute a contribuição no setor agroindustrial.

Atualmente, está em pauta no Supremo Tribunal Federal o debate em torno de questão constitucional-tributária com previsão de alto impacto financeiro nas contas públicas caso o contribuinte obtenha êxito. O ponto central da controvérsia gira em torno da contribuição para seguridade social a cargo das empresas do setor da agroindústria. Há uma atenção especial do fisco federal para o caso em decorrência do alto impacto financeiro nas receitas públicas.

A divergência entre fisco e contribuinte tem origem na alteração da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social). Na referida norma, houve a introdução do art. 22-A pela Lei nº 10.256/2001 que teve a incumbência de alterar a hipótese de incidência tributária.

A legislação anterior trazia como hipótese de incidência “o total das remunerações pagas, devidas, ou creditadas a qualquer título” [2], ou seja, a tributação incidia sobre a folha de pagamento das empresas. Com a nova redação, a Lei nº 8.212/91 passou a prever em seu novo artigo que a “contribuição devida pela agroindústria, incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção” [3].

Portanto, o texto legal prevê que a contribuição devida pelo setor da agroindústria terá um novo fato de gerador para arrecadação tributária. Logo, os contribuintes insatisfeitos com a nova redação da lei impetraram ações com a finalidade de declarar que o novo texto constitucional afrontaria a própria Constituição Federal.

Neste ponto, é preciso visualizar duas vertentes distintas do questionamento do contribuinte que trará a incidência de institutos distintos na resolução da divergência, como também consequências diversas no âmbito prático-jurídico.

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https://tmelojd.jusbrasil.com.br/artigos/1396617154/nao-aplicacao-da-teoria-da-constitucionalidade-superveniente-no-tema-1-de-repercussao-geral-que-discute-a-contribuicao-no-setor-agroindustrial

Gilmar Mendes nega liberdade a Jairinho


A defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, impetrou um habeas corpus (HC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a soltura do seu cliente ou que lhe seja imposta outras medidas cautelares diversas da prisão. Jairinho e Monique Medeiros são acusados pelo assassinato do menino Henry Borel.

Em interessante julgado, o ministro relatou que não poderia apreciar o mérito da controvérsia porque o processo ainda não havia sido apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se assim procedesse, segundo Mendes, a apreciação do caso pela Corte resultaria em supressão de instância.

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https://wennermelojus.jusbrasil.com.br/artigos/1395823692/gilmar-mendes-nega-liberdade-a-jairinho

Cadastrar clientes no MeuINSS com mil emails está difícil? Seus problemas acabaram!


Aprenda como cadastrar seus clientes no MEU INSS e outros portais do governo sem precisar criar um e-mail diferente para cada um.

Sumário

1) Entenda a questão dos bloqueios de e-mails

2) Aprenda como é possível cadastrar seus clientes no MEU INSS sem precisar de vários e-mails!

2.1) Usando a extensão CJ-Mail em outros serviços do Governo

3) Como funciona a extensão CJ-Mail

4) [VÍDEO] Como resolver o problema na prática

5) Conclusão

6) Fontes

1) Entenda a questão dos bloqueios de e-mails

Os advogados previdenciaristas sabem que grande parte dos clientes acham melhor que o próprio advogado efetue o controle dos e-mails e do acesso ao portal MEU INSS

Assim, isso acaba ficando sob a responsabilidade do advogado, tanto em razão da comodidade do cliente (que nem sempre possui tanto domínio com essa forma de tecnologia) ou simplesmente porque ele não possui um e-mail para cadastramento no portal.

Ocorre que, em razão de segurança, o MEU INSS (bem como alguns portais públicos) passaram a bloquear a elaboração de contas usando o mesmo e-mail

Desse modo, os advogados passaram a precisar criar uma conta de e-mail para cada cliente, visando fazer o cadastro.

Não é nem necessário dizer o quanto isso complicou (e bastante) a vida dos advogados previdenciaristas, né?

Há o gasto de tempo com a criação das contas e o risco de esquecimento de efetuar o acompanhamento da quantidade de e-mails recebidos nas caixas de entrada, de forma que o próprio gerenciamento de prazos ficou mais complicado, inclusive.

Contudo, a notícia boa é que foi criada uma maneira para solucionar esse problema, finalmente. Gostei muito da ideia e busquei logo partilhar essa dica com você, leitor! 

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https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1394204622/cadastrar-clientes-no-meuinss-com-mil-emails-esta-dificil-seus-problemas-acabaram


Acordo Trabalhista, como lucrar até 50% mais?

O que é um acordo trabalhista no processo?

O acordo em questão, não é o acordo regulamentado pela Reforma Trabalhista em 2017, entre patrão e empregado e, nesse caso, é imperioso que o trabalhador esteja acompanhado de seu advogado (a) para evitar perder dinheiro. Falaremos mais sobre esse acordo em outro texto.

O acordo tratado aqui é aquele realizado após a propositura de um processo trabalhista onde já se tem ideia do direito do empregado e o valor que se pretende alcançar com aquela demanda.

Um acordo após a judicialização do direito é uma medida rápida e boa para as partes, pois, o reclamante quer receber tão logo possa e o empregador quer pagar menos e de uma forma mais suave do que a imposta pela legislação.

A premissa de um acordo é, conforme Francesco Carnelutti, eminente jurista italiano, “a conciliação é uma sentença dada pelas partes e a sentença é uma conciliação imposta pelo juiz”.

Primeira reflexão que precisa ser feita é: o que pesa mais? Será que seu cliente tem como receber tudo que foi pedido no processo? A empresa pode ser condenada e ficar com uma dívida maior que os pedidos do reclamante?

É preciso analisar os riscos de condenação da empresa; deverão ser analisados os prazos prescricionais; os fundamentos dos pedidos; se há documentação suficiente que comprove a tese da contestação da empresa; se há testemunhas realmente capazes de provar as alegações; se há histórico de condenações em casos similares; além da análise de demais situações pertinentes ao caso concreto.

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https://contato9613.jusbrasil.com.br/artigos/1396343723/acordo-trabalhista-como-lucrar-ate-50-mais

Entenda o que é Usucapião Familiar.

Usucapião Familiar ou Usucapião Conjugal é o instituto jurídico criado pela Lei 12.422/2011, que tem como finalidade a aquisição da propriedade pelo ex-cônjuge que foi abandonado no lar.

Essa modalidade de Usucapião foi criada para amparar mulheres de baixa renda, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (atualmente minha casa verde e amarela), que eram abandonados pelos seus parceiros, ficando com a responsabilidade integral do valor das mensalidades.

É importante destacar que essa modalidade de Usucapião abrande todas as relações familiares, tais como: casamento, união estável, união homo ou heteroafetivas.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1396027337/entenda-o-que-e-usucapiao-familiar

Criminologia no Direito Penal

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa o estudo da importância da Criminologia no Direito Penal, explicar de forma comprimida do que se trata a matéria, demonstrar os principais estudiosos que iniciaram esse estudo. Tanto é assim, que vem se tornando matéria obrigatória nas melhores faculdades de direito, pois esta é exigida em concursos públicos para promotores de justiça, juízes de direito, delegado de polícia civil e federal.

O objetivo geral da criminologia é fazer uma analise acerca da criminalidade e seu objetivo específico, é investigar se os fatores sociais tais como pobreza, desemprego, preconceitos, educação, classe social, se esses fatores dentre outros realmente interferem na prática do delito.

Primeiro, abordará com base em doutrina o conceito de criminologia, seu objeto e método, e irá mostrar a posição de cada autor sobre o tema e sua abrangência, a história da evolução das Escolas do pensamento criminológico, serão abordados os fatores sociais e a prática de infrações penais, fazendo uma abordagem acerca das circunstâncias do ambiente em que vive o delinquente se o mesmo interfere na causa do delito, será feito uma abordagem da política criminal, a sociologia criminal, maioridade penal dentro da criminologia e a Psiquiatria da Infância e da Juventude.

A finalidade deste estudo será a analise do perfil do criminoso, o seu comportamento desviante na qual se leva a cometer delitos, e a partir desta análise propõe-se a demonstrar a importância da criminologia em face da sociedade, visando identificar os delinquentes criminosos através de seus atos.

O método que será utilizado é o método dedutivo com base em pesquisas bibliográficas. Por fim, realizada a introdução do trabalho em questão, conceituado os principais pontos a serem abordados, importante é justificar o porquê deste assunto objeto da pesquisa.

Direito Penal:

O Direito Penal é um ramo do Direito Público com o objetivo do “Jus Puniendi”, que nada mais é a oportunidade de punir e perseguir o crime. Tem como um importantíssimo princípio a Presunção de Inocência, ou seja, que mesmo denunciado o indivíduo envolvido na situação do delito é considerado inocente até o trânsito em julgado, ou seja, até que se prove o contrário.

É de finalidade do DP a proteção de bens que também são considerados jurídicos e indispensáveis à sociedade como, a vida, a honra, patrimônio público, liberdade sexual, dentre diversas outras coisas que são diariamente violadas de alguma forma.

É a ciência que reprime socialmente o crime com regras de caráter punitivo que ela mesmo cria, partindo desse conceito podemos dizer que o objeto do DP é o crime como um ente jurídico de forma passível às suas punições.

A Criminologia e o Direito Penal são matérias que devem atuar juntas para que o Estado tenha a oportunidade efetiva de entender, prevenir, controlar e punir a criminalidade existente na sociedade de forma justa e concreta.

Conceito de Criminologia

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https://andrezaraymundo14.jusbrasil.com.br/artigos/1396372403/criminologia-no-direito-penal

Importunação Sexual e o Carnaval - O que a mulher vítima desse crime deve fazer

Sabemos que a pandemia ainda está acontecendo, mas também sabemos que uma grande parcela da população vai se reunir para as festas de Carnaval.

Diante disso, eu na posição de Advogado Criminalista, me vejo no dever de alertar as mulheres - e também os homens - sobre o crime de Importunação Sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, um delito extremamente comum neste período de festividades.

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

O objetivo aqui é informar, preferencialmente a mulher, sobre a existência do crime, como ele pode acontecer e quais procedimentos ela deve adotar caso seja vítima desse tipo de crime.

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1396444096/importunacao-sexual-e-o-carnaval-o-que-a-mulher-vitima-desse-crime-deve-fazer

O que é "Tráfico de Influência" ?

Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 explica:

solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

A palavra “tráfico” remete muito ao tráfico de drogas, não é mesmo? Pois então, o tráfico de drogas basicamente consiste em alguém que produz e quer revender um serviço/produto (ilícito) para outra pessoa, que tem os meios e o dinheiro para consumi-lo. No fim, acontecerá uma troca entre a pessoa que está vendendo o produto e a pessoa que pode precisar dele.

No tráfico de influência, o raciocínio é similar: nesse caso, as empresas ou entidades privadas atuam em alguma área e querem vender seus produtos; o poder público tem os meios, a necessidade de obter certos produtos e o dinheiro para comprá-los.

Porém, quando uma pessoa que representa essa empresa privada se aproveita de sua provável posição de prestígio para persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ela ou à sua empresa, ela está cometendo um crime. Assim como quando ela utiliza suas conexões com pessoas em altos escalões do governo para conseguir esses mesmos favores, pagamentos ou vantagens.

A pena prevista para o tráfico de influência é de prisãode 2 a 5 anos, e multaPode haver o aumento da pena pela metade, caso o autor do crime (ente privado) alegar que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público – uma espécie de propina.

O que caracteriza o tráfico de influência?

No crime de tráfico de influência, o agente privado não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta para sua empresa. Basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio de influência frente a um agente público. É chamado de crime formal: basta que o criminoso tenha agido de determinada forma para que o crime tenha acontecido, independentemente do fato de ter ou não alcançado o resultado que buscava.

Pode ser feito um paralelo com o homicídio: quando uma pessoa tenta matar outra, mas não consegue, o crime passa a ser outro – tentativa de homicídio. Isso porque o homicídio é um crime material: é necessário que um resultado seja obtido para ser considerado que o crime existiu.

LOBBY É TRÁFICO DE INFLUÊNCIA?

No mundo todo, a relação de grandes corporações, empresas e organizações privadas com o poder público é regada por influências positivas e negativas. Os lobistas são grupos profissionais, de pessoas que representam os interesses dos entes privados e intermedeiam essa relação com outras empresas, corporações, partidos políticos e até com o poder público.

Entende-se o lobby como uma atividade de exercer pressão em algum poder da esfera política a fim de que se tome decisões em prol das pessoas que tais lobistas estão representando. Portanto, a impressão é de que o lobby é a exata prática de tráfico de influência, mas não há nada nessa lei que inclua o lobby como parte desse crime. Nos Estados Unidos, inclusive, é uma atividade regulada e comum no Congresso Nacional.

Fonte:

https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1396447155/o-que-e-trafico-de-influencia

Minha conta no Mercado Livre/ Mercado Pago foi invadida. O que fazer para recuperar?


A invasão de contas vêm se tornando cada vez mais frequente. Tais invasões não se restringem às contas bancárias e às redes sociais, mas atingem plataformas de marketplace, gerando diversos prejuízos financeiros e reputacionais.

Ao invadir a conta, os invasores desviam os valores provenientes de suas relações comerciais, bem como realizam alterações nas informações dos produtos divulgados para aplicar golpes em clientes e consumidores em geral. Também, é possível que o invasor realize empréstimos através do perfil invadido, gerando mais desconfortos e complicações.

1Diferença entre Mercado Livre e Mercado Pago

Mercado Livre é um marketplace, isto é, um espaço onde diversas empresas conseguem divulgar seus produtos e serviços, através da plataforma online. Com a necessidade estar no ambiente digital, o Mercado Livre vem sendo um meio adotado por muitas empresas, em razão do alcance e das chances de crescimento.

Mercado Pago é a carteira digital do Mercado Livre, que busca gerenciar suas vendas no site de e-commerce, bem como permite que você utilize o seu saldo para realizar compras em diversas lojas ou adquirir serviços variados como recargas de celular e bilhetes de transporte.

2. O que fazer, imediatamente, após ter a minha conta hackeada/invadida?

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https://laurasecfem.jusbrasil.com.br/artigos/1396401369/minha-conta-no-mercado-livre-mercado-pago-foi-invadida-o-que-fazer-para-recuperar

Demissão sem justa causa quais são os direitos do trabalhador?


Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) e também no artigo  da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

Veja abaixo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa:

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https://flaviov.jusbrasil.com.br/artigos/1396562959/demissao-sem-justa-causa-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador

Aborto x Homicídio


Recentemente o Papa Francisco afirmou que “aborto é homicídio”, será que tecnicamente a expressão estaria correta?

Na Bíblia com base no pouco que conheço não vem expressamente escrito a proibição ao aborto, porém a Bíblia é um sistema complexo que deve ser interpretado pelo seu conjunto, nessa seara um dos mandamentos da lei de Deus é “não matarás”, ou seja matar seu semelhante é um pecado gravíssimo pois viola um dos mandamentos que Deus nos deixou.

Sendo assim o aborto não é considerado propriamente um crime na Bíblia mas um pecado gravíssimo aos olhos de Deus, não há um castigo físico como impõe a lei dos homens mas há um castigo espiritual que pode ser a perda da salvação em Jesus Cristo.

Entretanto, no que tange nossa lei penal o aborto é um crime, é uma forma de ataque direto a vida assim como o homicídio, havendo uma punição expressa para quem venha a cair nos verbos do tipo penal, os sujeitos ativos do delito podem vir a perder um dos seus mais importantes direitos que é a liberdade.

O aborto consiste em um processo pelo qual a gravidez é interrompida antes que feto ou embrião tenha a capacidade de sobreviver fora do útero, ou seja na fase em que a criança necessita do suporte materno para manter a própria vida.

Longe de querer contestar a fé, me faltariam até argumentos pra isso porque acredito que a fé é algo que intrancede o conhecimento humano, nenhuma ciência conseguirá desvendar os mistérios da fé, ocorre que segundo nossa lei penal existem grandes diferenças entre aborto e homicídio e contrário a afirmação do vaticano aborto não é homicídio, é sim um crime contra a vida, mas a vida intrauterina.

Os dois tipos penais não se misturam porque o nosso legislador quis assim, o homicídio vem descrito no art. 121 do CP enquanto o aborto vem previsto do artigo 124 até o 128 do CP.

O aborto criminoso é punido a partir da origem da vida humana, ainda dentro do organismo materno, com a fecundação, isto é, a fertilização do óvulo pelo espermatozoide.

Os dois tipos penais estão previstos no Código Penal Brasileiro no capítulo dos crimes contra a vida e a maior diferença entre eles é o momento da vida humana em que podem se configurar.

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https://flaviov.jusbrasil.com.br/artigos/1396422203/aborto-x-homicidio

Doação de campanha acima do limite legal. Quais as consequências para o doador?

 

  1. As doações de pessoas jurídicas não são mais permitidas, mas pessoas físicas podem doar até 10% sobre seus rendimentos do ano anteior as eleições, observando o teto de gastos para o cargo.
  2. Se a doação extrapolar o limite mencionado o doador poderá ser representando perante à Justiça Eleitoral.
  3. A princípio existem duas possíveis penalidades, quais sejam, multa e inelegibilidade.
  4. A multa será de cem vezes o valor que extrapolou, bem como poderá ser decretada a inelegibilidade.
  5. Importante destacar que de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral só haverá decretação de inelegibilidade se a doação foi capaz de desiquilibrar as eleições colocando em risco a representatividade. Ou seja, não basta a extrapolação do limite da doação para gerar inelegibilidade.
  6. Fonte:
  7. https://eduardomarques1994.jusbrasil.com.br/artigos/1396442230/doacao-de-campanha-acima-do-limite-legal-quais-as-consequencias-para-o-doador

O STJ determinou que a base de cálculo do ITBI seja pelo valor do negócio jurídico realizado.


No dia 24 de fevereiro de 2022, no REsp nº 1.937.821/SP, no rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu 3 importantes teses sobre a base de cálculo do ITBI, que tem impacto direto na vida dos arrematantes de imóveis:

  1. "a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU".
  2. "O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio."
  3. “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI, com respaldo em valor estabelecido unilateralmente''.

Essa decisão é um motivo de comemoração para os arrematantes que objetivam aumentar os lucros nos leilões de imóveis. Nos particularmente acompanhamos de perto a tramitação deste recurso no STJ, inclusive a sessão de julgamento. Neste momento que escrevemos o acórdão ainda não foi publicado, porém pudemos acompanhar o voto ministro que redigiu a decisão.

Como nem todos os nosso leitores já são arrematantes experts, vamos tecer breves considerações iniciais sobre o que é ITBI e qual é sua relevância para os leilões de imóveis (sejam leilões judiciais, sejam leilões extrajudiciais). Depois, vamos esclarecer como os arrematantes podem utilizar a decisão do STJ em seu favor, e reaver valores pagos a mais, mesmo que já tenham pagado ITBI sobre um leilão nos últimos 5 anos.

O que é ITBI?

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