O que é um acordo trabalhista no processo?
O acordo em questão, não é o acordo regulamentado pela Reforma Trabalhista em 2017, entre patrão e empregado e, nesse caso, é imperioso que o trabalhador esteja acompanhado de seu advogado (a) para evitar perder dinheiro. Falaremos mais sobre esse acordo em outro texto.
O acordo tratado aqui é aquele realizado após a propositura de um processo trabalhista onde já se tem ideia do direito do empregado e o valor que se pretende alcançar com aquela demanda.
Um acordo após a judicialização do direito é uma medida rápida e boa para as partes, pois, o reclamante quer receber tão logo possa e o empregador quer pagar menos e de uma forma mais suave do que a imposta pela legislação.
A premissa de um acordo é, conforme Francesco Carnelutti, eminente jurista italiano, “a conciliação é uma sentença dada pelas partes e a sentença é uma conciliação imposta pelo juiz”.
Primeira reflexão que precisa ser feita é: o que pesa mais? Será que seu cliente tem como receber tudo que foi pedido no processo? A empresa pode ser condenada e ficar com uma dívida maior que os pedidos do reclamante?
É preciso analisar os riscos de condenação da empresa; deverão ser analisados os prazos prescricionais; os fundamentos dos pedidos; se há documentação suficiente que comprove a tese da contestação da empresa; se há testemunhas realmente capazes de provar as alegações; se há histórico de condenações em casos similares; além da análise de demais situações pertinentes ao caso concreto.
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