- As doações de pessoas jurídicas não são mais permitidas, mas pessoas físicas podem doar até 10% sobre seus rendimentos do ano anteior as eleições, observando o teto de gastos para o cargo.
- Se a doação extrapolar o limite mencionado o doador poderá ser representando perante à Justiça Eleitoral.
- A princípio existem duas possíveis penalidades, quais sejam, multa e inelegibilidade.
- A multa será de cem vezes o valor que extrapolou, bem como poderá ser decretada a inelegibilidade.
- Importante destacar que de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral só haverá decretação de inelegibilidade se a doação foi capaz de desiquilibrar as eleições colocando em risco a representatividade. Ou seja, não basta a extrapolação do limite da doação para gerar inelegibilidade.
- Fonte:
- https://eduardomarques1994.jusbrasil.com.br/artigos/1396442230/doacao-de-campanha-acima-do-limite-legal-quais-as-consequencias-para-o-doador
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