Sabemos que a pandemia ainda está acontecendo, mas também sabemos que uma grande parcela da população vai se reunir para as festas de Carnaval.
Diante disso, eu na posição de Advogado Criminalista, me vejo no dever de alertar as mulheres - e também os homens - sobre o crime de Importunação Sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, um delito extremamente comum neste período de festividades.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O objetivo aqui é informar, preferencialmente a mulher, sobre a existência do crime, como ele pode acontecer e quais procedimentos ela deve adotar caso seja vítima desse tipo de crime.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário