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domingo, 27 de fevereiro de 2022

Lei anticrime: STF julga revisão da prisão preventiva em 90 dias


O caso está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Até o momento, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram. Entenda controvérsia.

Estão em julgamento no plenário virtual do Supremo duas ações que atacam dispositivo da lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

Até o momento, votaram Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes. Os ministros têm posições divergentes: embora concordem que a ausência de revisão da preventiva em 90 dias não gera a revogação automática da prisão, os ministros discordam quanto ao juízo responsável para a avaliação.

Fachin entende que a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal. Já Gilmar Mendes conclui que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

Revisão da preventiva

Os ministros analisam duas ações apregoadas em conjunto: uma delas foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros; a outra foi ajuizada pelo PTB. Os autores questionam dispositivo da lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. O dispositivo questionado assim dispõe:

"Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

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