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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Aborto x Homicídio


Recentemente o Papa Francisco afirmou que “aborto é homicídio”, será que tecnicamente a expressão estaria correta?

Na Bíblia com base no pouco que conheço não vem expressamente escrito a proibição ao aborto, porém a Bíblia é um sistema complexo que deve ser interpretado pelo seu conjunto, nessa seara um dos mandamentos da lei de Deus é “não matarás”, ou seja matar seu semelhante é um pecado gravíssimo pois viola um dos mandamentos que Deus nos deixou.

Sendo assim o aborto não é considerado propriamente um crime na Bíblia mas um pecado gravíssimo aos olhos de Deus, não há um castigo físico como impõe a lei dos homens mas há um castigo espiritual que pode ser a perda da salvação em Jesus Cristo.

Entretanto, no que tange nossa lei penal o aborto é um crime, é uma forma de ataque direto a vida assim como o homicídio, havendo uma punição expressa para quem venha a cair nos verbos do tipo penal, os sujeitos ativos do delito podem vir a perder um dos seus mais importantes direitos que é a liberdade.

O aborto consiste em um processo pelo qual a gravidez é interrompida antes que feto ou embrião tenha a capacidade de sobreviver fora do útero, ou seja na fase em que a criança necessita do suporte materno para manter a própria vida.

Longe de querer contestar a fé, me faltariam até argumentos pra isso porque acredito que a fé é algo que intrancede o conhecimento humano, nenhuma ciência conseguirá desvendar os mistérios da fé, ocorre que segundo nossa lei penal existem grandes diferenças entre aborto e homicídio e contrário a afirmação do vaticano aborto não é homicídio, é sim um crime contra a vida, mas a vida intrauterina.

Os dois tipos penais não se misturam porque o nosso legislador quis assim, o homicídio vem descrito no art. 121 do CP enquanto o aborto vem previsto do artigo 124 até o 128 do CP.

O aborto criminoso é punido a partir da origem da vida humana, ainda dentro do organismo materno, com a fecundação, isto é, a fertilização do óvulo pelo espermatozoide.

Os dois tipos penais estão previstos no Código Penal Brasileiro no capítulo dos crimes contra a vida e a maior diferença entre eles é o momento da vida humana em que podem se configurar.

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https://flaviov.jusbrasil.com.br/artigos/1396422203/aborto-x-homicidio

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