INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa o estudo da importância da Criminologia no Direito Penal, explicar de forma comprimida do que se trata a matéria, demonstrar os principais estudiosos que iniciaram esse estudo. Tanto é assim, que vem se tornando matéria obrigatória nas melhores faculdades de direito, pois esta é exigida em concursos públicos para promotores de justiça, juízes de direito, delegado de polícia civil e federal.
O objetivo geral da criminologia é fazer uma analise acerca da criminalidade e seu objetivo específico, é investigar se os fatores sociais tais como pobreza, desemprego, preconceitos, educação, classe social, se esses fatores dentre outros realmente interferem na prática do delito.
Primeiro, abordará com base em doutrina o conceito de criminologia, seu objeto e método, e irá mostrar a posição de cada autor sobre o tema e sua abrangência, a história da evolução das Escolas do pensamento criminológico, serão abordados os fatores sociais e a prática de infrações penais, fazendo uma abordagem acerca das circunstâncias do ambiente em que vive o delinquente se o mesmo interfere na causa do delito, será feito uma abordagem da política criminal, a sociologia criminal, maioridade penal dentro da criminologia e a Psiquiatria da Infância e da Juventude.
A finalidade deste estudo será a analise do perfil do criminoso, o seu comportamento desviante na qual se leva a cometer delitos, e a partir desta análise propõe-se a demonstrar a importância da criminologia em face da sociedade, visando identificar os delinquentes criminosos através de seus atos.
O método que será utilizado é o método dedutivo com base em pesquisas bibliográficas. Por fim, realizada a introdução do trabalho em questão, conceituado os principais pontos a serem abordados, importante é justificar o porquê deste assunto objeto da pesquisa.
Direito Penal:
O Direito Penal é um ramo do Direito Público com o objetivo do “Jus Puniendi”, que nada mais é a oportunidade de punir e perseguir o crime. Tem como um importantíssimo princípio a Presunção de Inocência, ou seja, que mesmo denunciado o indivíduo envolvido na situação do delito é considerado inocente até o trânsito em julgado, ou seja, até que se prove o contrário.
É de finalidade do DP a proteção de bens que também são considerados jurídicos e indispensáveis à sociedade como, a vida, a honra, patrimônio público, liberdade sexual, dentre diversas outras coisas que são diariamente violadas de alguma forma.
É a ciência que reprime socialmente o crime com regras de caráter punitivo que ela mesmo cria, partindo desse conceito podemos dizer que o objeto do DP é o crime como um ente jurídico de forma passível às suas punições.
A Criminologia e o Direito Penal são matérias que devem atuar juntas para que o Estado tenha a oportunidade efetiva de entender, prevenir, controlar e punir a criminalidade existente na sociedade de forma justa e concreta.
Conceito de Criminologia
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