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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Como proceder quando o funcionário abandona o emprego

O abandono de emprego acontece quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho e/ou de realizar as suas tarefas para com o empregador.

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho. O artigo 482 da CLT considera tal circunstância como falha grave.

O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores:

  • Ausência prolongada ao trabalho
  • A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento

A lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que passados 30 dias, sem qualquer justificativa, presume-se o abandono.

Após 30 dias consecutivos e sem justificativa ausentes no trabalho, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça à empresa dentro de um determinado prazo para reassumir o seu cargo, sob a pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.

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https://nataliamota.jusbrasil.com.br/artigos/1388742067/como-proceder-quando-o-funcionario-abandona-o-emprego

Licença Nojo ou Licença Óbito

1 CONCEITO DE LICENÇA ÓBITO

Também chamada de licença óbito, a licença nojo é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho (ou suspensão parcial), visto que é o período em que o empregado ficará afastado de suas atividades laborais, sem prejuízo do seu salário 1

Assim, embora não haja a prestação de serviços por parte do trabalhador, esse período de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os fins legais e ele continuará a ser remunerado.

Esse direito é concedido a todos os trabalhadores regidos pela CLT e também aos servidores públicos, sendo que a diferença entre eles é o período de afastamento, como será visto mais adiante.

Trata-se de um direito de suma importância e que deve ser de conhecimento não só dos próprios beneficiários, como também dos seus empregadores, pois essa licença permite ao trabalhador vivenciar o seu luto sem se preocupar com o trabalho, bem como adotar as providências necessárias e urgentes advindas da fatalidade.

2 SIGNIFICADO DO TERMO NOJO

Embora o uso do termo “nojo” possa causar estranheza, tendo em vista a sua definição para os brasileiros, a referida palavra tem origem portuguesa, significando, na linguagem lusitana, pesar, luto e profunda tristeza.

À vista disso, é com esse sentido que a palavra nojo é empregada no Direito do Trabalho para indicar uma pessoa que em luto.

3 PREVISÃO LEGAL DA LICENÇA ÓBITO

A regra geral quanto à licença óbito está prevista no art. 473, inc. I da CLTin verbis:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Existem algumas considerações importantes, acerca do dispositivo legal acima transcrito, que merecem ser destacadas.

licença nojo é reservada aos familiares mais próximos da pessoa falecida, sendo eles:

a. Ascendentes: engloba pais, avós e bisavós;

b. Descendentes: compreende os filhos, os netos e os bisnetos;

c. Dependentes: o empregado que possua dependente econômico registrado em sua CTPS poderá solicitar o afastamento, por exemplo, enteado;

d. Cônjuge: além dos maridos e das esposas, a lei, embora não cite, também abrange os companheiros, que são aqueles que possuem união estável registrada por um instrumento público ou particular;

e. Parentes Colaterais: compreende apenas os irmãos, não abarcando os demais parentes colaterais, tais como tios, primos e sobrinhos. Importante destacar, que a licença é válida também para irmãos adotivos.

A licença óbito concede ao empregado celetista o direito a dois dias consecutivos de afastamento do trabalho. Acerca da contagem desse prazo, pouco importa se são dias úteis ou não úteis. Logo, finais de semana e feriados também são contados.

Para exemplificar, a doutrina costuma citar o caso de um familiar que falecesse em uma sexta-feira. Diante dessa situação, os dois dias de licença nojo cairiam no sábado e no domingo, sendo que o trabalhador precisaria retomar ao trabalho na segunda-feira.

Obviamente, há doutrinadores que discordam desse entendimento, como Luciano Martinez 2 que defende que o período de afastamento é de dois dias consecutivos de trabalho. Portanto, no exemplo retro, se um trabalhador perde um familiar na sexta-feira, ele estaria autorizado a não comparecer ao trabalho no sábado e na segunda-feira. Desse modo, o domingo não seria computado no prazo de afastamento, pois comumente já se trata de um dia destinado ao descanso. Contudo, essa hipótese não está prevista expressamente no texto da lei, sendo fruto de uma interpretação doutrinária.

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https://leticiawessling-adv0645.jusbrasil.com.br/artigos/1389104162/licenca-nojo-ou-licenca-obito

Quais doenças psiquiátricas podem dar direito a aposentadoria?


Dentre os diversos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão aqueles destinados a pessoas que estão incapacitadas de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente ou temporária.

Nesta linha, a depender da gravidade da incapacidade será concedido um diferente benefício do INSS, se a condição for temporária, o cidadão terá direito ao auxílio-doença, todavia, caso seja permanente o segurado recebe a aposentadoria por invalidez.

Em geral, tais incapacidades surgem em decorrência de acidentes ou doenças. No entanto, saiba que no país, transtornos mentais e comportamentais são a terceira maior causa que leva à concessão dos benefícios em questão.

Doenças psiquiátricas e concessão de benefícios por incapacidade

De antemão, vale ressaltar que segurados acometidos por doenças psiquiátricas, podem sim, receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que estejam incapacitados de trabalhar, ou seja, não basta apenas estar doente.

Conforme um estudo de 2017 realizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, há um grupo de doenças psiquiátricas que mais concedem os benefícios por incapacidade no país. A relação analisou os anos entre 2012 e 2016.

Diante disso, confira uma lista de transtornos mentais e comportamentais que mais levam ao recebimento de cada um dos benefícios do INSS, em questão.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1389081696/quais-doencas-psiquiatricas-podem-dar-direito-a-aposentadoria

É obrigatório ter reajuste das parcelas e do saldo devedor no financiamento imobiliário?

O reajuste de parcelas e do saldo devedor, em um contrato de financiamento de imóvel, é composto por dois encargos, basicamente, que são: juros remuneratórios e a correção monetária.

Apesar de terem a capacidade de alterarem os valores, esses encargos não se confundem e tem funções diferentes, no contrato.

Os juros remuneratórios ou compensatórios têm como objetivo fazer a remuneração do capital emprestado, como se fosse o pagamento de aluguel pelo dinheiro tomado para a aquisição do imóvel.

correção monetária, não tem esse mesmo objetivo, mas visa garantir que o valor que foi emprestado não seja defasado pela inflação, que é exagerada e recorrente, em nosso país.

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https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/artigos/1388215585/e-obrigatorio-ter-reajuste-das-parcelas-e-do-saldo-devedor-no-financiamento-imobiliario

Quem tem visão monocular possui direito ao BPC/LOAS?

A Lei 14.126/2021 passou a reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A visão monocular é conhecida popularmente como “cegueira de um só olho” (visão normal em um olho e cegueira, total ou parcial, no outro olho).

Esse reconhecimento é de extrema importância para aqueles que se encontram nessa condição, pois até então a visão monocular, geralmente, não dava acesso a esse benefício.

Vale destacar que esse benefício denominado BPC/LOAS é um benefício assistencial pago no valor de 01 (um) salário mínimo mensal

Além de ter que comprovar a cegueira de um olho, o portador de visão monocular também precisará comprovar que a renda familiar per capta não ultrapassa ¼ do salário mínimo nacional.

É importante lembrar que a concessão ou não desse benefício depende da realização de perícia médica perante o INSS.

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https://advjessicagalvani7473.jusbrasil.com.br/noticias/1388485409/quem-tem-visao-monocular-possui-direito-ao-bpc-loas

Redução da Jornada de Trabalho na "Economia da Desatenção."

Toda tentativa de atrasar a transformação digital só produz um resultado, o atraso e a perda de competitividade para outras empresas, regiões ou países.

A transformação social é tão inevitável quanto o impacto nas nossas relações sociais e econômicas.

Quem contrata um serviço ou adquire produtos, com valor mais barato está atrás de economia e infelizmente o faz com pouca ou quase nenhuma visão social, logo o papel da sociedade civil organizada é operar de forma ordenada na intervenção construtiva dessa transformação.

Só a inovação cultural que aposta nas pessoas e nos seus processos produtivos se mantém, a inovação permanente não é mais um diferencial, mas um pré-requisito para se manter vivo no mercado, onde a inovação é uma estrada obrigatória.

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https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1388439788/reducao-da-jornada-de-trabalho-na-economia-da-desatencao

IPTU: imunidades para templos de qualquer culto locatários

De acordo com a Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, não incidirá o IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatórios do bem imóvel, portanto, trata-se de imunidade tributária.

Apesar da existência de previsão expressa no Art. 150VIb da Constituição Federal, vedando a criação de tributos pelos entes políticos sobre os templos de qualquer culto.

A referida Emenda Constitucional acrescentou no Art. 156 da Constituição Federal, o parágrafo § 1º-A prescrevendo entendimento já pacificado do STF através da Súmula 724.

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https://luizcarlostax.jusbrasil.com.br/artigos/1388653306/iptu-imunidades-para-templos-de-qualquer-culto-locatarios

Postagem em redes sociais podem causar demissão?

Não precisa ser atualizado sobre as notícias atuais para ter se informado a respeito do caso Monark e o podcast Flow, então resolvi fazer uma breve análise pela ótica trabalhista. Caso você não saiba do que se trata o caso Monark, aqui segue um link resumindo o que aconteceu.

Primeiramente é importante ressaltar que o Monark era sócio do Flow e vendeu sua parte na sociedade logo após o ocorrido, portanto, o que vou desenvolver no artigo é uma situação hipotética, como se ele fosse empregado da empresa.

Então, imagine que um empregado de uma determinada empresa é ativo em redes sociais e gosta de se envolver em polêmica, publicar memes e fazer pegadinhas, entre outras coisas, e acaba se envolvendo publicamente em alguma polêmica.

Em razão da polêmica causada pelo empregado, a imagem do empregador é exposta publicamente, trazendo prejuízos ao nome da empresa (honra objetiva), então o que fazer? Existe o risco de demissão por justa causa?

Sim, é possível a demissão por justa causa por opiniões publicadas em redes sociais.

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https://luizarmando.jusbrasil.com.br/artigos/1388739005/postagem-em-redes-sociais-podem-causar-demissao

Como destravar benefício "em análise" no INSS?

A lei 9.784/99, que descreve o Processo Administrativo Previdenciário na esfera Federal, relata:

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Ocorre que em virtude do acordo realizado pelo INSS com o Ministério Público Federal na (Tema 1066 STF), os prazos se alteraram e passaram a seguir a seguinte ordem:

BENEFÍCIO

PRAZO PARA CONCLUSÃO

Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (BPC Loas -Deficiente): 90 dias

Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias

Aposentadoria - (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias

Pensão por Morte: 60 dias

Auxílio Reclusão: 60 dias

Auxílio Acidente: 60 dias

Auxilio Doença: 45 dias

Aposentadoria por Invalidez: 45 dias

Salário Maternidade: 30 dias

A fim de "destravar" o benefício "EM ANÁLISE" no INSS, existem 2 caminhos:

- Reclamação na Ouvidoria do INSS.

- Mandado de Segurança.


RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DO INSS:

De forma resumida, a Ouvidoria do INSS serve para “ouvir”, analisar, atender as reclamações e sugestões das pessoas que precisam de benefícios e serviços da Previdência.

Agora, vamos entender melhor o que e como funciona a Ouvidoria do INSS!

O que é a Ouvidoria do INSS?

A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.

Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS.

Veja os detalhes sobre a atuação da Ouvidoria do INSS:

  • Reclamações: demonstrar insatisfações relacionadas a contribuições, benefícios, atendimentos prestados pelas Instituições Financeiras, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS);
  • Denúncias: manifestar sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem servidores, terceirizados, estagiários, agentes externos, segurados ou beneficiários; é assegurado o sigilo do denunciante, segundo a legislação vigente, se assim for da sua vontade;
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  • https://daniloverri.jusbrasil.com.br/artigos/1388241083/como-destravar-beneficio-em-analise-no-inss

Contribuição do Microempreender Individual (MEI) e a Aposentadoria

O Microempreendedor individual conhecido como MEI foi instituído pela Lei Complementar 128 de 2008 que alterou a Lei Complementar 123 de 2006.

Importante saber que o MEI para fins previdenciários é considerado um SEGURADO OBRIGATÓRIO e pertence a categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Isto porque, o MEI preenche os requisitos do artigo 966 do Código Civil DE 2002 e consequentemente é considerado um Empresário Individual.

No que tange, a contribuição previdenciária dos contribuintes individuais, em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre a renda auferida no mês. Ocorre que, em 2011 foi publicada a Lei 12.470 que alterou a Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212 de 1991), possibilitando que o MEI contribua para a previdência social com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo vigente a época.

Muitos microempreendedores individuais não sabem que ao optarem pela alíquota de 5% sobre o salário-mínimo não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente poderão se aposentar por idade.

Essa previsão está no Art. 21, parágrafo segundo, inciso II, alínea a, da Lei de Custeio da Seguridade Social, vejamos:

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual

Assim, é de suma importância, entender, que é permitido ao MEI contribuir na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo vigente a época. Mas que esse período não será computado para tempo de contribuição para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

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https://hevelyn-araujo-s2354.jusbrasil.com.br/artigos/1388603144/contribuicao-do-microempreender-individual-mei-e-a-aposentadoria

Você servidor público realmente sabe se tem direito às diferenças de PASEP?

Se você é servidor público aposentado provavelmente deve ter ouvido falar sobre o PASEP.

PASEP significa o programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, ele foi criado em 1970, o seu objetivo se assemelhava ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores privados.

Esse fundo existia plenamente até a Constituição Federal de 1988 quando foi alterado profundamente, pois assim conforme previsto no artigo 289 ele foi transformado a partir de então para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, porém, as contas abertas para os servidores públicos federais, estaduais e municipais até essa época, 04 de outubro de 1988, foram preservadas com seus respectivos valores, os quais quando o servidor público aposentada pode ir sacar.

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https://gomestassio.jusbrasil.com.br/artigos/1388198774/voce-servidor-publico-realmente-sabe-se-tem-direito-as-diferencas-de-pasep

Doença preexistente: Plano de saúde deve liberar cirurgia/tratamento de emergência no período de carência?

Uma situação que acontece com frequência é a negativa de liberação de cirurgias ou tratamentos urgentes nos primeiros dois anos do contrato do plano de saúde. 

A justificativa usada é de que o cliente, após o pedido de liberação de cirurgia ou tratamento de urgência, possui uma doença preexistente não informada no ato da contratação do plano de saúde, e por esse motivo deve esperar o período de até dois anos de carência após a assinatura do contrato para que o tratamento seja liberado.

Só que a justificativa além de ilegal é abusiva, ainda mais quando for uma situação de urgência ou emergência.

Os principais motivos para os planos negarem é o alto custo financeiro envolvido nos procedimentos, ligado ao pouco tempo que o cliente está dentro do plano pagando as mensalidades.

Normalmente, como são situações de urgência os tratamentos ou cirurgias que são requisitados são de alto custo e em alguns casos o cliente está há poucos dias no Plano de saúde.

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https://cesaraugustodalmaso.jusbrasil.com.br/artigos/1388197559/doenca-preexistente-plano-de-saude-deve-liberar-cirurgia-tratamento-de-emergencia-no-periodo-de-carencia

Aposentados do INSS vão receber quase R$ 800 milhões em atrasados


Os aposentados do INSS que processaram o órgão e ganharam a ação na Justiça, sem que haja mais nenhuma possibilidade de recurso, vão receber R$ 792,2 milhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) neste mês.

O dinheiro, que corresponde a ações de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 neste ano), foi liberado nesta segunda-feira (21) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Os valores são referentes a processos finalizados pelo Judiciário e com ordem de pagamento concedida pelo juiz em janeiro. Esse é o primeiro lote do ano que terá como base o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.212 em 2022.

Ao todo, serão beneficiados 56.674 segurados que ganharam 43.343 processos contra o INSS referentes a concessões ou revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, incluindo os assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O montante a ser pago neste mês em todo o país é ainda maior, pois envolve outras ações de pequeno valor, num total de R$ 951,5 milhões, pagos a 95.977 beneficiários vitoriosos em 78.044 processos.

Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), vão receber R$ 89,8 milhões após ganharem 3.313 processos contra o INSS. Ao todo, são 4.019 beneficiários.

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Mudanças no CPC: saiba quais foram as últimas atualizações

As mudanças no CPC marcaram os últimos meses. E, por essa razão, os advogados precisam ficar atentos para a nova legislação que está em vigor e seu impacto para os processos em andamento.

Para te ajudar, separamos neste artigo as últimas atualizações. Dessa maneira, você consegue acompanhar as novidades e se manter atualizado sobre a legislação vigente no país. Boa leitura!

O que é o CPC?

CPC é o Código de Processo Civil, que foi estabelecido pela Lei nº 13.105/2015. Nesse sentido, ele estabelece todas as normas que se relacionam com os processos civis para o país e para seus cidadãos.

De maneira geral, o CPC apresenta as normas processuais civis, a função jurisdicional, os sujeitos do processo, os atos processuais, a tutela provisória, a formação, suspensão e extinção do processo.

Além disso, ele ainda aborda temas sobre o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença, o processo de execução e os processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.

Quais foram as mudanças no CPC?

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STJ suspende decisão da Justiça estadual e permite retomada de expansão da rede elétrica na Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (21) uma decisão que impedia a continuidade das obras de expansão da rede de energia elétrica no Extremo Oeste da Bahia.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou que a desconsideração da legitimidade dos atos administrativos pode desordenar a lógica de funcionamento do Estado.​

Após a concessionária de serviço público obter decisão favorável em primeira instância para a imissão na posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a medida, impedindo, dessa forma, a continuidade da execução do projeto.

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https://wennermelojus.jusbrasil.com.br/noticias/1388195936/stj-suspende-decisao-da-justica-estadual-e-permite-retomada-de-expansao-da-rede-eletrica-na-bahia

Reconhecimento fotográfico em processos criminais é o tema da nova edição do programa Último Recurso

 A terceira edição do programa Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra como a falha no reconhecimento de pessoas pode originar injustiças em processos criminais. A reportagem apresenta o drama do ajudante de obras Romário dos Santos, de 26 anos, condenado por um crime que não cometeu.

Em 2018, Romário foi acusado de roubar um celular. A investigação teve como base o reconhecimento feito pela vítima a partir de uma fotografia. Postada nas redes sociais de um outro suspeito, a foto foi suficiente para condená-lo.

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STJN mostra que provedores não têm o dever de armazenar mensagens deletadas

Entre os destaques do programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (21), está o julgamento no qual a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, por falta de previsão no Marco Civil da Internet, os provedores de e-mail não têm o dever de armazenar mensagens deletadas da conta do usuário.

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