O reajuste de parcelas e do saldo devedor, em um contrato de financiamento de imóvel, é composto por dois encargos, basicamente, que são: juros remuneratórios e a correção monetária.
Apesar de terem a capacidade de alterarem os valores, esses encargos não se confundem e tem funções diferentes, no contrato.
Os juros remuneratórios ou compensatórios têm como objetivo fazer a remuneração do capital emprestado, como se fosse o pagamento de aluguel pelo dinheiro tomado para a aquisição do imóvel.
A correção monetária, não tem esse mesmo objetivo, mas visa garantir que o valor que foi emprestado não seja defasado pela inflação, que é exagerada e recorrente, em nosso país.
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