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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Como proceder quando o funcionário abandona o emprego

O abandono de emprego acontece quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho e/ou de realizar as suas tarefas para com o empregador.

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho. O artigo 482 da CLT considera tal circunstância como falha grave.

O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores:

  • Ausência prolongada ao trabalho
  • A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento

A lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que passados 30 dias, sem qualquer justificativa, presume-se o abandono.

Após 30 dias consecutivos e sem justificativa ausentes no trabalho, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça à empresa dentro de um determinado prazo para reassumir o seu cargo, sob a pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.

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