O abandono de emprego acontece quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho e/ou de realizar as suas tarefas para com o empregador.
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho. O artigo 482 da CLT considera tal circunstância como falha grave.
O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores:
- Ausência prolongada ao trabalho
- A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento
A lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que passados 30 dias, sem qualquer justificativa, presume-se o abandono.
Após 30 dias consecutivos e sem justificativa ausentes no trabalho, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça à empresa dentro de um determinado prazo para reassumir o seu cargo, sob a pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.
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