Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

IPTU: imunidades para templos de qualquer culto locatários

De acordo com a Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, não incidirá o IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatórios do bem imóvel, portanto, trata-se de imunidade tributária.

Apesar da existência de previsão expressa no Art. 150VIb da Constituição Federal, vedando a criação de tributos pelos entes políticos sobre os templos de qualquer culto.

A referida Emenda Constitucional acrescentou no Art. 156 da Constituição Federal, o parágrafo § 1º-A prescrevendo entendimento já pacificado do STF através da Súmula 724.

Continue lendo:

https://luizcarlostax.jusbrasil.com.br/artigos/1388653306/iptu-imunidades-para-templos-de-qualquer-culto-locatarios

Nenhum comentário: