1 CONCEITO DE LICENÇA ÓBITO
Também chamada de licença óbito, a licença nojo é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho (ou suspensão parcial), visto que é o período em que o empregado ficará afastado de suas atividades laborais, sem prejuízo do seu salário 1
Assim, embora não haja a prestação de serviços por parte do trabalhador, esse período de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os fins legais e ele continuará a ser remunerado.
Esse direito é concedido a todos os trabalhadores regidos pela CLT e também aos servidores públicos, sendo que a diferença entre eles é o período de afastamento, como será visto mais adiante.
Trata-se de um direito de suma importância e que deve ser de conhecimento não só dos próprios beneficiários, como também dos seus empregadores, pois essa licença permite ao trabalhador vivenciar o seu luto sem se preocupar com o trabalho, bem como adotar as providências necessárias e urgentes advindas da fatalidade.
2 SIGNIFICADO DO TERMO NOJO
Embora o uso do termo “nojo” possa causar estranheza, tendo em vista a sua definição para os brasileiros, a referida palavra tem origem portuguesa, significando, na linguagem lusitana, pesar, luto e profunda tristeza.
À vista disso, é com esse sentido que a palavra nojo é empregada no Direito do Trabalho para indicar uma pessoa que em luto.
3 PREVISÃO LEGAL DA LICENÇA ÓBITO
A regra geral quanto à licença óbito está prevista no art. 473, inc. I da CLT, in verbis:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Existem algumas considerações importantes, acerca do dispositivo legal acima transcrito, que merecem ser destacadas.
A licença nojo é reservada aos familiares mais próximos da pessoa falecida, sendo eles:
a. Ascendentes: engloba pais, avós e bisavós;
b. Descendentes: compreende os filhos, os netos e os bisnetos;
c. Dependentes: o empregado que possua dependente econômico registrado em sua CTPS poderá solicitar o afastamento, por exemplo, enteado;
d. Cônjuge: além dos maridos e das esposas, a lei, embora não cite, também abrange os companheiros, que são aqueles que possuem união estável registrada por um instrumento público ou particular;
e. Parentes Colaterais: compreende apenas os irmãos, não abarcando os demais parentes colaterais, tais como tios, primos e sobrinhos. Importante destacar, que a licença é válida também para irmãos adotivos.
A licença óbito concede ao empregado celetista o direito a dois dias consecutivos de afastamento do trabalho. Acerca da contagem desse prazo, pouco importa se são dias úteis ou não úteis. Logo, finais de semana e feriados também são contados.
Para exemplificar, a doutrina costuma citar o caso de um familiar que falecesse em uma sexta-feira. Diante dessa situação, os dois dias de licença nojo cairiam no sábado e no domingo, sendo que o trabalhador precisaria retomar ao trabalho na segunda-feira.
Obviamente, há doutrinadores que discordam desse entendimento, como Luciano Martinez 2 que defende que o período de afastamento é de dois dias consecutivos de trabalho. Portanto, no exemplo retro, se um trabalhador perde um familiar na sexta-feira, ele estaria autorizado a não comparecer ao trabalho no sábado e na segunda-feira. Desse modo, o domingo não seria computado no prazo de afastamento, pois comumente já se trata de um dia destinado ao descanso. Contudo, essa hipótese não está prevista expressamente no texto da lei, sendo fruto de uma interpretação doutrinária.
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