Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Como destravar benefício "em análise" no INSS?

A lei 9.784/99, que descreve o Processo Administrativo Previdenciário na esfera Federal, relata:

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Ocorre que em virtude do acordo realizado pelo INSS com o Ministério Público Federal na (Tema 1066 STF), os prazos se alteraram e passaram a seguir a seguinte ordem:

BENEFÍCIO

PRAZO PARA CONCLUSÃO

Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (BPC Loas -Deficiente): 90 dias

Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias

Aposentadoria - (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias

Pensão por Morte: 60 dias

Auxílio Reclusão: 60 dias

Auxílio Acidente: 60 dias

Auxilio Doença: 45 dias

Aposentadoria por Invalidez: 45 dias

Salário Maternidade: 30 dias

A fim de "destravar" o benefício "EM ANÁLISE" no INSS, existem 2 caminhos:

- Reclamação na Ouvidoria do INSS.

- Mandado de Segurança.


RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DO INSS:

De forma resumida, a Ouvidoria do INSS serve para “ouvir”, analisar, atender as reclamações e sugestões das pessoas que precisam de benefícios e serviços da Previdência.

Agora, vamos entender melhor o que e como funciona a Ouvidoria do INSS!

O que é a Ouvidoria do INSS?

A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.

Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS.

Veja os detalhes sobre a atuação da Ouvidoria do INSS:

  • Reclamações: demonstrar insatisfações relacionadas a contribuições, benefícios, atendimentos prestados pelas Instituições Financeiras, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS);
  • Denúncias: manifestar sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem servidores, terceirizados, estagiários, agentes externos, segurados ou beneficiários; é assegurado o sigilo do denunciante, segundo a legislação vigente, se assim for da sua vontade;
  • Continue lendo:
  • https://daniloverri.jusbrasil.com.br/artigos/1388241083/como-destravar-beneficio-em-analise-no-inss

Nenhum comentário: