A lei 9.784/99, que descreve o Processo Administrativo Previdenciário na esfera Federal, relata:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Ocorre que em virtude do acordo realizado pelo INSS com o Ministério Público Federal na (Tema 1066 STF), os prazos se alteraram e passaram a seguir a seguinte ordem:
BENEFÍCIO
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (BPC Loas -Deficiente): 90 dias
Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias
Aposentadoria - (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias
Pensão por Morte: 60 dias
Auxílio Reclusão: 60 dias
Auxílio Acidente: 60 dias
Auxilio Doença: 45 dias
Aposentadoria por Invalidez: 45 dias
Salário Maternidade: 30 dias
A fim de "destravar" o benefício "EM ANÁLISE" no INSS, existem 2 caminhos:
- Reclamação na Ouvidoria do INSS.
- Mandado de Segurança.
RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DO INSS:
De forma resumida, a Ouvidoria do INSS serve para “ouvir”, analisar, atender as reclamações e sugestões das pessoas que precisam de benefícios e serviços da Previdência.
Agora, vamos entender melhor o que e como funciona a Ouvidoria do INSS!
O que é a Ouvidoria do INSS?
A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.
Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS.
Veja os detalhes sobre a atuação da Ouvidoria do INSS:
- Reclamações: demonstrar insatisfações relacionadas a contribuições, benefícios, atendimentos prestados pelas Instituições Financeiras, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS);
- Denúncias: manifestar sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem servidores, terceirizados, estagiários, agentes externos, segurados ou beneficiários; é assegurado o sigilo do denunciante, segundo a legislação vigente, se assim for da sua vontade;
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