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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Contribuição do Microempreender Individual (MEI) e a Aposentadoria

O Microempreendedor individual conhecido como MEI foi instituído pela Lei Complementar 128 de 2008 que alterou a Lei Complementar 123 de 2006.

Importante saber que o MEI para fins previdenciários é considerado um SEGURADO OBRIGATÓRIO e pertence a categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Isto porque, o MEI preenche os requisitos do artigo 966 do Código Civil DE 2002 e consequentemente é considerado um Empresário Individual.

No que tange, a contribuição previdenciária dos contribuintes individuais, em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre a renda auferida no mês. Ocorre que, em 2011 foi publicada a Lei 12.470 que alterou a Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212 de 1991), possibilitando que o MEI contribua para a previdência social com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo vigente a época.

Muitos microempreendedores individuais não sabem que ao optarem pela alíquota de 5% sobre o salário-mínimo não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente poderão se aposentar por idade.

Essa previsão está no Art. 21, parágrafo segundo, inciso II, alínea a, da Lei de Custeio da Seguridade Social, vejamos:

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual

Assim, é de suma importância, entender, que é permitido ao MEI contribuir na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo vigente a época. Mas que esse período não será computado para tempo de contribuição para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

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https://hevelyn-araujo-s2354.jusbrasil.com.br/artigos/1388603144/contribuicao-do-microempreender-individual-mei-e-a-aposentadoria

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