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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

O que fazer quando os herdeiros não querem abrir o inventário?

Um credor (credor é a pessoa que tem direito a receber algo de outra pessoa), do falecido precisa receber sua dívida e os herdeiros não querem abrir o inventário ou quando a companheira deseja sua parte no bens e os herdeiros não querem abrir o inventário?

E aí, o que fazer ? Aguardar os herdeiros eternamente?

Claro que não!

O inventário não precisa necessariamente ser aberto pelos herdeiros, ele vai poder ser aberto por quem tiver interesse, ainda que sem a participação inicial dos demais interessados.

Mas, atente-se, caso não houver a participação de todos os herdeiros, o inventário precisará ser realizado judicialmente, sendo assim, de uma forma ou de outra os herdeiros vão ter que se mexer para resolver o impasse e contratar um advogado para os representar no processo.

Fonte:

https://marciagabrielle.jusbrasil.com.br/artigos/1376755970/o-que-fazer-quando-os-herdeiros-nao-querem-abrir-o-inventario

Venda ou doação de pai para filho

Muitos pais resolvem vender ou doar seus bens para os filhos para fins de planejamento sucessório, fazendo a divisão destes bens ainda em vida. Outras vezes querem ajudar o filho ou ele próprio está passando por problemas financeiros que o leva a realizar a venda ou doação.

No entanto, tanto a venda, quanto a doação, precisam respeitar o que a legislação determina para não correrem o risco de serem nulas ou anuladas.

COMO FUNCIONA A VENDA DE PAI PARA FILHO

No caso de venda de bem de pai para filho, é necessário o consentimento dos demais filhos e do cônjuge, salvo se, os cônjuges forem casados no regime da separação obrigatória dos bens, sob pena de anulação.

Isto é o que determina o art. 496 do CC/02

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Qual o prazo para a anulação da venda ? O artigo 496 não estabeleceu prazo específico para o pedido de anulação desta venda.

Mas, segundo a doutrina e a jurisprudência, deve-se levar em consideração a regra geral do art. 179 do CC/02, que estabelece o prazo prescricional de dois anos da ciência do ato, neste caso, do registro imobiliário.

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https://deboraboechat23.jusbrasil.com.br/artigos/1377183131/venda-ou-doacao-de-pai-para-filho

Direito Aeronáutico: afinal, copiloto é ou não aeronauta?

Em ação trabalhista que tramita em Goiânia/GO, um ex-empregado de uma empresa de shows pede reconhecimento da classificação da atividade exercida na empresa, a saber, atividade de copiloto, como aeronauta, bem como as verbas trabalhistas previstas nas convenções coletivas firmadas entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA).

A empresa alegou em sede de defesa que o ex-empregado exerceu a função de copiloto subordinado ao comandante da aeronave, motivo pelo qual não se enquadraria na categoria diferenciada de aeronauta.

Argumentou, ainda, que por não se tratar de uma empresa de Táxi Aéreo, o contrato de trabalho do ex-empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e não pela legislação pertinente aos aeronautas. Em primeira instância foi reconhecida a função de copiloto como aeronauta, consequentemente fazendo jus às verbas trabalhistas fundamentadas nas Convenções Coletivas (CCTs) dos Aeronautas durante o contrato de trabalho.

No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a classificação do copiloto como aeronauta - categoria profissional diferenciada, mas não as vantagens previstas em instrumento coletivo pois a atividade econômica do empregador não se enquadra na categoria representada pelo SNETA, aplicando-se ao caso a Súmula 374 do TST.

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https://barbosarjuliana8046.jusbrasil.com.br/artigos/1376918016/direito-aeronautico-afinal-copiloto-e-ou-nao-aeronauta

A Incorporação de Função Gratificada Efetivada até o Início da Vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019

A previsão de incorporação de função gratificada é dispositivo bastante comum no âmbito dos regimes jurídicos dos servidores públicos municipais. Em síntese, após o exercício de função gratificada por cinco ou dez anos, por exemplo, o legislador municipal criou aos servidores o direito de incorporarem parte da função gratificada desempenhada, um estímulo p ara que permaneçam tanto no cargo quanto na função gratificada.

O art. 39§ 9º da Constituição Federal, com a redação proporcionada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), alterou não apenas o sistema de previdência social, mas também aspectos próprios de remuneração dos servidores públicos ativos, adentrando em regras constantes de regimes jurídicos administrativos, caso da incorporação de função gratificada. Vejamos:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

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https://andersonbpwyse.jusbrasil.com.br/artigos/1377238923/a-incorporacao-de-funcao-gratificada-efetivada-ate-o-inicio-da-vigencia-da-emenda-constitucional-n-103-2019 

Como se prevenir, e não cair no GOLPE dos falsos leilões de carro.

 

PASSO 1: COLETA DE INFORMAÇÃO

Se você é arrematante e acredita ter caído no golpe do leilão o primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. Portanto, você deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), filmagem do site, qualquer dado do criminoso, conversas em aplicativos, gravações de telefonemas entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime. Lembre-se que identificar e localizar os estelionatários não é fácil pois existem inúmeras formas de camuflar a identidade na Internet e as quadrilhas vivem criando novas maneiras de fazer isto. Por este motivo a documentação de tudo é importantíssima. Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.

PASSO 2: GANHAR TEMPO

A princípio não tente confrontar os estelionatários e não mostre que esta desconfiando pois ao menor sinal disto eles somem e a tentativa de localização ficará mais difícil. O ideal é que você ganhe tempo e comece a criar uma espécie de armadilha para os mesmos. Por exemplo, se Ainda não pagou assim que receber o email com dados de pagamento você pode informar que fez o pagamento via DOC e que este leva até 2 dias para compensar. Com isto você mantém o contato com os mesmos e se dirija o mais rápido possível para uma delegacia de Crimes Virtuais. Se em sua cidade não existir uma delegacia específica de Crimes Virtuais você deve procurar a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência.

PASSO 3: BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO)

Esta etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia (especializada ou não). Se você conseguiu ganhar tempo e ainda esta em contato com os estelionatários esta deve ser a primeira informação que deve dar para a Autoridade policial pois desta forma existe a chance de ser iniciada a investigação e este contato ser usado para chegar aos estelionatários.

Após essa etapa, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1375887413/como-se-prevenir-e-nao-cair-no-golpe-dos-falsos-leiloes-de-carro

Juiz altera índice de correção de parcelas do IGP-M para IPCA em contrato imobiliário

Diante do aumento excessivo e imprevisível, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) alterou o índice de correção das parcelas de um contrato imobiliário, do IGP-M para IPCA, desde o início da pandemia de Covid-19, até o seu final. Determinou ainda a restituição dos valores cobrados a maior.

No caso, as partes celebraram um contrato de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel. Segundo o autor da ação, devido à pandemia, houve aumento expressivo do IGP-M, por isso pede a sua substituição pelo IPCA.

O juiz Mauricio Tini Garcia lembrou que a teoria da imprevisão "é invocada quando um acontecimento superveniente e imprevisível torna excessivamente onerosa a prestação imposta a uma das partes, em face da outra que, em geral, se enriquece à sua custa ilicitamente".

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https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1376766110/juiz-altera-indice-de-correcao-de-parcelas-do-igp-m-para-ipca-em-contrato-imobiliario

Quais as vantagens de efetivar uma assinatura eletrônica de um contrato?

Com as evoluções tecnológicas, precisamos nos atualizarmos regularmente, para acompanharmos os avanços tecnológicos nas mais diversas áreas. As novas tecnologias tem impactado as relações entre empresas e clientes diariamente. Hoje, com a internet de alta velocidade 5G, será possível realizar cirurgias a milhares de quilômetros de distância, através de métodos super avançados, onde será possível reduzir o tempo dos procedimentos e todos os custos com deslocamentos até os grandes centros. Nessa mesma onda, temos os avanços das redes sociais, publicidades, sistemas de gestão inteligente, comunicação via whatsapp entre muitos outros.

Dados todos esses avanços, a relação de consumo e contratação dos serviços, precisou se adequar a essa velocidade frenética, exigida por um mercado que só cresce no mundo inteiro. Desde 2001, através da MP 2200-2, já é possível assinar os documentos com certificado digital e também de forma eletrônica.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1375419630/quais-as-vantagens-de-efetivar-uma-assinatura-eletronica-de-um-contrato

Você sabia que desviar cliente de outro corretor de imóveis, é infração grave?

A intermediação de imóveis é recorrente em todos os Estados da Federação, e muita das vezes, ocorre o famoso desvio de clientela, que por sua vez prejudica de maneira drástica o trabalho do profissional que atua como consultor imobiliário. No entanto, existem os dispositivos legais que possam te proteger desta pratica antiética, antiprofissional e extremamente imprópria na atuação.

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis é o conjunto básico de regras que pautam o exercício profissional. No Artigo 6º, Inciso VII, temos a seguinte situação:

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:

(...)

VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis.

Ainda segundo o Código de Ética, essa é uma infração grave, que pode gerar multa, ou até mesmo a suspensão do profissional que a comete.

E, até mesmo poderá ser objeto de judicialização, através de Ação de cobrança de comissão de corretagem.

Ademais, nos termos dos artigos 722 e 725, do Código Civil, é devida a comissão ao corretor em razão de contrato de corretagem, que tanto pode ser escrito quanto verbal. A simples comprovação de que houve aproximação útil efetivada é hábil a obrigar o contratante perante o corretor, se realizado o negócio por efeito dos trabalhos deste.

Destaca-se, inclusive, o art. 728 do Código Civil que, “se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário”.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1376889718/voce-sabia-que-desviar-cliente-de-outro-corretor-de-imoveis-e-infracao-grave

Dois dos piores crimes da Legislação Penal Brasileira

No Brasil nós temos leis para tudo. Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 254, proíbe que o pedestre ande fora da faixa, sob pena de multa que pode chegar a R$ 44,19.

Outro bom exemplo é a lei nº 10.297/99, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que trata sobre o açúcar no seu cafezinho.

Conforme o artigo 1º da lei:

Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras. Em outras palavras, o café no Estado de São Paulo, só está de acordo com a lei se não for adoçado.

E é claro que o Direito Penal não ficaria de fora dessa! Por essa razão, no texto de hoje vamos tratar sobre dois dos mais terríveis delitos já criminalizados!

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1377036340/dois-dos-piores-crimes-da-legislacao-penal-brasileira

Modalidades e penas aplicáveis aos atos de improbidade - ATUALIZADO pela Lei 14.230/2021

Olá, pessoal!

As penalidades aplicáveis aos atos de improbidade administrativa estão elencadas no art. 37§ 4º, da Constituição Federal. São elas:

  • suspensão dos direitos políticos
  • perda da função pública
  • indisponibilidade dos bens
  • ressarcimento ao erário.

Essas penas devem ser graduadas conforme a gravidade dos atos ímprobos praticados e observam a disciplina infraconstitucional da matéria dada pela Lei 8.429/1992, recentemente alterada pela Lei 14.230/2021.

A nova lei trouxe alterações importantes, mas vou destacar aquelas relacionadas às modalidades e às penas aplicadas aos atos ímprobos. Certamente, esses são dois aspectos que serão bastante cobrados nos próximos concursos e exames da OAB. Por isso, é importante ter cuidado para não cair em pegadinhas das bancas.

Antes, porém, também quero chamar a atenção de vocês para alterações pontuais na redação da definição dos sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade.

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/artigos/1376690512/modalidades-e-penas-aplicaveis-aos-atos-de-improbidade-atualizado-pela-lei-14230-2021

E se um dos herdeiros se recusar a assinar a venda do imóvel, não pode vender?

 Ah, mas NÃO ASSINO essa venda de jeito nenhum! NÃO CONCORDO E NEM QUERO ESSA VENDA AGORA!

Muitos acreditam que se um dos herdeiros se recusar a realizar a venda (seja qual for o motivo) o imóvel não poderá ser vendido.

ISSO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO!

Vamos supor que a pessoa falecida tenha deixado uma casa como herança para seus dois filhos, neste caso, ela não tinha um cônjuge. Após a realização do inventário, o imóvel será dividido em 50% para cada um, ou seja, a propriedade passa a ter DOIS DONOS, onde um deles é a favor da venda do imóvel, mas o outro não.

No caso de não existir um acordo, o irmão que deseja a venda da propriedade DEVERÁ NOTIFICAR o herdeiro que se recusa a fazer qualquer ação, para que se manifeste sobre a venda de forma escrita, PODE AINDA, exigir o pagamento de ALUGUEL, se esse herdeiro estiver residindo no imóvel de ambos, cabendo ao juiz decidir SE PROCEDE A VENDA OU SE PERMANECE O ALUGUEL.

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https://marciagabrielle.jusbrasil.com.br/artigos/1376762473/e-se-um-dos-herdeiros-se-recusar-a-assinar-a-venda-do-imovel-nao-pode-vender

"São bosta esses advogados", diz promotora sem perceber áudio ligado


Em uma audiência virtual na comarca de Guarapuava/PR, uma promotora, após calorosa discussão com os advogados presentes, supostamente não percebeu que seu áudio estava ligado e acabou chamando os causídicos de "bosta".

Os presentes logo perceberam e pediram para que fosse anotado em ata e encaminhado à OAB. A magistrada que acompanhava o caso afirmou que tudo estava sendo gravado.

O advogado Renato Bassi, que sustentava no momento da discussão, falou ao Migalhas e contou que a represeantente do parquet estava interrompendo a todo tempo a fala das defesas e, quando ele a rebateu, ela teve a postura.

"Lamentável a postura de uma autoridade. Independente de nossas funções, o respeito, urbanidade e boa convivência deve ser o norte de qualquer atuação. A falta de respeito iniciou nas incessantes interrupções durante a audiência, mas o ápice foi subjugar a defesa com as palavras lamentáveis."

Continue lendo:https://advogadodigitalbr.jusbrasil.com.br/noticias/1376757332/sao-bosta-esses-advogados-diz-promotora-sem-perceber-audio-ligado

3 direitos pouco conhecidos e que podem fazer toda a diferença na vida de quem se aposentou pelo INSS

1. Saque do fundo de garantia

O aposentado tem o direito de sacar todo o seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando se aposenta e isso pode fazer uma diferença enorme no planejamento da nova etapa da vida.

Para garantir acesso ao saque mensal é necessário que o trabalhador que se aposentou continue exercendo atividade na mesma empresa que trabalhava quando o benefício foi deferido.

Caso continue trabalhando mesmo após a aposentadoria o aposentado receberá todos os meses o valor do seu FGTS diretamente na conta. Ou seja, esse valor poderá ser considerado como um incremento da renda, já que esse dinheiro não ficará mais retido em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Nessa hipótese o trabalhador passará a ter as três fontes de renda: salário mensal pago pela empresa, aposentadoria paga pelo INSS e crédito mensal do valor do FGTS.

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https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1376690521/3-direitos-pouco-conhecidos-e-que-podem-fazer-toda-a-diferenca-na-vida-de-quem-se-aposentou-pelo-inss

Comprei um imóvel e o dono faleceu sem passar a escritura, e agora?

No Brasil, muitos imóveis são vendidos por meio de contratos de promessa de compra e venda, o famoso “contrato de gaveta”. Porém, esse contrato, por ser mais informal, normalmente não é registrado na matrícula do imóvel. E isso pode trazer diversos problemas, pois só é efetivamente dono de um imóvel quem o registra. E pior, se o vendedor falecer ante do registro do contrato, ficará muito mais difícil regularizar o bem comprado. Porém, nem tudo está perdido, pois existem, ao menos, 2 formas de resolver o problema.

De uma forma bem resumida, o artigo 1.245 do Código Civil determina que a transferência de um bem imóvel só ocorre quando o contrato de compra e venda for registrado no cartório de Registro de Imóveis, por meio de Escritura Pública. Ou seja, só é efetivamente dono quem registra.

Dessa forma, o comprador só será dono do imóvel adquirido quando o vendedor passar a Escritura Pública e esta for registrada no cartório de registro de imóveis. Enquanto isso não acontecer, o comprador continuará a ser “dono” do imóvel.

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1376712884/comprei-um-imovel-e-o-dono-faleceu-sem-passar-a-escritura-e-agora

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

A responsabilidade civil do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho

Resumo: Este trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade civil do empregador pelos danos à saúde do trabalhador em face dos acidentes de trabalho. Inicia-se o estudo pela análise da natureza jurídica da responsabilidade civil, bem como sua conceituação objetiva e subjetiva, para posterior elucidação de sua aplicação ao caso concreto. Ademais, também é estudada a importância de um meio ambiente de trabalho equilibrado na prevenção de possíveis acidentes e sua importância para a manutenção da saúde do empregado, porquanto este ambiente de trabalho está associado aos direitos fundamentais ao trabalho. Por fim, o estudo pretende conceituar acidente de trabalho, além de analisar a melhor aplicação da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva do empregador para o empregado, em caso de acidente de trabalho, a qual deriva da ponderação na aplicação tanto da responsabilidade subjetiva, como da responsabilidade objetiva do empregador, devendo a escolha subordinar-se à análise do caso concreto, principalmente da existência de desenvolvimento ou não de atividade de risco pelo empregador.

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https://gustopadua.jusbrasil.com.br/artigos/1376032213/a-responsabilidade-civil-do-empregador-pelos-danos-oriundos-de-acidente-de-trabalho

É possível compensar/reembolsar os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas em razão da pandemia

De acordo com a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 (BRASIL, 2021), foi determinado que, durante a pandemia, as empregadas gestantes, devem ficar afastadas de suas atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. Tal determinação visa proteger este grupo de trabalhadoras a exposição ao vírus, posto que, são classificadas como um dos grupos de risco do COVID-19. A Lei anteriormente mencionada, possuindo apenas dois artigos, é bastante clara, pontuando que a empregada gestante não pode trabalhar presencialmente, como podemos acompanhar na citação logo a seguir:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante destas colocações, não há margem para outra interpretação, mas ainda assim é nítida a permanência do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o que leva as trabalhadoras grávidas a serem afastadas de suas atividades presenciais. Perante este contexto, faz-se necessário salientar que, existem trabalhos que não se compatibilizam com a prestação de serviço não presencial e a lei não especifica de quem é a responsabilidade do pagamento quando a área de atuação é incompatível com trabalho a distância.

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https://brunocarioni.jusbrasil.com.br/artigos/1376015361/e-possivel-compensar-reembolsar-os-valores-pagos-as-trabalhadoras-gestantes-afastadas-em-razao-da-pandemia

Meu voo foi cancelado e agora quais são meus direitos?

Os passageiros em caso de cancelamento de voo na pandemia são previstos pela Resolução nº 556 da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC), alterou temporariamente as regras previstas na Resolução nº 400 da ANAC.

De acordo com as normas da ANAC, caso haja o cancelamento de voo durante a pandemia, deve o passageiro ser informado:

· Em pelo menos 24h de antecedência sobre o cancelamento ou alteração;

· Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão para o voo, se já estiver no aeroporto;

· Ser acomodado gratuitamente (se já estiver no aeroporto ou as alterações implicarem no excesso dos limites da ANAC);

· Tem de receber assistência gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto.

   Se meus direitos forem violados o que posso fazer?

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https://dimasvitormoret1.jusbrasil.com.br/artigos/1375788388/meu-voo-foi-cancelado-e-agora-quais-sao-meus-direitos

O grupo econômico diante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, baseado na disregard doctrine (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), teoria que tem reflexo em diversas legislações de direito material ( Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, leis ambientais, direito tributário, e, mais recentemente, na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica).

É uma intervenção de terceiros admitida em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial, com a finalidade de alcançar o patrimônio particular dos sócios e administradores de determinada sociedade para assegurar a efetivação do direito da parte lesada. Há, também, a possibilidade de atingir o patrimônio de outras sociedades quando estas integrem o mesmo grupo econômico da devedora principal, entendendo-se a existência do grupo nas situações em que há demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, não bastando a mera identidade de sócios, conforme prevê o art. § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

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https://lucasdealencar.jusbrasil.com.br/artigos/1375520052/o-grupo-economico-diante-do-incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica

Fraude Paternal: Uma Lacuna do Direito

1 – INTRODUÇÃO

Na dogmática alemã se fala do chamado “espaço livre de direito” (“Rechtsfreieraum”), especialmente na seara penal, para referir-se a certas condutas que, embora não consideradas como propriamente ilícitas, se situam em uma espécie de limbo neutro do Direito. Modalidades de questões adiafóricas ou indiferentes. Nessas situações não haveria “aprovação” jurídica da conduta, mas tão somente a manutenção de uma posição de neutralidade, uma espécie de recuo do mundo do Direito, deixando a questão à consciência ética do indivíduo.

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1375681553/fraude-paternal-uma-lacuna-do-direito

Maioria do STF decide legalizar as federações partidárias e estende prazo para formação delas

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu legalizar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

Deve ser criada uma associação para representar as siglas federadas. Os ministros analisam uma decisão liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que na decisão autorizou a formação das federações em um prazo de até seis meses antes das eleições, o que faz com que a mudança seja válida para o pleito de outubro deste ano. No entanto, após dialogar com partidos políticos, Barroso concedeu mais prazo. Os alinhamentos poderiam ser formados até 31 de maio deste ano.

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https://rafaeloliveiralemos8971.jusbrasil.com.br/noticias/1375293785/maioria-do-stf-decide-legalizar-as-federacoes-partidarias-e-estende-prazo-para-formacao-delas