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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Meu voo foi cancelado e agora quais são meus direitos?

Os passageiros em caso de cancelamento de voo na pandemia são previstos pela Resolução nº 556 da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC), alterou temporariamente as regras previstas na Resolução nº 400 da ANAC.

De acordo com as normas da ANAC, caso haja o cancelamento de voo durante a pandemia, deve o passageiro ser informado:

· Em pelo menos 24h de antecedência sobre o cancelamento ou alteração;

· Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão para o voo, se já estiver no aeroporto;

· Ser acomodado gratuitamente (se já estiver no aeroporto ou as alterações implicarem no excesso dos limites da ANAC);

· Tem de receber assistência gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto.

   Se meus direitos forem violados o que posso fazer?

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https://dimasvitormoret1.jusbrasil.com.br/artigos/1375788388/meu-voo-foi-cancelado-e-agora-quais-sao-meus-direitos

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