Os passageiros em caso de cancelamento de voo na pandemia são previstos pela Resolução nº 556 da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC), alterou temporariamente as regras previstas na Resolução nº 400 da ANAC.
De acordo com as normas da ANAC, caso haja o cancelamento de voo durante a pandemia, deve o passageiro ser informado:
· Em pelo menos 24h de antecedência sobre o cancelamento ou alteração;
· Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão para o voo, se já estiver no aeroporto;
· Ser acomodado gratuitamente (se já estiver no aeroporto ou as alterações implicarem no excesso dos limites da ANAC);
· Tem de receber assistência gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto.
Se meus direitos forem violados o que posso fazer?
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