O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, baseado na disregard doctrine (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), teoria que tem reflexo em diversas legislações de direito material ( Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, leis ambientais, direito tributário, e, mais recentemente, na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica).
É uma intervenção de terceiros admitida em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial, com a finalidade de alcançar o patrimônio particular dos sócios e administradores de determinada sociedade para assegurar a efetivação do direito da parte lesada. Há, também, a possibilidade de atingir o patrimônio de outras sociedades quando estas integrem o mesmo grupo econômico da devedora principal, entendendo-se a existência do grupo nas situações em que há demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, não bastando a mera identidade de sócios, conforme prevê o art. 2º, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário