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segunda-feira, 4 de março de 2024

Revisão da vida toda: STF adia novamente julgamento que pode beneficiar aposentados

 




O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente, na última quinta-feira (29/02), o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[1]. Originalmente previsto para o dia 28/02, o tema acabou não entrando em pauta[2].

O que está em discussão é um recurso do INSS contra uma decisão anterior do STF, de dezembro de 2022, que reconheceu o direito dos segurados à revisão da vida toda[3]. Ou seja, o recálculo da aposentadoria considerando também as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar o valor do benefício.

O INSS quer restringir os efeitos dessa decisão, excluindo a revisão para benefícios já extintos e processos com decisão contrária à revisão. Além disso, não quer pagar atrasados antes de 13/04/2023, quando o acórdão do STF foi publicado[4].

Enquanto o recurso não é julgado, os processos sobre o tema estão suspensos por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O INSS alega que precisa dessa definição para estimar o impacto financeiro e as condições para cumprir a decisão[5].

A nova data para retomada do julgamento ainda não foi definida. Caberá ao STF esclarecer melhor os efeitos da revisão da vida toda, o que impactará milhares de aposentados que buscam esse direito na Justiça.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-da-vida-toda-stf-adia-novamente-julgamento-que-pode-beneficiar-aposentados/2189373539

Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor

 



A intimação por edital para fins de purgação da mora em alienação fiduciária de imóvel é regrada pela Lei 9.514/1997 e só é válida quando ocorre o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.

Esse foi o entendimento da juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.

A decisão foi provocada por ação declaratória de nulidade contra o Bradesco. O autor sustenta que firmou contrato de financiamento para compra de imóvel e que atrasou os pagamentos após sofrer com dificuldades financeiras.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-anula-leilao-extrajudicial-de-imovel-por-intimacao-irregular-de-devedor/2191291813

Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor ( CDC): a substituição do bem, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido utilizando o produto não afasta a incidência de juros de mora.

O caso julgado diz respeito a um consumidor que, ao longo de sete meses, fez tentativas infrutíferas de solucionar o defeito de um carro novo comprado em concessionária Renault. Ao acionar a Justiça, ele pediu a restituição do dinheiro que havia pago. O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o defeito seria causado pelo desgaste natural de uma peça, a qual fora substituída em uma das idas à oficina.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-pode-exigir-medidas-reparatorias-apos-30-dias-do-prazo-para-conserto-do-produto-com-defeito/2191540650

BYD Dolphin Mini: propaganda enganosa

 




Contexto

Recentemente o lançamento do Dolphin Mini, veículo da BYD, tomou a atenção dos consumidores de carros elétricos. Infelizmente, não por um bom motivo, mas por um descumprimento de oferta e, consequentemente, veiculação de propaganda enganosa.

De acordo com os anúncios do Dolphin Mini, o veículo chegaria ao mercado com valor em torno de R$ 99.800,00 e, para os consumidores que adquirissem em pré-venda, haveria um desconto de R$ 10.000,00, de forma que o veículo elétrico poderia ser adquirido por R$ 89.800,00.

Todavia, o veículo chegou ao mercado com o preço real de R$115.000,00, o que ocasionou a insatisfação de muitos consumidores, com pedidos de devolução dos valores pagos na pré-venda a título de reserva, estorno esse que vem sendo dificultado pela empresa.

Ação Civil Pública do Procon/MA

Esse cenário levou o Procon do Maranhão (MA) a ajuizar uma ação civil pública para obrigar a empresa a (i) cumprir as ofertas anunciadas; (ii) devolver os valores pagos, em até 48h, aos clientes que desistirem da compra. Além disso, o Procon/MA requereu a condenação da empresa em dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/byd-dolphin-mini-propaganda-enganosa/2192212587

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

PRÁTICA ABUSIVA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO DE ÁGUA CONTINUA, EM BARCARENA

 


O quadro abaixo indica as últimas suspensões no fornecimento de água em Barcarena:

Dia

Início da suspensão

Reestabelecimento do fornecimento

23/02/2024

14 horas

18 horas

24/02/2024

18 horas

22 horas

25/02/2024

18:30 horas

21 horas

26/02/2024

13 horas

14:10 horas

27/02/2024

12 horas

14:25 horas

27/02/2024

15 horas

15:50 horas

27/02/2024

19 horas

23 horas

28/02/2024

20 horas

Até as 22 horas ainda não foi normalizado

 Alguns meses antes de o contrato de concessão celebrado através do ente municipal (Prefeitura de Barcarena) e a concessionária Águas de São Francisco completar 10 anos, iniciei o registro das datas em que a referida concessionária suspende o fornecimento de água em Barcarena/PA.

Rotineiramente venho registrando e publicando aqui. Contudo, resolvi não mais ficar publicando todos os dias e resolvi publicar da forma que acima está.

O objetivo é alertar os consumidores para que fiquem atentos e fechem as torneiras da entrada dos hidrômetros.

A estratégia de suspender o fornecimento de água todos os dias PROPICIA  à concessionária duplicar seu faturamento, pois vende água e fornece “ar”.

Portanto, nós consumidores estamos sendo cobrados em quantia indevida.

Neste sentido, o Parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor trás a seguinte redação: o consumidor cobrando em quantia i devida tem direito a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

A prática abusiva da ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO vem lesando os consumidores de Barcarena há 10 anos.

Fica a pergunta: até quando iremos ficar sendo lesados e pagando por um consumo que não realizamos?


sábado, 17 de fevereiro de 2024

Horas Extras para os Bancários

 



No Brasil, o direito às horas extras dos bancários é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e por acordos coletivos firmados entre sindicatos da categoria e instituições financeiras. A jornada de trabalho padrão é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, mas muitos bancários acabam realizando horas extras devido à demanda do setor.

As horas extras são aquelas trabalhadas além do horário regular e devem ser remuneradas com acréscimo, conforme determina a legislação. Geralmente, são pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Contudo, é fundamental que essas horas sejam registradas de forma correta para evitar conflitos futuros.

É importante destacar que o direito às horas extras também pode ser garantido por meio de banco de horas ou compensação, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo sindicato e pela legislação trabalhista. Esse mecanismo visa equilibrar as horas extras trabalhadas com períodos de folga ou redução da jornada em momentos de menor demanda.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/horas-extras-para-os-bancarios/2168780149

Dívidas de condomínio e de IPTU na compra de um imóvel

 



Comprar um imóvel é o sonho do brasileiro, mas é essencial estar ciente das responsabilidades financeiras associadas. Entre elas, estão as dívidas de condomínio e de IPTU, que podem gerar complicações se não forem devidamente consideradas durante a negociação.

Inclusive, a falta de pagamento das taxas condominiais e do IPTU pode resultar na perda do imóvel para leilão. Por isso é importante que o comprador verifique a situação financeira antes de finalizar a negociação.

Se você comprou algum imóvel ou pensa em comprar algum com IPTU ou condomínio atrasado, leia este artigo no qual aborda os principais fatores a serem considerados ao lidar com essas dívidas durante a negociação de compra ou venda de um imóvel.

De quem são as dívidas de condomínio e de IPTU?

As dívidas de condomínio e do imposto predial territorial urbano (IPTU) estão ligadas ao imóvel (juridicamente são dívidas chamadas de “propter rem”), ou seja, não estão ao proprietário. Então, ao comprar um imóvel, o comprador assume a responsabilidade por quitar essas dívidas, mesmo que tenham sido contraídas pelo proprietário anterior.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dividas-de-condominio-e-de-iptu-na-compra-de-um-imovel/2168916740

Liberdade de expressão: ADPF 496 (2020) x RESP 1640084(2016) x Art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

 



O princípio 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000, claramente afirma que a criminalização do desacato é incompatível com o Art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e expressão). O princípio 11 da Declaração de Princípios afirma: “Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionário públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

Embora o STF com voto esclarecedor do Ministro Gilmar Mendes tenha decidido que a Convenção ocupa hierarquicamente a posição acima das leis ordinárias e abaixo da CRFB, o tribunal entende que desacato a funcionário público é crime pela Constituição. Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/liberdade-de-expressao-adpf-496-2020-x-resp-1640084-2016-x-art-13-da-convencao-americana-sobre-direitos-humanos/2168549703


Interdição e Curatela sob a ótica do STJ

 



Constatada que uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos, por algum motivo, não tem capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil, necessária sua interdição e consequente nomeação de curador, cuja conveniência será obrigatoriamente apreciada pelo Judiciário.

A interdição e a curatela estão expressamente previstas no artigo 1.774 e seguintes do Código Civil e 747 e seguintes do Código de Processo Civil.

Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), a apreciação judicial passou a ter dois momentos distintos: i) a interdição, em que se avalia a real incapacidade para a gestão da vida civil; e ii) a curatela, mecanismo pelo qual uma pessoa (ou mais) se torna responsável por cuidar do interditado e gerir suas rendas e seu patrimônio.

Os casos mais complexos acabam sendo apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

Sentença de interdição não afeta atos anteriores

Ao julgar o AgInt nos EDcl no REsp 1.834.877/ SP, a 4a Turma reafirmou o entendimento de que a sentença de interdição possui natureza constitutiva, pois, além de declarar uma incapacidade preexistente, ela constitui uma nova situação jurídica, de sujeição do interditado à curatela, com efeitos ex nunc.

No caso concreto, um idoso firmou contrato de cessão de crédito em favor de três pessoas. Após a morte do cedente, o espólio afirmou que ele não tinha capacidade mental suficiente para celebrar o negócio, devido à idade avançada e a graves problemas de saúde – o que, inclusive, ensejou sua interdição. O espólio alegou ainda que houve dolo por parte dos cessionários, que teriam se aproveitado da situação do idoso para comprar, por apenas R$ 200 mil, um precatório avaliado em quase R$ 1 milhão.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/interdicao-e-curatela-sob-a-otica-do-stj/2170887524

STJ: A análise de fotos no celular do réu pela polícia, sem autorização judicial, torna a prova obtida ilegal.

 



No julgamento do AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1842062 / RS, a Segunda Quinta do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que o acesso as fotografias pela polícia, na prisão em flagrante sem autorização judicial torna a prova obtida ilegal.

Eis o julgado:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 157, DO CPP. ACESSO AOS DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PROVA. DESENTRAMENTO.

I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular - envio e/ou recebimento de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, fotografias - por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, nos termos em que previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial. Precedentes.

II - A obtenção de fotografia no celular do acusado se deu em violação de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da prova, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal - CPP, de forma que, devem ser desentranhadas dos autos.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.842.062/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)

Fonte: JusBrasil/Guilherme Perlin Silva

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

 





Barcarena está sem água!

Como é de costume ao longo dos últimos 10 anos, a Concessionária ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO suspendeu o fornecimento de água há algumas horas, nesta sexta-feira, 16/02/2024.

 

Obs.: Á água que sai nas torneiras é proveniente do que está armazenado em caixa d’água.

Fechem a torneira na entrada dos seus hidrômetros, ou vão estar pagando por água e recebendo “AR”!

 

 


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

NÃO PAGUE POR AR, FECHE A ENTRADA DE ÁGUA

 



Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

3  dias após completar 10 anos vendendo ÁGUA E FORNECENDO AR para os moradores de Barcarena/PA, a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO continua sua saga e, a cerca de 1 hora,  SUSPENDEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA.

COMO NÃO HÁ NINGUÉM EM DEFESA DOS CONSUMIDORES, Fechem a torneira na entrada do hidrômetro para evitar pagar por "AR.


Prefeito de Belém/PA, cria Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal (SEPDA).

 


 

 


Como belenense e eterno apoiador das causas em defesa dos animais, não posso deixar passar despercebido fatores que impactam positivamente a qualidade de vida dos mesmos e de seus tutores. Assim, não poderia deixar passar despercebido e parabenizar ao prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), e aos vereadores pela criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal (SEPDA).

A SEPDA, oficialmente instalada no último dia 7 do corrente, terá política públicas integradas que serão direcionadas na segurança e proteção animal, em parceria com órgãos de segurança, como por exemplo, Guarda Municipal e a Secretaria de Segurança Pública.

Aproveito a oportunidade para parabenizar ao primeiro titular da pasta, Danilo Alho.

 


domingo, 4 de fevereiro de 2024

Barcarenenses completam 10 anos pagando por “água” e recebendo “ar” em seus lares

 



 

O Município de Barcarena, mais uma vez, teve o fornecimento de água suspenso as 12:30h deste domingo, 4 de fevereiro de 2024.

Sem nenhum aviso, a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO, efetuou a suspensão no fornecimento de água para os seus consumidores.

Como a maioria dos imóveis possuem caixa d’água, não dá pra perceber que o fornecimento de água foi interrompido e a concessionária consegue fazer a manobra para aumentar o faturamento, pois sem água as tubulações ficam cheias de ar e os hidrômetros registram o ar como se fosse água.

Fica a pergunta: para onde está sendo canalizado os recursos provenientes da venda de ar para os barcarenenses? Afinal, amanhã, 05/02/2024, a Concessionária completará 10 anos vendendo ar para os barcarenenses, sem que nenhuma atitude tenha sido tomada em defesa dos mesmos...

Paralelo a isso a orientação na CONCESSIONÁRIA É: NÃO DEEM ECO ÀS DENÚNCIAS, QUE LOGO TODOS ESQUECEM!

 


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

 



A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiaria-de-justica-gratuita-que-falta-a-audiencia-sem-justificativa-deve-pagar-custas/2156381635

Quem é emancipado perde a pensão alimentícia?

 



1. O que é emancipado?

Emancipado é o adolescentes que antes de completar 18 anos conseguiu adquirir sua independência, sendo responsável por seus atos cíveis.

Vamos lembrar que, o Código Civil estabelece que é partir dos 18 anos que o sujeito é responsável por seus atos cíveis, portanto, a emancipação é antecipar essa responsabilidade antes dos 18 anos.

A emancipação exige o preenchimento de alguns requisitos, sendo que, o principal deles é a questão que só pode haver a emancipação do adolescente que tem a partir 16 anos, não sendo possível para menores de 16 anos.

Não vamos tratar aqui quais são os demais requisitos, tipos de emancipação e nem os procedimentos, isso deve ser analisado em um texto próprio sobre o assunto.

2. Quem é emancipado perde a pensão alimentícia?

A emancipação do adolescente não encerra automaticamente a obrigação do (a) genitor (a) de ter que pagar a pensão alimentícia, logo, quem é emancipado não perde automaticamente o direito a pensão alimentícia.

É necessário uma análise individual de cada caso, para que seja verificada a necessidade da continuidade do pagamento da pensão alimentícia e a capacidade de quem paga. Logo, há casos que com a emancipação haverá o encerramento da obrigação do pagamento da pensão alimentícia e já em outros, o emancipado continuará recebendo o pagamento da pensão alimentícia.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-e-emancipado-perde-a-pensao-alimenticia/2156830199

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF

 




O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para retomar um dos julgamentos mais significativos para aposentados e pensionistas do Brasil: a análise dos embargos de declaração da "Revisão da Vida Toda". A sessão, agendada para 1º de fevereiro de 2024, é vista como um divisor de águas na luta pelo direito de recálculo dos benefícios previdenciários, considerando todas as contribuições dos segurados, inclusive as anteriores a julho de 1994 (JOTA, 2023; Folha de S.Paulo, 2023).

O julgamento, que havia sido suspenso em dezembro após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, retorna como um dos temas centrais na primeira sessão do ano da Corte (Extra; Agência Brasil).

Esta decisão, pautada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é uma das primeiras após o término do recesso do Judiciário. A comunidade jurídica e os beneficiários do INSS acompanham com grande expectativa, pois o resultado pode influenciar significativamente a vida de milhares de brasileiros (BMC News, 2024; JOTA, 2023). Antes da suspensão do julgamento, solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, o placar estava em 4 a 3 contra o reconhecimento da omissão do STF quanto à alegação de cláusula de reserva de plenário pelo STJ (STF, 2023).


Fonte: JusBrasil


domingo, 28 de janeiro de 2024

ANO NOVO, VELHOS PROBLEMAS: BARCARENA SEM ÁGUA POTÁVEL

 

Foto: reprodução Google



Durante parte do ano de 2023 FORAM VÁRIAS AS DENÚNCIAS NAS REDES SOCIAIS CONTRA a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO por descumprimento do contrato de concessão que possui junto à Prefeitura de Barcarena. Dentre as denúncias, a mais grave foi a de interrupção no fornecimento de água várias vezes ao dia, durante todo o ano.

O motivo que leva a concessionária a fazer a suspensão no fornecimento de água é deixar todas as tubulações vazias e a linha cheia de ar, fazendo os hidrômetros girarem em alta velocidade para aumentar o faturamento da empresa.

Hoje, domingo, 28/01/2024 estamos totalmente sem água. A água existente é tão somente a que está armazenada nas caixas.

Obs.: Como há muitas denúncias nas redes sociais a empresa mudou de estratégia: passou a fazer a suspensão do fornecimento de água quando a maioria dos consumidores já estão dormindo.

Segundo informações, houve uma reunião em que foi dado a seguinte orientação para o comando da concessionária: porra, vocês estão fazendo as coisas muito na vista. Passem a suspender a água bem tarde da noite que ninguém percebe e não vamos dar eco as denúncias - SIC.

Resta saber quem deu esse comando, pois a pessoa que deu a informação não quis se comprometer, com medo de represálias...

 

FECHEM SEUS HIDRÔMETROS!


segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Advogado pode ou não gravar audiência?

 

Foto: reprodução Google


 

A Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) em seu Art. 367, Parágrafo 5º e 6º trata expressamente de gravações:

§5º: A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica;

§6º: A gravação a que se refere o Art. 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

A gravação da audiência também encontra respaldo no Código de Processo Penal, em seu Art. 405, Parágrafos 1º e 2º, vejamos, relacionado ao registro do depoimento do investigado:

§1º: Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recurso de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações (Texto incluído pela Lei nº 11.719 de 2008);

§2º: No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição;

Paralelo a isso, o STJ tem jurisprudência sobre este assunto. Em uma decisão proferida em 2018 (HC 428.511) O STJ destacou que a partir da Lei nº 11.719 de 2008, que alterou o Código de Processo Penal, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas sim OBRIGATÓRIA.

  Obs.: Mesmo estando os advogados respaldados em leis Federais, alguns magistrados ignoram tais prerrogativas. Um clássico exemplo de descumprimento de Leis por parte de uma minoria de magistrados ocorreu em 2017, quando o então juiz Sérgio Moro proibiu o advogado Cristiano Zanin, atual Ministro do STF, de gravar audiência sem autorização. Moro afirmou que houve "grave irregularidade" na oitiva de Fernando Henrique Cardoso, porque teria sido gravada por Zanin, e disse que as gravações necessitavam de autorização judicial.

Moro disse: "Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo".

Diante do autoritarismo do juiz Sérgio Moro, o advogado Cristiano Zanin oficiou a OAB do Paraná dizendo que a decisão de Sérgio Moro de proibir as gravações colidia com o que previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015) Sustentou, também, que o dispositivo legal citado por Moro para a proibição (art. 251 do CPC) "não contém qualquer disposição sobre o tema", ou seja, Moro tentou dar uma de João sem braço para fazer valer sua vontade em audiência. Caso Zanin não estivesse atento, embarcaria na armadilha arquitetada pelo juiz SÉRGIO MORO!

Portanto amigo advogado, faça valer seu direito!