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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Liberdade de expressão: ADPF 496 (2020) x RESP 1640084(2016) x Art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

 



O princípio 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000, claramente afirma que a criminalização do desacato é incompatível com o Art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e expressão). O princípio 11 da Declaração de Princípios afirma: “Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionário públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

Embora o STF com voto esclarecedor do Ministro Gilmar Mendes tenha decidido que a Convenção ocupa hierarquicamente a posição acima das leis ordinárias e abaixo da CRFB, o tribunal entende que desacato a funcionário público é crime pela Constituição. Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/liberdade-de-expressao-adpf-496-2020-x-resp-1640084-2016-x-art-13-da-convencao-americana-sobre-direitos-humanos/2168549703


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