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segunda-feira, 4 de março de 2024

Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor ( CDC): a substituição do bem, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido utilizando o produto não afasta a incidência de juros de mora.

O caso julgado diz respeito a um consumidor que, ao longo de sete meses, fez tentativas infrutíferas de solucionar o defeito de um carro novo comprado em concessionária Renault. Ao acionar a Justiça, ele pediu a restituição do dinheiro que havia pago. O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o defeito seria causado pelo desgaste natural de uma peça, a qual fora substituída em uma das idas à oficina.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-pode-exigir-medidas-reparatorias-apos-30-dias-do-prazo-para-conserto-do-produto-com-defeito/2191540650

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