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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Horas Extras para os Bancários

 



No Brasil, o direito às horas extras dos bancários é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e por acordos coletivos firmados entre sindicatos da categoria e instituições financeiras. A jornada de trabalho padrão é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, mas muitos bancários acabam realizando horas extras devido à demanda do setor.

As horas extras são aquelas trabalhadas além do horário regular e devem ser remuneradas com acréscimo, conforme determina a legislação. Geralmente, são pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Contudo, é fundamental que essas horas sejam registradas de forma correta para evitar conflitos futuros.

É importante destacar que o direito às horas extras também pode ser garantido por meio de banco de horas ou compensação, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo sindicato e pela legislação trabalhista. Esse mecanismo visa equilibrar as horas extras trabalhadas com períodos de folga ou redução da jornada em momentos de menor demanda.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/horas-extras-para-os-bancarios/2168780149

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