1. O que é emancipado?
Emancipado é o adolescentes que antes de completar 18 anos conseguiu adquirir sua independência, sendo responsável por seus atos cíveis.
Vamos lembrar que, o Código Civil estabelece que é partir dos 18 anos que o sujeito é responsável por seus atos cíveis, portanto, a emancipação é antecipar essa responsabilidade antes dos 18 anos.
A emancipação exige o preenchimento de alguns requisitos, sendo que, o principal deles é a questão que só pode haver a emancipação do adolescente que tem a partir 16 anos, não sendo possível para menores de 16 anos.
Não vamos tratar aqui quais são os demais requisitos, tipos de emancipação e nem os procedimentos, isso deve ser analisado em um texto próprio sobre o assunto.
2. Quem é emancipado perde a pensão alimentícia?
A emancipação do adolescente não encerra automaticamente a obrigação do (a) genitor (a) de ter que pagar a pensão alimentícia, logo, quem é emancipado não perde automaticamente o direito a pensão alimentícia.
É necessário uma análise individual de cada caso, para que seja verificada a necessidade da continuidade do pagamento da pensão alimentícia e a capacidade de quem paga. Logo, há casos que com a emancipação haverá o encerramento da obrigação do pagamento da pensão alimentícia e já em outros, o emancipado continuará recebendo o pagamento da pensão alimentícia.
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