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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vistoria Cautelar de Vizinhança

 

Foto: Google imagem



Na primeira fase da realização de uma obra - Estudos Preliminares -, a NBR 12.722/92 prevê a realização de uma vistoria preliminar em imóveis vizinhos a obra, a ser executada em virtude do tipo de fundação que será realizada, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização etc.

A principal finalidade dessa vistoria é resguardar a construtora e os vizinhos frente a eventuais danos que a obra ou reforma possa causar. É também uma prova documental para mitigar riscos, pois, caso seja necessário, é possível comprovar que já existiam vícios pré-existentes nos imóveis vizinhos.

A Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma obrigação do construtor em determinados casos. O item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1 da NBR 12722, dispõe:

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/vistoria-cautelar-de-vizinhanca/1997021466

Com a Boca na Botija

 




O que diz o princípio tributário da ANTERIORIDADE ANUAL?

A Anterioridade Tributária é um princípio constitucional que garante a previsibilidade ao contribuinte; ou seja, protege-o de cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos que são capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.

A Anterioridade Tributária está disposta nos itens b e c, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/com-a-boca-na-botija/1997040491

Posso utilizar escapamento esportivo? Saiba o que diz a Lei:

 




Trocar o escapamento convencional de um veículo por um esportivo é uma prática comum, porém, em alguns casos, pode acarretar problemas ao proprietário.

O que é um escapamento esportivo?

O escapamento esportivo é um componente automotivo projetado para otimizar o desempenho e a eficiência de um veículo, proporcionando melhorias significativas no sistema de exaustão padrão de fábrica.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-utilizar-escapamento-esportivo-saiba-o-que-diz-a-lei/1997055158

STJ: Financeira responde por golpe do boleto por vazar dados pessoais

 



Financeira deve liquidar contrato de mulher que caiu em golpe do boleto. Decisão é da 3ª turma ao restabelecer sentença que considerou falha na prestação de serviços da instituição financeira. Para o colegiado, ainda, foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.

Consta nos autos que a mulher celebrou contrato de financiamento bancário de veículo automotor com a instituição financeira. Ela teria recebido mensagem no WhatsApp de suposta assessoria de financiamentos propondo a liquidação, informando o número do contrato e outros dados.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-financeira-responde-por-golpe-do-boleto-por-vazar-dados-pessoais/2001927540

sábado, 14 de outubro de 2023

Empréstimo Consignado (INSS) por “Selfie”

 



“Selfie” de aposentada não comprova autorização e banco deve indenizá-la em R$ 10 mil reais por quatro empréstimos fraudulentos realizados em seu nome. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial feita por aposentados é proibida.

A mulher alegou ser beneficiária de aposentadoria pelo INSS, e foi informada da realização fraudulenta de empréstimos bancários em seu nome, os quais foram cancelados após impugnação extrajudicial realizada contra a instituição financeira.

Afirmou que seus dados foram utilizados sem sua permissão por quatro vezes, e que todo o transtorno lhe causou abalos emocionais, por temer, a todo momento, ter seu nome vinculado a novas fraudes. Dessa forma, requereu na Justiça que o banco a indenizasse por danos morais em 10 salários-mínimos.

Em defesa, o banco alegou que os empréstimos foram firmados através de link criptografado e que a aposentada deu seu consentimento por meio de assinatura eletrônica “selfie”.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, afirmou que cabia ao banco comprovar a efetiva e regular contratação dos empréstimos, “ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não é suficiente trazer, para tal finalidade, a selfie acostada”.

“É cediço que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial, por aposentados, é proibida pela IN INSS/PRES 28/08.”

Dessa forma, pelo fato de não existir pedido para declarar a inexigibilidade dos contratos, e pelo próprio réu já ter procedido com as suas respectivas baixas, o magistrado concluiu que restou incontroverso nos autos que a aposentada não contratou os referidos empréstimos. Com isso, determinou que o banco pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a beneficiária.

Processo nº. 1074264-96.2022.8.26.0002

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394728/tj-sp–selfie-de-aposentada-nao-prova-/ JysBrasil

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Já faz 10 anos que deveríamos ter aberto inventário e até hoje meu irmão mora no imóvel da herança. E agora?

 





O INVENTÁRIO PODE SER ABERTO A QUALQUER MOMENTO, todavia, algumas consequencias podem embaraçar um cenário já complicado que é a falta de regularização dos bens deixados por pessoas já falecidas, diante da ausência de inventário e partilha. Infelizmente a existência de bens não regularizados pela falta de inventário é um caso muito recorrente. Um primeiro ponto a ser observado é que a falta de inventário instaurado tempestivamente pode fazer incidir a MULTA DO IMPOSTO "causa mortis" (o imposto do Inventário). Como se trata de um Imposto Estadual será sempre necessário analisar a Legislação local aplicável ao caso concreto, lembrando sempre que a Lei vigente ao tempo do fato gerador (morte) é que deverá valer para o caso. No Rio de Janeiro a atual Lei 7.174/2015 assevera sobre multas:

"Art. 37. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita o infrator à aplicação das seguintes penalidades:
I – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no § 4º do art. 27, será aplicada MULTA de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais a cada doze meses adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, ou MULTA de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal;
II – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no § 4º do art. 27, quando não exigível o imposto, será aplicada MULTA de valor equivalente a 450 (quatrocentas e cinquenta) UFIRs-RJ por bem ou direito, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal, não superior às multas previstas no inciso I do caput deste artigo, caso fosse exigível o imposto;
III – a quem prestar a declaração com omissão ou inexatidão que provoque a redução total ou parcial do valor do imposto, inclusive relativa a imunidade, não incidência, isenção ou suspensão, será aplicada MULTA de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, ou MULTA de 100% (cem por cento) do valor do imposto não pago, quando caracterizada a intenção fraudulenta no curso de procedimento fiscal, ficando dispensada a MULTA caso feita a retificação antes da data inicial de vencimento do imposto;
(...)


Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ja-faz-10-anos-que-deveriamos-ter-aberto-inventario-e-ate-hoje-meu-irmao-mora-no-imovel-da-heranca-e-agora/1999688675 

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Empresa indenizará por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro.

 



Uma teleatendente de Londrina/PR receberá indenização de R$ 10 mil de ex-empregadora porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da 1ª turma do TST, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.

Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

A empresa, em sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma ligação ao operador na sua ausência.

Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende de mais elementos do que "simples incômodos".

O juízo da 3ª vara do Trabalho de Londrina e o TRT da 9ª região rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.

Mas, para o relator do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.

Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições do anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing.

Fonte: JusBrasil/Campagnoli advocacia


É possível reaver o valor de ITBI pago na transferência do imóvel

 




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, determinou que o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá considerar somente o valor de venda do bem imóvel, não podendo o ente público arbitrar previamente a base de cálculo com fundamento no Imposto Predial Urbano (IPTU) ou no valor venal (preço estipulado pelo poder público a um imóvel).

O imposto calculado com base no IPTU seria, em tese, maior, pois o IPTU considera, além do valor venal, a planta genérica do município. O ITBI, por sua vez, tem como base de cálculo apenas o valor de mercado no momento da transmissão do imóvel.

Além disso, conforme o STJ, a palavra do contribuinte acerca do preço do bem imóvel possui presunção de verdade. Assim, em caso de dúvida por parte do Fisco, este deverá instaurar processo administrativo, objetivando apurar os valores recolhidos.

Portanto, se você tiver pago imposto a mais por causa disso, há grandes chances de restituição pela via judicial. O contribuinte pode impugnar o valor lançado pela Administração Tributária e receber de volta a quantia paga a mais.

Fonte: Cita, Motta & Konrath Advogados/JusBrasil

Quais os Direitos de um Preso em Flagrante

 


Em um mundo onde os direitos são constantemente desafiados e as linhas entre certo e errado parecem cada vez mais turvas, é essencial conhecer e entender nossos direitos fundamentais. Imagine ser pego em uma situação que você nunca esperou: uma prisão em flagrante. Nesse momento de tensão e incerteza, você saberia quais são seus direitos? Rui Barbosa, uma das mentes jurídicas mais brilhantes do Brasil, uma vez disse: 'A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.' Com essa reflexão em mente, vamos mergulhar nos direitos do preso em flagrante, garantindo que a justiça seja sempre servida de forma justa e equitativa.

O Que é a Prisão em Flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após cometê-lo. É uma forma de garantir que o suposto infrator não fuja e possa ser apresentado à justiça. No entanto, é crucial lembrar que a prisão em flagrante não é uma condenação. É apenas uma medida cautelar até que o caso seja analisado por um juiz.

Comunicação Imediata

Um dos direitos mais fundamentais do preso em flagrante é ser informado sobre o motivo de sua prisão. Além disso, conforme estabelecido no Art. 306 do CPP, a prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-direitos-de-um-preso-em-flagrante/1995475531

Vitória na Justiça: Indenização por Cobranças Indevidas em Conta Bancária de Pessoa Idosa"

 



Em um caso recente, a justiça avaliou a situação de um aposentado pelo INSS, que recebe um modesto benefício de aposentadoria no valor de um salário mínimo.


Os descontos aplicados em sua renda eram expressivos, levando em consideração seus rendimentos de parcelas, descontados ao longo de muitos anos.

Por outro lado, o réu faz parte de um dos maiores conglomerados financeiros do país, com lucros anuais na casa dos bilhões.

Nesse contexto, a reclamação a ser solicitada requer um poder mínimo de inibir a reprodução de condutas lesivas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-na-justica-indenizacao-por-cobrancas-indevidas-em-conta-bancaria-de-pessoa-idosa/1997877047


quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Empréstimo consignado não solicitado por cliente deverá ser devolvido em dobro por banco.

 




Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro valor que um consumidor teve que depositar na própria conta para cancelar um empréstimo consignado não solicitado.

A vítima relatou que, no dia 27/12/2017, foi creditado em sua conta corrente o valor aproximado de R$ 12 mil, o que o levou a procurar o gerente de sua conta, ocasião em que teria sido informado de que o valor era referente a um empréstimo consignado. Na ocasião, foi informado que, para cancelá-lo, teria que realizar um depósito de R$ 2.650. O autor afirmou que não fez requerimento de qualquer empréstimo, mas, mesmo assim, realizou o pagamento para liquidar o empréstimo por meio de dois depósitos.

A sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi favorável ao autor e determinou o ressarcimento do valor de R$ 5.300 (já dobrado), relativo ao montante depositado para o cancelamento, pois a cobrança do banco foi considerada indevida. Em grau de recurso, a 2ª Turma Recursal afirmou que a instituição bancária tinha a obrigação de provar que o empréstimo foi realizado pessoalmente pelo cliente ou por terceiro por ele autorizado, o que não ocorreu nos autos.

Os magistrados entenderam que as alegações dos autos eram verossímeis, “sobretudo por ter trazido aos autos os extratos da sua conta demonstrando a quantia do empréstimo não solicitado creditada pelo réu e o comprovante dos depósitos realizados, exigidos indevidamente pelo Banco para que houvesse o cancelamento do empréstimo”.

Por fim, concluíram que a devolução em dobro do valor depositado era aplicável, “a teor do que dispõe o art. 42parágrafo único, do CDC, eis que a cobrança foi indevida e não decorreu de erro justificável. Ausente a boa-fé do Banco, que exigiu o pagamento para o cancelamento do empréstimo, quando poderia ter reconhecido erro para solucioná-los sem exigência de qualquer valor do consumidor”. 


Fonte: RS Advogados e Associados/JusBrasil


É possível afastar o cônjuge da herança?

 




O artigo 1.845 do Código Civil dispõe que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. O herdeiro necessário é aquele que tem direito à parte legítima da herança, ou seja, vai receber no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos bens, independente de qualquer manifestação do falecido.

O regime de bens adotado pelas partes quando do casamento impacta diretamente no quinhão que será recebido quando da morte de qualquer deles. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, aqueles que são casados no regime da separação convencional, também têm resguardado a sua participação sucessória na herança do outro.

Leia mais:  https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-afastar-o-conjuge-da-heranca/1994671344

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Abatimento das despesas com academia no Imposto de Renda: uma medida positiva para a saúde pública

 



A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou, em 20 de setembro de 2023, o Projeto de Lei 3276/2021, que permite a dedução das despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário do Senado Federal.

A aprovação da proposta é uma medida positiva para a saúde pública. A prática regular de atividade física é essencial para a prevenção de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardíacas. Além disso, a atividade física pode melhorar a qualidade de vida das pessoas, reduzindo o estresse, aumentando a disposição e a autoestima.

O abatimento das despesas com academia pode incentivar a prática de atividade física, tornando-a mais acessível para a população. Atualmente, o custo das mensalidades de academia pode ser um obstáculo para muitas pessoas, principalmente para aquelas que têm renda mais baixa.

A proposta é semelhante a uma medida que já existe em alguns países, como Estados Unidos e Canadá. Nos Estados Unidos, por exemplo, as despesas com academia podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Federal.

No Brasil, a proposta tem sido criticada por alguns especialistas, que argumentam que ela beneficiaria principalmente as pessoas de classe média e alta, que já têm condições de pagar por academia. Além disso, eles afirmam que a medida seria cara para o governo, pois reduziria a arrecadação de impostos.

Apesar das críticas, a proposta tem o potencial de ser uma medida importante para a saúde pública. A aprovação da proposta pode contribuir para a redução da incidência de doenças crônicas e melhorar a qualidade de vida da população.

Principais argumentos favoráveis à proposta:

  • A prática regular de atividade física é essencial para a prevenção de doenças crônicas.
  • O abatimento das despesas com academia pode incentivar a prática de atividade física, tornando-a mais acessível para a população.
  • A proposta é semelhante a medidas que já existem em outros países.

Principais argumentos contrários à proposta:

  • A proposta beneficiaria principalmente as pessoas de classe média e alta.
  • A medida seria cara para o governo, pois reduziria a arrecadação de impostos.

Conclusão:

A aprovação da proposta é uma medida positiva para a saúde pública. A prática regular de atividade física é essencial para a prevenção de doenças crônicas e melhorar a qualidade de vida da população. O abatimento das despesas com academia pode contribuir para a redução da incidência de doenças crônicas e melhorar a qualidade de vida da população.



Fonte: Vanderlei Rodrigues dos Santos/JusBrasil













União somente deverá reembolsar despesas médicas em hospital particular se demonstrada recusa do SUS em procedimento

 




O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) confirmou sentença da primeira instância federal e negou a uma mulher a pretensão de reembolso de valores despendidos por ela em hospital particular, por falta de demonstração de recusa do SUS em prover o procedimento.

De acordo com o relato, a paciente sofreu acidente doméstico e fratura do fêmur, demandando tratamento específico que deveria ser realizado via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), na organização do SUS. No entanto, isso não teria sido autorizado junto ao Hospital Municipal de Itaituba, da rede pública.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uniao-somente-devera-reembolsar-despesas-medicas-em-hospital-particular-se-demonstrada-recusa-do-sus-em-procedimento/1991547570

Quais as diferenças entre interceptação telefônica e escuta telefônica?

 



No Brasil, as diferenças entre interceptação telefônica e escuta telefônica estão relacionadas aos contextos em que são aplicadas e às autoridades responsáveis pela sua autorização.

A interceptação telefônica é regulamentada pela Lei nº 9.296/1996 e acontece quando há a captação, gravação ou interceptação de comunicações telefônicas por terceiros, sem o conhecimento ou consentimento dos envolvidos. Essa prática é autorizada exclusivamente por ordem judicial, sendo aplicada em investigações criminais, desde que a atividade investigada seja considerada grave e haja indícios razoáveis de autoria ou participação delitiva.

escuta telefônica, por sua vez, é uma atividade legal realizada pelas autoridades responsáveis pela investigação de crimes, como a Polícia Federal e as Polícias Civis estaduais. Essas autoridades podem requerer judicialmente a autorização para realizar a escuta em situações específicas, principalmente para obter provas e informações que possam contribuir para a resolução de casos.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-as-diferencas-entre-interceptacao-telefonica-e-escuta-telefonica/1993126911

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio

 



Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao sentirem cheiro forte de maconha em pessoa que já é investigada sob a suspeita de tráfico de drogas, os policiais podem revistá-la em busca de provas. Contudo, o fato de a busca se mostrar infrutífera não autoriza a polícia a entrar na casa do suspeito sem mandado judicial, ainda que com autorização de outro morador.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.

De acordo com o processo, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível traficância por parte do indivíduo. Após ele receber uma visita suspeita, a Polícia Militar foi chamada pelo investigador de campana. Ao abordar o morador diante da residência, os policiais perceberam que ele exalava cheiro de maconha e fizeram uma busca pessoal.

A revista não encontrou nada de ilícito. Mesmo assim, os policiais entraram na residência, com suposta autorização da mãe do investigado, e encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheiro-de-maconha-no-suspeito-justifica-busca-pessoal-mas-falta-de-outras-provas-impede-entrada-no-domicilio/1991527980

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.

 





A isenção de IR para portadores de moléstia grave é uma medida que tem por objetivo proporcionar um alívio financeiro e apoio às pessoas que enfrentam desafios de saúde significativos. É um direito assegurado pela lei 7.713/88, e aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade devem considerar seriamente a possibilidade de solicitar essa isenção para garantir um suporte financeiro.

Quais são as condições para que eu consiga a isenção do Imposto de Renda?

Para se qualificar para a isenção de IRPF, o beneficiário deve atender a alguns critérios:

    Diagnóstico de Moléstia Grave: É necessário ter um diagnóstico médico que seja compatível com as doenças que te isentam do Imposto de Renda. Quais são essas doenças?

    • Câncer: diversos tipos de câncer são abrangidos por essa lei.
    • Cardiopatia grave: aqui se enquadram diversos problemas graves no coração.
    • AIDS.
    • Cegueira: tanto dos dois olhos, quanto de um olho só.
    • Doença de Parkinson.
    • Tuberculose ativa.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Hepatopatia grave.
    • Nefropatia grave.
    • Fibrose cística.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Hanseníase.
    • Esclerose múltipla.
    • Osteíte deformante.
    • Contaminação por radiação.

    "Eu não tenho nenhuma dessas doenças, mas e se eu tiver outra doença grave? Posso pedir isenção do Imposto de Renda?" Não, a lei é clara em dizer que essas são as doenças que te possibilitam solicitar a isenção do imposto. Outras doenças não estão na lista de isenção.

    Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/isencao-de-imposto-de-renda-para-portadores-de-doencas-graves/1987192574

    terça-feira, 3 de outubro de 2023

    Freestyle Libre pelo SUS: Como Obter

     





    Entendendo o Freestyle Libre

    Freestyle Libre é um sistema de monitoramento de glicose revolucionário. Permite a leitura dos níveis de glicose por meio de um sensor que se coloca no braço, proporcionando aos diabéticos um método menos doloroso de monitorar seus níveis de açúcar no sangue.

    Entretanto, seu custo pode ser um obstáculo. Dessa forma, ressaltamos a importância de saber como solicitar o Freestyle Libre pelo SUS ou por meio de planos de saúde. Saiba mais sobre o custo do Freestyle Libre por aqui.

    Freestyle Libre pelo SUS ou Plano de Saúde: Seu Direito

    obtenção do Freestyle Libre pelo SUS ou plano de saúde é um direito de todos os pacientes diabéticos. No entanto, em muitos casos, o SUS ou o plano de saúde possam recusar o fornecimento do dispositivo, é válido ressaltar que você tem o direito de solicitar o Freestyle Libre pelo SUS ou plano de saúde.

    Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 9.656/98 asseguram a cobertura do tratamento. Além disso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido favorável aos pacientes, consequentemente garantindo-lhes o acesso ao Freestyle Libre pelo SUS ou plano de saúde.

    Passo a Passo para Ingressar com uma Ação Judicial

    Caso o SUS ou seu plano de saúde se recusem a fornecer o Freestyle Libre, de fato você tem o direito de ingressar com uma ação judicial. Para obter o Freestyle Libre, siga estes passos:

    1. Laudo médico: Primeiramente, obtenha um laudo médico detalhado que comprove a necessidade do Freestyle Libre para seu tratamento. Esse documento será crucial para seu caso.
    2. Solicitação do Freestyle Libre: Em seguida, faça uma solicitação formal ao SUS ou ao seu plano de saúde. Se negarem, portanto, mantenha uma cópia dessa negação para uso em tribunal.
    3. Consulta com advogado: Finalmente, procure um advogado especializado em direito da saúde. Ele seguramente ajudará você a preparar sua ação judicial. Saiba mais clicando aqui.

    Conclusão

    Lembre-se, o Freestyle Libre é um direito, não um privilégio. Portanto, compartilhe este artigo com pessoas que também podem estar procurando informações sobre como obter o Freestyle Libre pelo SUS ou plano de saúde.

    Especialista em Direito da Saúde: A Melhor Solução

    Para garantir que o direito do diabético seja respeitado, é necessário ingressar com uma ação judicial. Dessa forma, o melhor resultado requer um advogado especialista. Apenas um profissional com experiência pode indiscutivelmente mostrar o melhor caminho para alcançar o sucesso na obtenção do Freestyle Libre pelo SUS ou plano de saúde.

    Cuidado! Se você deseja ter acesso ao Freestyle Libre pelo SUS, necessariamente, é preciso tomar algumas precauções. Por exemplo, ter um laudo correto, fazer um pedido administrativo adequado, entre outros. É aí que entra a incontestável importância de buscar o auxílio de um advogado especialista nesse tipo de processo e que já tenha atuado em muitos casos semelhantes.



    Fonte:

    André Terencio, Jusbrasil

    Inquérito Policial e o Processo Penal

     




    Fases do Inquérito Policial

    Instauração

    Autoridade policial dá início ao inquérito com base em denúncia, comunicação de crime ou de ofício.

    Investigação

    Realização de diligências, oitivas de testemunhas e coleta de provas para esclarecimento dos fatos.

    Conclusão

    Autoridade policial encerra o inquérito, podendo oferecer denúncia ao Ministério Público ou solicitando o arquivamento.

    Autoridade Responsável pelo Inquérito

    O inquérito policial é conduzido por autoridade policial competente, como delegado de polícia, que coordena as investigações, toma depoimentos e coleta provas para subsidiar o Ministério Público.

    Prazo para Conclusão do Inquérito

    O inquérito policial possui um prazo determinado por lei para sua conclusão. O objetivo é garantir celeridade e eficiência na apuração dos fatos, respeitando os direitos das partes envolvidas.

    Encerramento e Resultados do Inquérito

    Análise de Provas

    Autoridade policial analisa as provas coletadas para determinar se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.

    Interrogatório

    Suspeitos são interrogados para esclarecer os fatos e obter informações relevantes à investigação.

    Arquivamento ou Denúncia

    Autoridades podem decidir pelo arquivamento do inquérito caso não haja indícios de crime, ou oferecer denúncia ao Ministério Público.

    Relação do Inquérito Policial com o Processo Penal

    O inquérito policial é uma etapa anterior ao processo penal. Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público decide se irá propor ação penal ou requerer o arquivamento do caso.

    Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inquerito-policial-e-o-processo-penal/1985035513