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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vistoria Cautelar de Vizinhança

 

Foto: Google imagem



Na primeira fase da realização de uma obra - Estudos Preliminares -, a NBR 12.722/92 prevê a realização de uma vistoria preliminar em imóveis vizinhos a obra, a ser executada em virtude do tipo de fundação que será realizada, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização etc.

A principal finalidade dessa vistoria é resguardar a construtora e os vizinhos frente a eventuais danos que a obra ou reforma possa causar. É também uma prova documental para mitigar riscos, pois, caso seja necessário, é possível comprovar que já existiam vícios pré-existentes nos imóveis vizinhos.

A Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma obrigação do construtor em determinados casos. O item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1 da NBR 12722, dispõe:

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