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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Já faz 10 anos que deveríamos ter aberto inventário e até hoje meu irmão mora no imóvel da herança. E agora?

 





O INVENTÁRIO PODE SER ABERTO A QUALQUER MOMENTO, todavia, algumas consequencias podem embaraçar um cenário já complicado que é a falta de regularização dos bens deixados por pessoas já falecidas, diante da ausência de inventário e partilha. Infelizmente a existência de bens não regularizados pela falta de inventário é um caso muito recorrente. Um primeiro ponto a ser observado é que a falta de inventário instaurado tempestivamente pode fazer incidir a MULTA DO IMPOSTO "causa mortis" (o imposto do Inventário). Como se trata de um Imposto Estadual será sempre necessário analisar a Legislação local aplicável ao caso concreto, lembrando sempre que a Lei vigente ao tempo do fato gerador (morte) é que deverá valer para o caso. No Rio de Janeiro a atual Lei 7.174/2015 assevera sobre multas:

"Art. 37. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita o infrator à aplicação das seguintes penalidades:
I – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no § 4º do art. 27, será aplicada MULTA de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais a cada doze meses adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, ou MULTA de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal;
II – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no § 4º do art. 27, quando não exigível o imposto, será aplicada MULTA de valor equivalente a 450 (quatrocentas e cinquenta) UFIRs-RJ por bem ou direito, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal, não superior às multas previstas no inciso I do caput deste artigo, caso fosse exigível o imposto;
III – a quem prestar a declaração com omissão ou inexatidão que provoque a redução total ou parcial do valor do imposto, inclusive relativa a imunidade, não incidência, isenção ou suspensão, será aplicada MULTA de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, ou MULTA de 100% (cem por cento) do valor do imposto não pago, quando caracterizada a intenção fraudulenta no curso de procedimento fiscal, ficando dispensada a MULTA caso feita a retificação antes da data inicial de vencimento do imposto;
(...)


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