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quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.

 





A isenção de IR para portadores de moléstia grave é uma medida que tem por objetivo proporcionar um alívio financeiro e apoio às pessoas que enfrentam desafios de saúde significativos. É um direito assegurado pela lei 7.713/88, e aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade devem considerar seriamente a possibilidade de solicitar essa isenção para garantir um suporte financeiro.

Quais são as condições para que eu consiga a isenção do Imposto de Renda?

Para se qualificar para a isenção de IRPF, o beneficiário deve atender a alguns critérios:

    Diagnóstico de Moléstia Grave: É necessário ter um diagnóstico médico que seja compatível com as doenças que te isentam do Imposto de Renda. Quais são essas doenças?

    • Câncer: diversos tipos de câncer são abrangidos por essa lei.
    • Cardiopatia grave: aqui se enquadram diversos problemas graves no coração.
    • AIDS.
    • Cegueira: tanto dos dois olhos, quanto de um olho só.
    • Doença de Parkinson.
    • Tuberculose ativa.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Hepatopatia grave.
    • Nefropatia grave.
    • Fibrose cística.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Hanseníase.
    • Esclerose múltipla.
    • Osteíte deformante.
    • Contaminação por radiação.

    "Eu não tenho nenhuma dessas doenças, mas e se eu tiver outra doença grave? Posso pedir isenção do Imposto de Renda?" Não, a lei é clara em dizer que essas são as doenças que te possibilitam solicitar a isenção do imposto. Outras doenças não estão na lista de isenção.

    Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/isencao-de-imposto-de-renda-para-portadores-de-doencas-graves/1987192574

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